DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a
Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, uma FCE 1.15; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar, uma FCE 3.15.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 janeiro de 2023, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art.
3º
Este Decreto
entra
em
vigor um
dia
após
a data
de
sua
publicação.
Brasília, 4 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DO MDA PARA A SEGES/MGI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
FCE 1.15
3,03
1
3,03
.
T OT A L
1
3,03
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO
EM
SERVIÇOS
PÚBLICOS PARA
O
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MDA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
FCE 3.15
3,03
1
3,03
.
T OT A L
1
3,03
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023)
"a) .........................................................................................................................
.
............................................................................................................................
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo
Adjunto
FCE 1.17
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Diretor de Programa
FCE 3.15
.
4
Assessor
FCE 2.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
2
Assistente
CCE 2.07
.
. SUBSECRETARIA DE MULHERES
RURAIS
1
Subsecretário
CCE 1.16
.
.............................................................................................................................
b) ..........................................................................................................................
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
.
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
.
CCE 1.17
6,27
4
25,08
4
25,08
.
CCE 1.16
5,81
2
11,62
2
11,62
.
CCE 1.15
5,04
14
70,56
14
70,56
.
CCE 1.14
4,31
1
4,31
1
4,31
.
CCE 1.13
3,84
54
207,36
54
207,36
.
CCE 1.10
2,12
28
59,36
28
59,36
.
CCE 1.09
1,67
1
1,67
1
1,67
.
CCE 1.07
1,39
21
29,19
21
29,19
.
CCE 2.15
5,04
3
15,12
3
15,12
.
CCE 2.13
3,84
4
15,36
4
15,36
.
CCE 2.10
2,12
12
25,44
12
25,44
.
CCE 2.07
1,39
4
5,56
4
5,56
.
CCE 2.05
1,00
1
1,00
1
1,00
.
SUBTOTAL 2
149
471,63
149
471,63
.
FCE 1.17
3,76
1
3,76
1
3,76
.
FCE 1.16
3,48
1
3,48
1
3,48
.
FCE 1.15
3,03
5
15,15
4
12,12
.
FCE 1.14
2,59
1
2,59
1
2,59
.
FCE 1.13
2,30
33
75,90
33
75,90
.
FCE 1.10
1,27
54
68,58
54
68,58
.
FCE 1.07
0,83
72
59,76
71
58,93
.
FCE 2.13
2,30
7
16,10
7
16,10
.
FCE 2.10
1,27
17
21,59
17
21,59
.
FCE 2.07
0,83
5
4,15
6
4,98
.
FCE 3.15
3,03
-
-
1
3,03
.
FCE 3.07
0,83
2
1,66
2
1,66
.
SUBTOTAL 3
198
272,72
198
272,72
.
T OT A L
348
750,76
348
750,76
" (NR)
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 262, de 4 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da empresa
Petrobras Netherlands B.V. - PNBV, crédito especial no valor total de R$ 67.352.000,00,
para inclusão de programações na Lei Orçamentária vigente.".
Nº 263, de 4 de junho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.877, de 4 de junho de 2024.
Nº 264, de 4 de junho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.878, de 4 de junho de 2024.
Nº 265, de 4 de junho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024.
Nº 266, de 4 de junho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.880, de 4 de junho de 2024.
CASA CIVIL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
PORTARIA Nº 2.085, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Distribui as Gratificações de Representação (GR)
presentes na alínea "d" do Anexo II, do Decreto nº
11.816, de 06 de dezembro de 2023, entre servidores
civis e militares que atuam na Agência Brasileira de
Inteligência.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 16, inciso II e VI do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 06
de dezembro de 2023, e tendo em vista o Anexo II, alínea "d" do Decreto nº 11.816, de
06 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Distribuir as Gratificações de Representação da Presidência da República
constantes do Anexo II, alínea "d", do Decreto nº 11.816, de 06 de dezembro de 2023, em:
I - trezentas e setenta e uma Gratificações de Representação de Gabinete -
Apoio (RGA); e
II - quarenta Gratificações de Representação de Gabinete - Apoio Militar (RMA).
Art. 2º A distribuição deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação
Institucional do Governo Federal - SIORG após a data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 05 de junho de 2024.
LUIZ FERNANDO CORRÊA
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ENTRE RGA e RMA DE ACORDO COM O QUANTITATIVO CONSTANTE DO ANEXO II,
ALÍNEA "d", DO DECRETO nº 11.816, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023:
.
CÓ D I G O
RGA
RMA
T OT A L
.
Nível I
135
0
135
.
Nível II
109
6
115
.
Nível III
18
4
22
.
Nível IV
77
17
94
.
Nível V
32
13
45
.
T OT A L
371
40
411
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 4 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO
MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo
12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os
processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
RODRIGO FORTES LOPES
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.934031/2020-69
Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA - EPP (CNPJ nº 96.654.561/0001-83).
Extrato da Decisão nº 106, de 08 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 4.355,81 (quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um
centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao
Governo (PMVG), para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa
CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.934040/2020-50
Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA - EPP (CNPJ nº 96.654.561/0001-83).
Extrato da Decisão nº 107, de 08 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$4.355,81 (quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um
centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao
Governo (PMVG), para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.913417/2022-07
Interessado: COMERCIAL CIRÚRGICA IPERO LTDA - ME (CNPJ nº 21.670.010/0001-04).
Extrato da Decisão nº 108, de 08 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 75.844,09 (setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e nove
centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em
período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

                            

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