DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 231, DE 29 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021 que aprova o Plano de
Cargos e Salários do Coren-SP, e cria o cargo de Assessor I, de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO
o Memorando
GGP
nº
046/2024, baixam
as
seguintes
determinações:
Art. 1º Nomear o Senhor Manoel Joaquim da Silva para exercer o cargo em
comissão de Assessor I junto à Gerência de Processos Éticos, a partir do dia 03 de junho de
2024.
Parágrafo único. O ocupante do cargo de provimento em comissão ora nomeado,
quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e da multa sobre FGTS,
tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente
normativo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 236, DE 29 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 051/2024, baixam as seguintes
determinações:
Art. 1º Nomear a Senhora Andrea Zumbini Paulo para exercer o cargo em
comissão de Gerente de Compras e Contratos, a partir do dia 04 de junho de 2024.
Parágrafo único. A ocupante do cargo de provimento em comissão ora
nomeada, quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e da
multa sobre FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-
SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho - TST.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente
normativo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 237, DE 29 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Exonerar, a partir de 03 de junho de 2024, a Senhora Denise Katchuian
Dognini, matrícula nº 1182, do cargo em comissão de Assessor I, conferido por meio da
Portaria COREN-SP/DIR/123/2022.
§ 1º A empregada exonerada não faz jus ao recebimento do aviso prévio e
multa sobre FGTS, conforme disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e,
em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho - TST.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura e revoga
a Portaria COREN-SP/DIR/123/2022.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 238, DE 29 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Nomear a empregada pública Aline Erika Barbosa, matriculada sob o nº
1053, para assumir a função gratificada de Coordenador de Área da Gerência de
Contabilidade (Gecont), a partir de 04 de junho de 2024.
§ 1º Em decorrência da presente nomeação a empregada pública ora nomeada
fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível à função.
§ 2º A gratificação resultante da função assumida pela empregada pública
nomeada no caput do artigo 1º não se incorporará ao salário-base caso esta retorne às
funções de provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoa (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente
normativo.
Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 7ª REGIÃO
PORTARIA Nº 90, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 7a REGIAÞO - CREFITO-7, no uso das atribuic–oÞes que lhe confere a Lei
nº 6.316/1975 e, com fulcro no Art. 37, inciso V, da Constituição Federal, que considera de
livre nomeação e exoneração os cargos destinados às atribuições de direção, chefia e
assessoramento, e tendo em vista o preconizado pelas Resoluc–oÞes COFFITO nº 182/1997
e nº 413/2012, além da Portaria nº 87/2024, resolve:
Art. 1º Nomear Bruno Costa Santos para o cargo comissionado de Assessor
Técnico-Administrativo do CREFITO-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RODRIGO MEDINA VASCONCELOS LAGO
PORTARIA Nº 91, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 7a REGIAÞO - CREFITO-7, no uso das atribuic–oÞes que lhe confere a Lei
nº 6.316/1975 e, com fulcro no Art. 37, inciso V, da Constituição Federal, que considera de
livre nomeação e exoneração os cargos destinados às atribuições de direção, chefia e
assessoramento, e tendo em vista o preconizado pelas Resoluc–oÞes COFFITO nº 182/1997
e nº 413/2012, além da Portaria nº 87/2024, resolve:
Art. 1º Nomear Ícaro Almeida de Sousa para o cargo comissionado de Assessor
de Marketing do CREFITO-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RODRIGO MEDINA VASCONCELOS LAGO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
PORTARIA CRO-MG Nº 124, DE 22 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Art. 1º Nomear os candidatos para exercer, em caráter efetivo, o cargo de
auxiliar administrativo, nas vagas existentes na Sede do CRO-MG, os candidatos Ivaí
Antunes Pereira (AC), Inscrição 3187750, Filipe Gomes Vieira (AC), Inscrição 3191755 e
Maria Letícia Pompeu Cavalcanti, Inscrição 3191435 aprovados no Concurso Público nº
001/2023, homologado no DOU de 03.11.2023.
Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar para a posse, às suas
expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, munido dos
documentos relacionados no edital, perante o Setor de Recursos Humanos do CRO-MG, na
Rua da Bahia, 1.477, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte/MG, no horário das 10h às 16h, sob
pena de ter o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
RAPHAEL CASTRO MOTA
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA PORTARIA N° 159, DE 31 DE MAIO DE 2024
Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Minas Gerais - CORE-MG, ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES, no uso da
atribuição legal prevista no artigo 20, IX, do Regimento Interno vigente, combinado com as
atribuições legais positivadas na Lei Federal nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08 de maio de 1992 e pela Lei nº 12.246, de
27 de maio de 2010, resolve:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Senhora DELBA CRISTINA MALAGOLI MAGALHÃES
ASSIS, inscrita no CPF sob o nº 685.XXX.XXX-68, do cargo de Auxiliar de Limpeza , a partir
de 31 de maio de 2024.
ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES
Editais e Avisos
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VITÓRIA
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
foram conferidas, na forma da Portaria nº 1.070, de 05/06/2014, resolve:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Tornar público que o(a) aposentado(a) SHIRLENE VIEIRA GONÇALVES, CPF
***.981.097-**, matrícula 270394 terá(ão) o pagamento do provento suspenso por motivo
de não realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário, conforme
estabelecido no artigo 14 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
1.2 A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de abril de 2024, por motivo de não realizar a
comprovação de vida anual, no mês do aniversário: março de 2024.
1.3 O restabelecimento do pagamento do provento de aposentadoria fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento presencial do interessado, na
Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do Campus Vitória, situada à Avenida Vitória,
nº 1.729, Jucutuquara, Vitória/ES, portando documento oficial de identificação com foto,
conforme estabelecida nos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de junho de 2020.
1.4 O(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
1.5 Na hipótese de impossibilidade de comparecimento por motivo de moléstia
grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá ser
solicitado agendamento de visita técnica domiciliar para fins de regularização do benefício,
podendo o pagamento ser restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita
técnica, observado o disposto no item 1.4 do presente Edital.
HUDSON LUIZ COGO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) Paulo de Mendonca Silva (***717237**)
OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo
NÚMERO DO PROCESSO: 23069.154982/2024-45
Prezado(a) Senhor(a),
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência
da decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, que trata sobre
Regularização de dados no SIAPE, nos seguintes termos:
DECISÃO: "1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica
82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei
11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do
reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor
incidente sobre o VBC a absorver no percentual de adicional por tempo de serviço
recebido na época pelo interessado.
2- A parte interessada foi devidamente notificada, nos termos da Orientação
Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. e não apresentou manifestação sobre a absorção do
VBC e da parcela correspondente de adicional de tempo de serviço que sobre ele
incide a fim de que seja cumprida a legislação vigente sobre o tema.
3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº
04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à
diferença do vencimento básico do nível/padrão D 106 de janeiro/2006 para março/2005
no montante de R$24.89 (vinte e quatro reais e oitenta nove centavos) e do valor de
reflexo de absorção do adicional por tempo de serviço de 4% (quatro por cento) no valor
de R$1.00 (um real), o que perfaz o montante total de R$25.89 (vinte e cinco reais e oitenta
nove centavos) a serem suprimidos dos vencimentos de Paulo de Mendonca Silva."

                            

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