Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060500015 15 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 7 - SSVM/SAP/1-RIO/SVP/1, DE 29 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria 330-DGP/DCIPAS de 7 de dezembro de 2018, resolve: REFORMAR o militar abaixo relacionado, falecido em 07 JAN 2018, vinculado à 1ª Região Militar, a contar da data ao lado do respectivo nome, de acordo com o previsto no inciso I do art. 106 da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980,com os efeitos retroativos à data de início da vigência, em virtude de ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada: . Posto/Grad Identidade Data Nome . CEL IG - 185742 01/05/1986 Dulcelino Carvalho Tavares Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 8 -SSVM.3/SAP/1-RIO, DE 18 JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, Portaria - DGP/C Ex Nº 302, de 30 de Nov de 2021 e art. 6º da Portaria AGU nº 1.547, Parecer de força executória nº 00093/2024/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo n°: 5064765-56.2019.4.02.5101/RJ de 13 Fev 2023, do Juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que ransitou em julgado em 06 Out 2023 e que determinou a reforma do autor, a contar de 01 Mar 19, de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00413/2023/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, e PARECER Nº 008/2023/SEÇÃO JURÍDICA/SVP de 10 Dez 2, resolve: REFORMAR o Sd LUIZ FERNANDO NOVAL DIAS FERREIRA, Prec/CP 37/0093278, Idt 011.404.667-5EB, com os proventos correspondentes ao soldo do grau hierárquico superior (3ºSgt) ao que ocuapva na ativa e demais vantagens remuneratórias, a contar de 01 Mar 19 (data indicada pela justiça federal), com fulcro no art. 108, V e 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 14 REFM - SSVM.3, DE 5 MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Poprtaria 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, em cumprimento a Decisão Judicial relativa ao Processo nº 009631- 47.2010.4.02.5101, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que solicitou o cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado em 26 OUT 21, de acordo com o Parecer de Força Executória AGU nº 00060/2022/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, de 11 MAR 22, no DIEx nº 1987-Subseção DU/AsseAPAsJurd/Cmdo1ª RM, de 07 FEV 24 e na Portaria nº 14 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 05 MAR 2024, proferiu o seguinte despacho: RETIFICAR os termos da Portaria nº 38 - SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, de 02 de MAIO de 22, publicada no Adt nº 79 SSIP/1 de 03 MAIO 22 ao BAR nº 21 de 31 MAIO 22 e no Diário Oficial da União nº 83 de 04 MAIO 22, nas seguintes condições: REFORMAR o Autor, PAULO VICTOR PEREIRA DA SILVA, Prec/CP 37/0078014, Idt 010.109.185-8, observando o seguinte cronograma: a) De 19 de Fevereiro de 2010 a 26 de Abril de 2016: Reintegrar e Reformar o Autor com base no soldo correspondente ao que possuía na Ativa (3º Sargento); b) A partir de 27 de Abril de 2016: Altera sua remuneração para o soldo correspondente ao Grau Hierárquico Superior ao que possuía na Ativa (2° Tenente); e conceder o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), com base no inciso XIV, do art. 6º, da Lei 7.713, a contar de 19 de Fevereiro de 2010 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência). Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 169-SSAP2/SVP 7, DE 29 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e art. 109, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR o Subtenente R1 ABRAÃO MIRANDA PALÁCIO FILHO (Idt 041.972.194-9), a contar de 19 de outubro de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não É Inválido, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 132/2023, Sessão 037/2023, de 19 de outubro de 2023, do MPGu III/JOÃO PESSOA (H Gu JOÃO PESSOA) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 121/2024, de 25 de abril de 2024, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 30 de abril de 2024. Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA 10ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 47-SMV.3/SVP/CMDO 10ª RM, DE 27 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve: CONCEDER o benefício previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1° da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, ao Soldado Reformado (Idt 794748701-8 MD/EB) GUILHERME HENRIQUE FERREIRA ROCHA, a contar de 10 de janeiro de 2024, em virtude de o referido militar ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 12/2024, Sessão nº 002/2024-JISR/10ª RM, de 10 de janeiro de 2024 e o Parecer Técnico nº 31/2024, de 6 de fevereiro de 2024, da Inspetoria de Saúde/10. Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO COMANDO MILITAR DO SUDESTE 2ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 39-SS.1.2/SVP 2, DE 28 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria-DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, de acordo com a Portaria-C Ex nº 1.851, de 13 OUT 22, resolve: TORNAR INSUBSISTENTE a Portaria nº 032-SS.1.2/SSIP/2RM, de 6 ABR 22, publicada no DOU nº 84, de 5 MAIO 22 e REFORMAR, por Incapacidade Física de Militar da Reserva Remunerada, a contar de 22 DEZ 21, com os proventos integrais correspondentes ao posto de Tenente-Coronel, o Ten Cel R1 JORGE LUIS MONDO TRAMONTIN, EB 014933722-2, vinculado ao 2º B E Cmb, com fulcro no inciso V, do art. 108, da Lei nº 6880/80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19; e CONCEDER, a contar da mesma data, a Isenção do Recolhimento de Imposto de Renda. Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO PORTARIA Nº 51-SS.1.2/SVP 2, DE 15 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria-DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, de acordo com a Portaria-C Ex nº 1.851, de 13 OUT 22, resolve: TORNAR INSUBSISTENTE a Portaria nº 046-SS.1.2/SVP 2, de 4 ABR 23, publicada no DOU nº 66, de 5 ABR 23 e REFORMAR, por Incapacidade Física de Militar da Reserva Remunerada, a contar de 23 FEV 23, com proventos integrais correspondentes ao posto de 1º Tenente, o 2º Ten R1 ABEL EMILIO TERAN, EB 041994994-6, vinculado a SVP Pindamonhangaba, com fulcro no inciso V, do art 108 e § 1º, do art. 110, da Lei nº 6880/80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19; e CONCEDER, a contar da mesma data, a Isenção do Recolhimento de Imposto de Renda. Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 24.198-SAP.2/SVP 3, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER ao Subtenente Reformado ALFREDO CARVALHO Idt 033061990-9, Prec CP 96 0160432, vinculado a SVP B Adm Gu SM, a contar de 19 de junho de 2023, o beneficio de Auxilio-invalidez, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215- 10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 66 2023, Ata nr 159 2023, de 19 de junho de 2023, do MPGu II Santa Maria H Ge Santa Maria, pelo Parecer Tecnico nr 990 2023, de 28 de dezembro de 2023, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 75 2023 em 11 de dezembro de 2023, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 17 de janeiro de 2024. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRAO 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 210 - SVP 5, DE 29 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: 1. REFORMAR o 1º Ten R/1 (052052314-3) EDSON SANTOS, Prec/CP- 96/1827997, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 1º de março de 2024, data de homologação da inspeção de saúde pela JISR/5ª RM (H Ge CURITIBA), e de acordo com inciso V do art. 108 da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde 141/2024, Sessão 025/2024, de 1º de março de 2024, do MPGu II / Curitiba (H Ge C) e PT nº 181/2024, de 27 de maio de 2024. 2. CONCEDER a remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato ao 1º Ten R/1 (052052314-3) EDSON SANTOS, Prec/CP-96/1827997, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 1º de março de 2024, de acordo com o § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 141/2024, Sessão 025/2024, de 1º de março de 2024, do MPGu II/CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT nº 181/2024, de 27 de maio de 2024. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108. da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA PORTARIA Nº 213 - SVP 5, DE 29 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o auxílio-invalidez ao 3º Sgt Rfm (088165731-6) MANOEL DA COSTA SERRAO, Prec/CP-96/1362821, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 7 de fevereiro de 2024, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 103/2024, Sessão nº 018/2024, de 7 de fevereiro de 2024, do MPGu I /CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT nº 183/2024, de 27 de maio de 2024. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. - Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA - Comandante da 5ª Região Militar - Por delegação: LUIS ANTONIO DA SILVA - TC - Ch SVP 5 Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 19 -PTTC/EME, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218 - Comandante do Exército, de 20 de abril de 2017, resolve: EXONERAR: de ofício, o Coronel da Reserva Remunerada (idt: 020135693-8) CARLOS ANTONIO WUNDERLICH, Prec-CP: 96 1769736, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), a partir de 1º de julho de 2024, de acordo com a alínea "a", do inciso II, do art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de abril de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. NOMEAR: o Coronel da Reserva Remunerada (idt: 020135693-8) CARLOS ANTONIO WUNDERLICH, Prec-CP: 96 1769736, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Analista da Seção de Política e Estratégia, na seção de Política e Estratégia (SPE), na 3ª Subchefia, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de julho de 2024. Gen Ex RICHARD FERNANDEZ NUNESFechar