DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.083/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria
Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de
alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: FIOCRUZ - Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - INI
Processo: 01245.019847/2021-91
CQB: 485/19
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9469 /2024, publicado em
15/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, PORTARIA Nº
54, de 13/11/2023, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Valdilea Gonçalves Veloso
dos Santos, para a destituição de Andréa Cony Cavalcanti, Orlando da Costa Ferreira Junior e a
inclusão de Isabel Cristina Ferreira Tavares, Leonardo de Azevedo da Silva Rosadas.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Pedro
Canisio Binsfeld (Presidente), Douglas de Carvalho Baeta (Presidente substituto), Estevão
Portela Nunes, Isabel Cristina Ferreira Tavares, Isabella Dib Ferreira Gremião, Leonardo de
Azevedo da Silva Rosadas, Mara Ribeiro Correa, Maria da Glória Bonecini de Almeida, Rodrigo
de Almeida Paes, Sheila Rocha Conceição Borges, Tânia Krstic. Atendidas as recomendações e
as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.084/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de
novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança -
CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: Takeda Pharma Ltda.
Processo: 01245.016042/2023-57
CQB: 497/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9479 /2024, publicado em
22/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/nº, de
22/11/2023, foi emitido pelos Responsáveis Legais da instituição, Renata Aracelli Pires e Fabiana
Yumi Teramoto, para a destituição de Andrea Yumi Lembo e a inclusão de Luis Massari.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Alex
Bernacchi (Presidente), Alessandro Martins Paiva, Denise Abud, Eduardo Nascimento, Flávio
Perrotti, Juliana Seckler Yoshikawa, Luis Guilherme Massari Junior, Luiz Roque Neto e Renata
Aracelli Pires. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na
instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
PORTARIA SETEC/MCTI Nº 8.234, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Altera, excepcionalmente,
no ano
de 2024
e
exclusivamente para as informações referentes ao ano-
base de 2023, o prazo de que trata o art. 2º, § 1º, da
Portaria MCTI nº 6.536, de 9 de novembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO, DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, considerando o disposto no art. 2º, § 5º,
da Portaria MCTI nº 6.536, de 9 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, no ano de 2024 e exclusivamente para as
informações referentes ao ano-base de 2023, até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e
nove minutos) do dia 30 de setembro de 2024, o prazo previsto no art. 2º, § 1º, da Portaria
MCTI nº 6.536, de 9 de novembro de 2022, para o envio das informações das empresas
beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III, da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005 (Lei do Bem), sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação,
mediante o Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e
Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D).
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições de que trata a Portaria MCTI nº
6.536, de 9 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.228, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.006227/2023-53, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Landis+Gyr Equipamentos de Medição LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 58.900.754/0001-88, atendem às
condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Unidade remota de comunicação e coleta de dados de medidores de energia
elétrica, modelo(s): B110-CH.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.232, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Alteração de razão social em portaria que habilita
empresa à fruição de crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio
de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991,
nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo
MCTI nº 01245.004026/2024-01, de 26 de março de 2024, e
Considerando que a empresa CONCORDIA SISTEMAS LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
05.055.328/0001-29, é titular dos direitos e obrigações decorrentes da Portaria
MCTI/MDIC nº 1.141, de 22 de outubro de 2014, publicada em 23 de outubro de 2014,
Portaria SEMPI/MCTI nº 5.628, de 15 de fevereiro de 2022, publicada em 23 de fevereiro
de 2022, Portaria SEMPI/MCTI nº 6.471, de 19 de outubro de 2022, publicada em 27 de
outubro de 2022, e Portaria SETAD/MCTI nº 7.670, de 14 de novembro de 2023,
publicada em 16 de novembro de 2023.
Considerando
que
a
empresa CONCORDIA
SISTEMAS
LTDA
alterou
sua
denominação
social
para
CONCORDIA
S.A., 
mantido
o
CNPJ/MF
sob
o
nº
05.055.328/0001-29, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da
sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações
sociais, inclusive os decorrentes das portarias acima indicadas, conforme consta da
documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos
próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de CONCORDIA SISTEMAS LTDA
para CONCORDIA S.A., CNPJ nº 05.055.328/0001-29, a partir da data em que se efetivou
a alteração da denominação social da empresa, na Portaria MCTI/MDIC nº 1.141, de 22
de outubro de 2014, publicada em 23 de outubro de 2014, Portaria SEMPI/MCTI nº
5.628, de 15 de fevereiro de 2022, publicada em 23 de fevereiro de 2022, Portaria
SEMPI/MCTI nº 6.471, de 19 de outubro de 2022, publicada em 27 de outubro de 2022,
e Portaria SETAD/MCTI nº 7.670, de 14 de novembro de 2023, publicada em 16 de
novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos
os atos
praticados pela
empresa CONCORDIA
S.A., CNPJ
nº
05.055.328/0001-29, em decorrência da alteração da denominação social, desde a data
em que esta se operou.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

                            

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