Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060500038 38 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 165, DE 4 DE JUNHO DE 2024 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES - no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o constante dos autos do processo 23038.001711/2024-55, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Acordo de Cooperação firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC). COMPETÊNCIA E SUPERVISÃO Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I - acompanhar a execução do plano de trabalho proposto no Acordo de Cooperação nº 77/2024 firmado entre a CAPES e a ABC; II - sempre que se fizer necessário, solicitar relatórios e realizar visitas técnicas a fim de acompanhar a execução da parceria proposta; III - informar aos gestores das entidades partícipes a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; e IV - homologar o Relatório de Execução de Atividades do Objeto do Acordo de Cooperação, apresentado pela ABC. Parágrafo único. Para homologação do Relatório de Execução de Atividades do Objeto do Acordo de Cooperação devem ser observados os seguintes aspectos: I - ações desenvolvidas para a execução do objeto, para demonstrar o alcance dos resultados esperados; II - documentos de comprovação da execução do objeto; e III - documentos de comprovação do cumprimento de suas responsabilidades quanto aos direitos intelectuais dos bens decorrentes da execução da parceria, se for caso. Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação encaminhará documentação referente ao trabalho da Comissão à Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB), a qual responderá pela supervisão das atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente no que concerne às normas estabelecidas neste ato e à consecução dos objetivos a ela atribuídos. CO M P O S I Ç ÃO Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes agentes públicos da administração pública federal: I - Membros indicados da CAPES: a) Gestora da Parceria: Hayslla Boaventura Piotto, que a coordenará; e b) Júlio Cesar Piffero de Siqueira, que exercerá a função de coordenador substituto. II - Membro indicado pela Academia Brasileira de Ciências: Maria Domingues Vargas. Parágrafo único. A indicação e a designação dos representantes da CAPES e da ABC devem ser feitas mediante ofícios dos representantes máximos das respectivas instituições, podendo ser revistas a qualquer tempo pela ABC ou pela CAPES. Art. 5º A participação dos membros da Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. D U R AÇ ÃO Art. 6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá início segundo o estabelecido no art. 12, desta Portaria, e duração de 6 (seis) meses além da vigência do Acordo de Cooperação firmado entre a CAPES e a ABC. R E U N I Õ ES Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação necessariamente reunir-se-á: a) em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor desta Portaria; e b) em até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do Acordo de Cooperação firmado entre a CAPES e a ABC. Parágrafo único. Convocações extraordinárias podem ser realizadas a qualquer tempo, por qualquer membro da Comissão, mediante ofício. Art. 8º As convocações para reuniões da Comissão acontecerão com antecedência mínima de 3 (três) dias, devendo especificar data, link e o horário de início da reunião. Parágrafo único. As reuniões serão realizadas por meio de videoconferência. Art. 9º A reunião da Comissão de Monitoramento e Avaliação correrá mediante quórum de pelo menos 1 (um) membro indicado pela CAPES e 1 (um) membro indicado pela ABC. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DO OBJETO DO ACORDO DE CO O P E R AÇ ÃO Art. 10. A tomada de decisão, incluindo a homologação do Relatório de Execução de Atividades do Objeto do Acordo de Cooperação, apresentado pela ABC, dar- se-á mediante votação por maioria simples, aberta, e lavrada em ata. Parágrafo único. Os Relatórios de Execução de Atividades do Objeto do Acordo de Cooperação e os demais atos decisórios da Comissão deverão ser comunicados aos dirigentes máximos de cada entidade partícipe via ofício. APOIO ADMINISTRATIVO Art. 11. A Diretoria de Programas e Bolsas no País e as unidades organizacionais a ela subordinadas responderão pelo apoio administrativo às atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação. VIGÊNCIA Art. 12. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil ao mês subsequente ao de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 166, DE 4 DE JUNHO DE 2024 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como o processo nº 23038.003785/2024-26, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, para discutir o Impacto da Pós- graduação brasileira na Agenda 2030 da ONU: contribuição do SNPG/CAPES para a COP-30. COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO Art. 2º Compete ao GT: I - convidar instituições e/ou especialistas que atuem em áreas correlatas ao tema, para auxiliarem pontualmente no desenvolvimento dos trabalhos do GT; II - consultar formalmente os coordenadores de área de avaliação quanto à temática trabalhada pelo GT; e III - discutir com o CTC-ES as proposições emanadas pelo GT previamente à submissão de seu documento síntese final. Art. 3º A DAV responderá pela supervisão das atividades do GT. CO M P O S I Ç ÃO Art. 4º O GT será composto pelos seguintes membros: I - Evanilde Benedito, Área Biodiversidade, representante do Colégio de Ciências da Vida; II - Fernando Luiz Westphal, Área Medicina III, representante do Colégio de Ciências da Vida; III - Tania Mari Belle Bresolin, Área Farmácia, representante do Colégio de Ciências da Vida; IV - Edna Ursulino Alves, Área Ciências Agrárias I, representante do Colégio de Ciências da Vida; V - Valdir Florêncio da Veiga Junior, Área Química, representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar; VI - Rômulo Dante Orrico Filho, Área Engenharias I, representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar; VII -Terezinha Valim, Área Ensino, representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar; VIII - Carlos Alberto Cioce Sampaio, Área Ciências Ambientais, representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar; IX - Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de Morais, Área Direito, representante do Colégio de Humanidades; X - Henyo Trindade Barreto Filho, Área Antropologia/Arqueologia, representante do Colégio de Humanidades; XI - Oswaldo Martins Estanislau do Amaral, Área C.Política./R. Internacionais, representante do Colégio de Humanidades; XII - Paulo Ricardo Merísio, Área Artes, representante do Colégio de Humanidades; XIII - Amanda Harumy, representante da Associação Nacional dos Pós- Graduandos (ANPG); XIV - Charles Morphy Dias dos Santos, representante do Fórum de Pró- reitores de Pesquisa e Pós-graduação (FOPROP); XV - Soraia de Queiroz Costa, representante da Diretoria de Avaliação; XVI - Gabriela da Rocha Barbosa, representante da Diretoria de Avaliação; Parágrafo único. A indicação de que trata este artigo pode ser revista a qualquer tempo, observando, sempre que possível, o equilíbrio isonômico e paritário na representação de raça e gênero. Art. 5º A coordenação do GT ficará a encargo do professor Carlos Alberto Cioce Sampaio. Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT ficará a encargo da representante da Diretoria de Avaliação, indicada no inciso XV, do artigo 4º, desta Portaria. OBJETIVOS Art. 7º São objetivos do Grupo de Trabalho: I - produzir um documento síntese, bilíngue, que retrata o Impacto da pós- graduação brasileira na Agenda 2030 da ONU quanto às atividades de ensino, pesquisa/inovação e extensão. DURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS Art. 8º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Art. 9º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará o documento síntese final ao Conselho Técnico-Científico (CTC-ES). § 1º Caberá ao CTC-ES apreciar e aprovar o conteúdo do documento síntese do GT. § 2º O documento síntese aprovado pelo CTC-ES será encaminhado à Presidência da Capes para ciência e implementação conforme conveniência e oportunidade. R E U N I Õ ES Art. 10. As reuniões realizar-se-ão com regularidade, em datas determinadas pelos membros do GT. Art. 11. As reuniões serão preferencialmente virtuais, por meio de sistema de videoconferência, convocadas pelo Coordenador do GT. §1º Fica estabelecido que o GT se reunirá presencialmente em três momentos distintos, a saber: a reunião de abertura, a reunião intermediária e a reunião final. §2º As reuniões presenciais de que trata o parágrafo anterior terão duração de dois dias. Art. 12. As convocatórias para as reuniões serão enviadas pelo coordenador do GT com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para as reuniões presenciais, e 10 (dias) para as reuniões virtuais, e especificarão data, formato, local de realização, o horário de início e o horário limite de término. Art. 13. O quórum para realização da reunião é de metade dos membros do GT e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes. Art.14. É vedada a criação de subgrupos. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência da CAPES. Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 167, DE 4 DE JUNHO DE 2024 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2022, Portaria MEC nº 204, de 06 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 07 de fevereiro de 2020, bem como a Portaria CAPES nº 5 de 13 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2020, autoriza o Afastamento do País do servidor: RUI VICENTE OPPERMANN, Diretor de Relações Internacionais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, para participar como representante da CAPES, no 11º Encontro de Ministros de Educação do BRICS em Moscou e Kazan, na Rússia, no período de 07 a 13/06/2024, trânsito incluso e ônus CAPES , processo nº 23038.004329/2024-01. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIAS DE 3 DE JUNHO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Nº 985 - Art. 1º - DISPENSAR o servidor DENIZ DOS SANTOS MOTA, matrícula SIAPE n.º 1665988, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, do exercício da Função Comissionada de Coordenação de Curso (FUC-1), de Coordenador do Curso de Bacharelado em Física do Instituto de Ciências Exatas - ICE/UFAM. Art. 2º - DISPENSAR o servidor MIRCEA DANIEL GALICEANU, matrícula SIAPE n.º 1808968, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, da atribuição de Vice- Coordenador do Curso de Bacharelado em Física do Instituto de Ciências Exatas - ICE/UFAM. Art. 3º - DESIGNAR o servidor IGOR TAVARES PADILHA, matrícula SIAPE n.º 1802974, ocupante do Cargo de Professor do Magistério Superior, para exercer a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FUC-1), de Coordenador do Curso de Bacharelado em Física do Instituto de Ciências Exatas - ICE/UFAM, para o mandato de 02 (dois) anos. Art. 4º - DESIGNAR o servidor MIRCEA DANIEL GALICEANU, matrícula SIAPE n.º 1808968, ocupante do Cargo de Professor do Magistério Superior, como Vice-Coordenador do Curso de Bacharelado em Física do Instituto de Ciências Exatas - ICE/UFAM, para o mandato de 02 (dois) anos. Nº 986 - Art. 1º - DISPENSAR a servidora NERINE LUCIA ALVES DE CARVALHO, matrícula SIAPE n.º 6401377, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, da Função Gratificada FG-01, de Diretora do Departamento de Gestão da Inovação Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia - PROTEC/UFAM. Art. 2º - DESIGNAR a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE LIMA VERDE COELHO, matrícula SIAPE n.º 399803, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, para exercer a Função Gratificada FG-01, de Diretora do Departamento de Gestão da Inovação Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia - PROTEC/U FA M . Nº 993 - REVOGAR a Portaria nº 848 (2052986), de 15 de maio de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 16/05/2024 e no DOU em 16/05/2024, seção 2, página 24, que designou os(as) servidores(as) ELIZETE DA SILVA DIAS, matrícula SIAPE nº 1640082, GEYSE MARIA ALMEIDA COSTA DE CARVALHO, matrícula SIAPE n.º 1206976, MARIA SIMÉIA ALE GIR ÃO, matrícula SIAPE n.º 1168995, FLAVIANO LIMA DE QUEIROZ, matrícula SIAPE n.º 98008 e ZENI SILVA JUCÁ BESSA, matrícula SIAPE n.º 3209560 para exercerem Função Gratificada FG-04. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRAFechar