Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500004 4 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo Administrativo nº 25351.904387/2023-11 Interessado: COMERCIAL CIRÚRGICA IPERO LTDA - ME (CNPJ nº 21.670.010/0001-04). Extrato da Decisão nº 109, de 08 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.218,27 (dez mil, duzentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), nte a venda de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em período de Pandemia da Covid- 19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.933967/2020-72 Interessado: SIDNEI ZANINI & ZANINI LTDA - ME (CNPJ nº 09.201.988/0001-21). Extrato da Decisão nº 110, de 09 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 871,16 (oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.939483/2023-80 Interessado: DROGARIA FS LTDA (CNPJ nº 11.719.795/0003-70). Extrato da Decisão nº 111, de 10 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 373.414,24 (trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), ante a prática da infração de comercialização (venda) de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos arts. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.901646/2023-51 Interessado: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 94.516.671/0001-53). Extrato da Decisão nº 112, de 10 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 9.153,22 (nove mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos, ante a prática da infração de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso II, alíneas "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.939178/2023-98 Interessado: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA (CNPJ nº 11.896.538/0001-42). Extrato da Decisão nº 113, de 10 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 151.031,06 (cento e cinquenta e um mil, trinta e um reais e seis centavos), ante a prática da infração de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso II, alíneas "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.939114/2023-97 Interessado: BASCEL SOLUÇÕES LTDA-EPP. (CNPJ nº 21.515.353/0001-02). Extrato da Decisão nº 114, de 10 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 103.546,76 (cento três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.939098/2023-32 Interessado: BASCEL SOLUÇÕES LTDA-EPP. (CNPJ nº 21.515.353/0001-02). Extrato da Decisão nº 115, de 10 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 118.262,13 (cento e dezoito mil, duzentos e sessenta e dois reais e treze centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.938888/2023-09 Interessado: BASCEL SOLUÇÕES LTDA-EPP. (CNPJ nº 21.515.353/0001-02). Extrato da Decisão nº 116, de 10 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 20.234,48 (vinte mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.939138/2023-46 Interessado: BASCEL SOLUÇÕES LTDA-EPP. (CNPJ nº 21.515.353/0001-02). Extrato da Decisão nº 117, de 10 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 47.028,41 (quarenta e sete mil, vinte e oito reais e quarenta e um centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.921279/2020-60 Interessado: BROILO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ nº 25.321.906/0001-39). Extrato da Decisão nº 118, de 10 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.222,18 (mil, duzentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), ante a prática da infração de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para comercializações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" e "b" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.909234/2023-60 Interessado: DAHER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP. (CNPJ nº 08.446.915/0001-37). Extrato da Decisão nº 119, de 14 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 871,16 (oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.909475/2022-28 Interessado: HOSPCOMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 18.643.796/0001-66). Extrato da Decisão nº 120, de 15 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.612,64 (dois mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.907861/2024-47 Interessado: ANBIOTON IMPORTADORA LTDA. EPP (CNPJ nº 11.260.846/0001-87). Extrato da Decisão nº 121, de 17 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 49.033,77 (quarenta e nove mil, trinta e três reais e setenta e sete centavos), ante a prática da infração de comercialização (oferta) de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos arts. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904216/2024-72 Interessado: MULTIFARMA - ROSYER SOUZA SILVA LTDA. (CNPJ nº 15.651.199/0001-95). Extrato da Decisão nº 122, de 17 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 871,16 (oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), ante a prática da infração de comercialização (venda) de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos arts. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.923814/2022-89 Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP (CNPJ nº 17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 123, de 17 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 24.645,88 (vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), ante a prática da infração de comercialização (venda) de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos arts. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.905493/2024-01 Interessado: CM HOSPITALAR S.A.(CNPJ nº12.420.164/0001-57). Extrato da Decisão nº 124, de 17 de maio de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 871,16 (oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006; e Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 688, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Publica os preços mínimos para o trigo em grãos e semente de trigo da safra 2024/2025. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do processo nº 21200.007973/2023-98, resolve: Art. 1º Publicar os preços mínimos para o trigo em grãos e sementes de trigo da safra 2024/2025, conforme tabela anexa desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio do Voto nº 25/2024, de 23 de maio de 2024. Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDA ANEXO 1. PREÇOS MÍNIMOS - TRIGO EM GRÃOS DA SAFRA 2024/2025 . Regiões/Estados Tipo PH Preços Mínimos (R$/60 kg) Período de Vigência . Básico Doméstico Pão Melhorador . 2023/24 2024/25 Var. 2023/24 2024/25 Var. 2023/24 2024/25 Var. 2023/24 2024/25 Var. . Sul 1 78 48,24 43,15 -10,55% 60,23 53,88 -10,55% 87,77 78,51 -10,55% 91,93 82,23 -10,55% jul/2024 a jun/2025 . 2 75 43,41 38,83 -10,55% 54,21 48,49 -10,55% 75,19 67,26 -10,55% 78,81 70,50 -10,55% . 3 72 38,18 34,15 -10,55% 46,24 41,36 -10,55% 55,60 49,73 -10,55% 56,62 50,65 -10,55% . Sudeste 1 78 49,78 44,03 -11,55% 62,02 54,85 -11,55% 90,45 80,00 -11,55% 95,69 84,63 -11,55% . 2 75 44,80 39,62 -11,55% 55,81 49,36 -11,55% 77,55 68,59 -11,55% 82,06 72,58 -11,55% . 3 72 39,42 34,87 -11,55% 47,48 41,99 -11,55% 57,19 50,58 -11,55% 58,41 51,66 -11,55% . Centro-Oeste e Bahia 1 78 50,20 42,29 -15,75% 62,55 52,70 -15,75% 94,96 80,00 -15,75% 100,43 84,61 -15,75% . 2 75 45,19 38,07 -15,75% 56,29 47,42 -15,75% 81,40 68,58 -15,75% 86,14 72,57 -15,75% . 3 72 39,75 33,49 -15,75% 47,89 40,35 -15,75% 57,68 48,59 -15,75% 58,90 49,62 -15,75% Preço Mínimo Básico Pão, tipo 1. 2. PREÇO MÍNIMO - SEMENTE DE TRIGO1 DA SAFRA 2024/2025 . Regiões/ Estado amparados Unidade Tipo Preços Mínimos (R$/unidade) Var. Período de Vigência . 2023/24 2024/25 . Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA kg Único 3,60 3,22 -10,55% jul/2024 a jun/2025 (1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o artigo 32 do Decreto 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.Fechar