DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
c) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
1. Anna Karla da Silva Pereira, titular, e João Luiz Moura de Sá, suplente;
d) do Ministério da Educação:
1. Patrícia Barcelos, titular, e Marcilene Garcia de Souza, suplente;
e) da Secretaria Nacional de Juventude:
1. Ronald Luiz dos Santos, titular, e Miguel Arthur Monteiro Intra, suplente;
II - dos Empregadores:
a) da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA:
1. Fabíola de Luca Coimbra Bomtempo, titular, e Antônia Maria Ribeiro Rodrigues, suplente;
b) da Confederação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC:
1. Beatriz Primay, titular, e Cintia Gontijo, suplente;
c) da Confederação Nacional da Indústria - CNI:
1. Wilson Correa de Araújo Neto, titular, e Caio Victor Paixão dos Santos,
suplente;
d) da Confederação Nacional do Transporte - CNT:
1. Brunno Batista Contarato, titular,
e Marcia Gonçalves de Almeida,
suplente;
e) da Confederação Nacional das Cooperativas - CNCOOP:
1. Bruno da Silva Vasconcelos, titular, e João Pinheiro Valadares Penna,
suplente;
f) da Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF:
1. Jackeline Busnello, titular, e Nicolino Eugenio da Silva Junior, suplente;
III - dos Trabalhadores:
a) da Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB:
1. Antonio Carlos Thobias Junior, titular, e Rodrigo Alves de Oliveira,
suplente;
b) da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB:
1. Arielma Galvão, titular, e Jonas Depaula, suplente;
c) da Central Única dos Trabalhadores - CUT:
1. Tiago Bitencourt Neves, titular, e Yslene Rayanne de Sousa, suplente;
d) da Força Sindical - FS:
1. Marli Rodrigues, titular, e Rosemary Prado, suplente;
e) da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST:
1. Jéssica Marques de Rezende, titular, e Fanny Ferreira Melo, suplente;
f) da União Geral dos Trabalhadores - UGT:
1. Luiz Gustavo de Pádua Walfrido Filho, titular, e Francisco Canindé Pegado do
Nascimento, suplente;
IV - dos Serviços Nacionais de Aprendizagem:
a) do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI:
1. Felipe Esteves Pinto Morgado, titular, e Marilza Machado Gomes Regattieri,
suplente;
b) do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC:
1. Alessandra Dias da Cruz, titular, e Kelly Lima Teixeira, suplente;
c) do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT:
1. Magno da Silva Correia, titular, e Alcione Mazur, suplente;
d) do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR:
1. Ana Ângela de Medeiros Sousa, titular, e Gabriel Zanuto Sakita, suplente;
e) do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP:
1. Rosana Lordêlo de Santana Siqueira, titular, e Soraia Cardoso dos Santos,
suplente;
V - das Instituições Formadoras Sem Fins Lucrativos:
1. Instituto João Bittar, titular, e Instituto de Promoção Humana, Aprendizagem
e Cultura, suplente;
2. Instituto Pró Educação, Trabalho e Desenvolvimento - ISBET, titular, e Centro
Nacional de Aprendizagem Profissional - CENAP, suplente;
3. Associação de Ensino Social Profissionalizante - ESPRO, titular, e Inspetoria
São João Bosco, suplente;
4. Centro de Integração Empresa Escola CIEE, titular, e Fundação Iochpe,
suplente;
5. Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração, titular, e
Rede Cidadã, suplente;
VI - das Escolas Técnicas em Atividade:
a) dos Institutos Federais do Rio Grande do Norte e Paraíba:
1. Thiago José de Azevedo Loureiro, titular, e Glauciene Oliveira de Santana,
suplente;
b) do Centro Paula Souza - CPS:
1. Marisa Aparecida de Souza, titular, e Danielle Benevides de Figueiredo,
suplente;
c) da Escola Técnica Privada:
1. Instituto J&F, titular, e QI Faculdade e Escola Técnica LTDA, suplente;
VII - do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS:
1. Edna Aparecida Alegro, titular, e Catarina de Santana Silva, suplente;
VIII - do CONANDA:
1. Antônio Roberto Silva Pasin, titular, e Edmundo Ribeiro Kroger, suplente; e
2. Tatiana Augusto Furtado Gomes, titular, e Elói Gallon, suplente.
IX - do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE:
1. Jonas Pontes de Oliveira Brito, titular, Geziel Bezerra da Silva, suplente;
X - do Conselho Nacional da Juventude - CONJUVE:
1. Marcus Vinicius Barão Rocha, titular, e Gustavo Henrique Lobo da Gama,
suplente;
XI - da Sociedade Civil:
a) da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES:
1. Ana Jade Beatriz Martins Melo Rodrigues, titular, e Gabriela Leopoldo de
Lima, suplente;
b) da União Nacional dos Estudantes - UNE:
1. Marcelo Acácio da Silva, titular, e Manuella Mirella Nunes da Silva,
suplente;
c) do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF:
1. Carlos Guedes de Lacerda, titular, e José Carlos de Sá Junior, suplente;
d) do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às
Universidades Federais - CONDETUF:
1. Maria Soraya Pereira Franco Adriano, titular, e Francimeiry Santos Carvalho,
suplente.
e) de Organizações da Sociedade Civil, Redes e Movimentos Sociais, Com
Atuação Relacionada à Aprendizagem Profissional:
1. Fundação Roberto Marinho: Marcelo
Bentes, titular, e Alzira Silva,
suplente;
2. Ação Educativa: Andréia Alves dos Santos, titular, e Fernanda Ribeiro do
Nascimento, suplente;
3. Fundação Itaú: Ana Amélia Inoue, titular, e Diogo Jamra Tsukumo,
suplente;
4. UNEAfro: José Olímpio Santos Firmino, titular, e Ingrid Silva Sampaio,
suplente; e
5. Instituto Aliança: Ilma Maria da Costa Silva Oliveira, titular, e Marcio Luiz
Vieira Pires, suplente; e
XII - dos Fóruns Estaduais de Aprendizagem:
a) Região Norte - Fóruns Estaduais do Pará e Amapá:
1. Deise de Almeida Mácola, titular, e Marcos dos Santos Marinho, suplente;
b) Região Nordeste - Fóruns Estaduais da Bahia e Pernambuco:
1. Taís Arruti Lyrio Lisboa, titular, e Jaqueline Oliveira, suplente;
c) Região Centro-Oeste - Fóruns Estaduais do Goiás e Distrito Federal:
1. Helga Jordão da Silva, titular, e Antônia Josselma Pereira Viana, suplente;
d) Região Sudeste - Fóruns Estaduais de Minas Gerais e Rio de Janeiro:
1. Elvira Mirian Veloso de Mello Cosendey, titular, e Fernanda Ferreira, suplente;
e) Região Sul - Fóruns Estaduais do Rio Grande do Sul e Paraná:
1. Denise Natalina Brambilla Gonzalez, titular, e Erika Medina Stancioli,
suplente.
Art. 2º O Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional se reunirá, em caráter
ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu
Coordenador ou da maioria de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional é
de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Fórum
Nacional da Aprendizagem Profissional terá o voto de qualidade.
§ 3º O Coordenador do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional poderá
convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas,
para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 3º A Secretaria-Executiva do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional
será exercida pela Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho
e Emprego.
Parágrafo único. A coordenação do
Fórum Nacional da Aprendizagem
Profissional será exercida pelo representante titular do Ministério do Trabalho e Emprego
de que trata o art. 1º, caput, inciso I, alínea "a", item 1 e, nos seus afastamentos ou
impedimentos, por seu suplente.
Art. 4º Os membros do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional que se
encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os
membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por
meio de videoconferência.
Art. 5º O regimento interno do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional
será elaborado pelo seu Coordenador e aprovado pela maioria absoluta de seus
membros.
Art. 6º A participação no Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Ao Secretário de Qualificação, Emprego e Renda fica delegada a
competência para expedição de atos normativos com as orientações complementares para
a correta execução das ações do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 719, de 14 de maio de 2024, publicado no DOU de 15 de maio
de 2024, seção 2, pág. 59,
Onde se lê: "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação",
Leia-se: "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 25 de abril de2024".
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE Nº 897, DE 29 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13624.201476/2024-56,
resolve:
Dispensar, a pedido, VILANY CORDEIRO LOPES, matrícula nº 0542511, do encargo
de substituta eventual do Chefe da Agência Regional do Trabalho e Emprego em Crato,
código FCE 1.02, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Ceará.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE Nº 898, DE 29 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 10162.202463/2024-91,
resolve:
Dispensar, a pedido, a contar de 1º de junho de 2024, LIDIANE CORDEIRO
SAMPAIO REBOUÇAS, matrícula nº 1713235, da função de Chefe do Setor de Mediação,
código FCE 1.02, da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no Estado de Goiás.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE Nº 899, DE 29 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13623.202483/2024-85,
resolve:
Dispensar, a contar de 16 de maio de 2024, JUSSARA RODRIGUES BEZERRA,
matrícula nº 1100930, do encargo de substituta eventual do Chefe do Núcleo de Economia
Popular e Solidária, FCE 1.01, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no
Estado de Pernambuco.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE Nº 900, DE 29 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13090.200823/2024-07,
resolve:
Dispensar, a pedido, a contar de 1º de junho de 2024, JOSÉ ADILSON XAVIER DE
SOUZA, matrícula nº 1087694, do encargo de substituto eventual do Chefe do Setor de
Serviços Gerais, código FCE 1.02, do Serviço de Administração da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Paraíba.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE Nº 906, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 10263.100583/2023-35,
resolve:
Dispensar, a pedido, a contar de 3 de junho de 2024, THIAGO NUNES
RODRIGUES, matrícula nº 1703449, da função de Chefe do Núcleo de Atendimento ao
Cidadão, código FCE 1.01, da Coordenação de Planejamento e Apoio ao Atendimento da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Santa Catarina.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
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