DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 479, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.108683/2022-36, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Willian Ribeiro.
CRMV/SC: 11657.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo,
Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó,
Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí,
Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão,
Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Jardinópolis,
Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim,
Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre,
Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do
Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do
Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do
Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina, Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Cooperativa Central Aurora Alimentos.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 263, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 480, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução
Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e
ainda o constante dos autos do processo 21000.060598/2023-61, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) ALINE VIRISSIMO MEDEIROS,
registrado(a) junto ao CRMV nº 12408/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 481, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução
Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e
ainda o constante dos autos do processo 21000.022744/2024-31, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) JAÍNE PEREIRA, registrado(a)
junto ao CRMV nº 13740/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo
no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 482, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.082127/2020-61, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Ricardo Ferrari.
CRMV/SC: 5954.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas Frias, Arroio
Trinta, Bom Jesus, Brunópolis, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes,
Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Jaborá,
Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Luzerna, Macieira, Marema, Matos Costa, Ouro,
Passos Maia, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco,
Quilombo, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Domingos, Tangará, Treze Tílias,
Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim, Zortéa.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 60, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 483, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.066682/2021-26, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Caroline Consoni.
CRMV/SC: 7308.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas Frias, Arroio
Trinta, Bom Jesus, Brunópolis, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes,
Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Jaborá,
Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Luzerna, Macieira, Marema, Matos Costa, Ouro,
Passos Maia, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco,
Quilombo, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Domingos, Tangará, Treze Tílias,
Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim, Zortéa.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 218, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 81, DE 29 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU em
26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial às dispostas
nos artigos 262 e 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/2018,
de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria
SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o
que consta no Processo nº 21042.002965/2024-04, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR RS0992, a empresa Silo & Paiol Expurgos
Ltda., CNPJ nº 02.543.798/0001-43, localizada na Avenida Pinheiro Machado, nº 2031,
Pelotas, RS, para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos
quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes,
executar os seguintes tratamentos: 1. COM FOSFINA: a. Câmara em lona; b. Contêiner; c.
Porão de embarcação e d. Silo hermético;
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal/SISV no Estado de RS - SFA/RS;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 83, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU em
26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial às dispostas
nos artigos 262 e 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/2018,
de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria
SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o
que consta no Processo 21042.005116/2019-37, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento, sob número BR RS 338, da empresa Vitoria
Fitoprag Ltda., CNPJ nº 05.663.362/0001-86, Inscrição Estadual isenta, localizada na Av Dr.
Maia, 4520, Uruguaiana - RS para na qualidade de empresa prestadora de serviço de
tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas
partes, executar os seguintes tratamentos: a) FUMIGAÇÃO: COM FOSFINA, Câmara em
lona, Contêiner, Porão de embarcação e Silo hermético; b) TRATAMENTO TÉRMICO: POR
CALOR: Ar quente forçado;
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal/SISV no Estado de RS - SFA/RS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOSE CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 25, DE 28 DE MAIO DE 2024
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições legais
resolve dar publicidade ao resumo dos registros de produtos técnicos e pré-misturas
concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1-a. Titular do registro: ALTA - America Latina Tecnologia Agrícola Ltda. - Curitiba / PR.
b. Marca comercial: SAFLUFENACIL TÉCNICO ALTA
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC04224 conforme processo nº 21000.061414/2021-18, protocolado em 03/08/2021.
d. Fabricante: Nome: Chizhou Bioagriland Multichem Co., Ltd. - Endereço:
Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County Chizhou, Anhui - China.
e. 
Nome
químico: 
N′-{2-chloro-4-fluoro-5-[1,2,3,6-tetrahydro-3-methyl-2,6-
dioxo-4- N′-{2-chloro-4-fluoro-5-[1,2,3,6-tetrahydro-3-methyl-2,6-dioxo-4-
f. Nome comum: Saflufenacil
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.

                            

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