Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500003 3 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, uma FCE 1.15; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, uma FCE 3.15. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação. Brasília, 4 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DO MDA PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . FCE 1.15 3,03 1 3,03 . T OT A L 1 3,03 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDA . Q T D. VALOR TOTAL . FCE 3.15 3,03 1 3,03 . T OT A L 1 3,03 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023) "a) ......................................................................................................................... . ............................................................................................................................ . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Diretor de Programa FCE 3.15 . 4 Assessor FCE 2.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . 2 Assistente CCE 2.07 . . SUBSECRETARIA DE MULHERES RURAIS 1 Subsecretário CCE 1.16 . ............................................................................................................................. b) .......................................................................................................................... . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . Q T D. VALOR TOTAL Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 . SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 . CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08 . CCE 1.16 5,81 2 11,62 2 11,62 . CCE 1.15 5,04 14 70,56 14 70,56 . CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 . CCE 1.13 3,84 54 207,36 54 207,36 . CCE 1.10 2,12 28 59,36 28 59,36 . CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 . CCE 1.07 1,39 21 29,19 21 29,19 . CCE 2.15 5,04 3 15,12 3 15,12 . CCE 2.13 3,84 4 15,36 4 15,36 . CCE 2.10 2,12 12 25,44 12 25,44 . CCE 2.07 1,39 4 5,56 4 5,56 . CCE 2.05 1,00 1 1,00 1 1,00 . SUBTOTAL 2 149 471,63 149 471,63 . FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76 . FCE 1.16 3,48 1 3,48 1 3,48 . FCE 1.15 3,03 5 15,15 4 12,12 . FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 . FCE 1.13 2,30 33 75,90 33 75,90 . FCE 1.10 1,27 54 68,58 54 68,58 . FCE 1.07 0,83 72 59,76 71 58,93 . FCE 2.13 2,30 7 16,10 7 16,10 . FCE 2.10 1,27 17 21,59 17 21,59 . FCE 2.07 0,83 5 4,15 6 4,98 . FCE 3.15 3,03 - - 1 3,03 . FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66 . SUBTOTAL 3 198 272,72 198 272,72 . T OT A L 348 750,76 348 750,76 " (NR) Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 262, de 4 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da empresa Petrobras Netherlands B.V. - PNBV, crédito especial no valor total de R$ 67.352.000,00, para inclusão de programações na Lei Orçamentária vigente.". Nº 263, de 4 de junho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.877, de 4 de junho de 2024. Nº 264, de 4 de junho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.878, de 4 de junho de 2024. Nº 265, de 4 de junho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024. Nº 266, de 4 de junho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.880, de 4 de junho de 2024. CASA CIVIL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA PORTARIA Nº 2.085, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Distribui as Gratificações de Representação (GR) presentes na alínea "d" do Anexo II, do Decreto nº 11.816, de 06 de dezembro de 2023, entre servidores civis e militares que atuam na Agência Brasileira de Inteligência. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso II e VI do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 06 de dezembro de 2023, e tendo em vista o Anexo II, alínea "d" do Decreto nº 11.816, de 06 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Distribuir as Gratificações de Representação da Presidência da República constantes do Anexo II, alínea "d", do Decreto nº 11.816, de 06 de dezembro de 2023, em: I - trezentas e setenta e uma Gratificações de Representação de Gabinete - Apoio (RGA); e II - quarenta Gratificações de Representação de Gabinete - Apoio Militar (RMA). Art. 2º A distribuição deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG após a data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 05 de junho de 2024. LUIZ FERNANDO CORRÊA ANEXO DISTRIBUIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ENTRE RGA e RMA DE ACORDO COM O QUANTITATIVO CONSTANTE DO ANEXO II, ALÍNEA "d", DO DECRETO nº 11.816, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023: . CÓ D I G O RGA RMA T OT A L . Nível I 135 0 135 . Nível II 109 6 115 . Nível III 18 4 22 . Nível IV 77 17 94 . Nível V 32 13 45 . T OT A L 371 40 411 CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 4 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. RODRIGO FORTES LOPES ANEXO Processo Administrativo nº 25351.934031/2020-69 Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA - EPP (CNPJ nº 96.654.561/0001-83). Extrato da Decisão nº 106, de 08 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.355,81 (quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.934040/2020-50 Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA - EPP (CNPJ nº 96.654.561/0001-83). Extrato da Decisão nº 107, de 08 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$4.355,81 (quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.913417/2022-07 Interessado: COMERCIAL CIRÚRGICA IPERO LTDA - ME (CNPJ nº 21.670.010/0001-04). Extrato da Decisão nº 108, de 08 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 75.844,09 (setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e nove centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.Fechar