DOE 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NMD 13, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 2.719,60
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 271,96
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.991,56
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 07 de agosto de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
Deputado Tin Gomes
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Manoel Duca
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Audic Mota
1º. SECRETÁRIO
Deputado João Jaime
2º. SECRETÁRIO
Deputado Julinho
3º. SECRETÁRIO
Deputada Augusta Brito
4ª. SECRETÁRIA
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 04622/2018. RESOLVE APOSENTAR, a
partir de 17.07.2018, DOMINGOS CLEOFAS DE CASTRO ALVES, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000499, ocupante do cargo/
função de Analista Legislativo – Administração, NSP 14, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e § único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de
julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NSP 14, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 5.711,17
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (15% do Vcto). LEI N° 9.826/74, ART. 43
R$ 856,68
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.567,85
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 07 de agosto de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
Deputado Tin Gomes
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Manoel Duca
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Audic Mota
1º. SECRETÁRIO
Deputado João Jaime
2º. SECRETÁRIO
Deputado Julinho
3º. SECRETÁRIO
Deputada Augusta Brito
4ª. SECRETÁRIA
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ATO DELIBERATIVO Nº823
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o
qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no §2º do
art.7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999.”; CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/99
“O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetaria-
mente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as
taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade do fundo e normas atuariais.” CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da
Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento
no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº. 13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema,
atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da
Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal
de dez por cento do valor líquido restituído.” CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento
e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 03496/2018.
RESOLVE: Art. 1º - Fica o Deputado Estadual AGENOR GOMES DE ARAÚJO NETO declarado DESLIGADO do Sistema de Previdência Parlamentar,
na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º, da Resolução 494, de 09 de outubro de 2003. Art.
2º - Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte AGENOR GOMES DE ARAÚJO NETO, nos termos do artigo
5º da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003. Art. 3º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
Deputado Tin Gomes
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Manoel Duca
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Audic Mota
1º. SECRETÁRIO
Deputado João Jaime
2º. SECRETÁRIO
Deputado Julinho
3º. SECRETÁRIO
Deputada Augusta Brito
4ª. SECRETÁRIA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº10/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº28/2018
PROCESSO: 01294/2018. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ EM PÓ SUPERIOR PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DESTA CASA LEGISLATIVA, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária a presente aquisição devido ao grande fluxo de pessoas que circulam diariamente e servidores que trabalham nesta
Casa Legislativa, existindo assim grande consumo dos produtos abaixo especificados. DA VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá a validade
de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, Decreto nº 7.892/2013, a Lei 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor), e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis. O licitante vencedor e produtos estão abaixo
especificados: LOTE ÚNICO – CAFÉ EM PÓ SUPERIOR – Item 01: CAFÉ EM PÓ TIPO SUPERIOR, torrado, de 1ª qualidade, moído, empacotado a vácuo,
pacote com 250g, conforme Item 5.4. do Termo de Referência. Quantidade: 10000 pacotes. Valor Unitário: R$ 5,23, Marca: 3corações Premium. RATIFI-
CAÇÃO: Sávia Maria de Queiroz Magalhães - Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e Luis Antônio Gurgel Barreto da EMPRESA
NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2018.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº149 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018
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