DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nota explicativa 2: No caso de tecnologias que incluam serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva, a sistemática de pagamento pode ser adequada para uma
dinâmica que segregue a implementação da estrutura física de captação e armazenamento de água e o processo formativo associado a gestão dessa estrutura, da prestação do serviço
mencionado.
Obs.: quaisquer alterações na composição dos critérios indicados acima, assim como nas condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, precisam ser
validadas e autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
7. DOS PRAZOS
. Et a p a s
Data
. 7.1. Data da publicação da portaria que institui a Comissão de Seleção Pública.
. 7.2. Publicação da íntegra deste edital de chamada pública nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e publicação de extrato no Diário Oficial da
União/Diário Oficial do Estado.
. 7.3. Data limite para impugnação deste edital de chamada pública.
. 7.4. Data limite para a apresentação dos documentos pelas entidades privadas sem fins lucrativos e/ou cooperativas de trabalho ou de produção interessadas na contratação.
. 7.5. Divulgação do resultado provisório da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado.
. 7.6. Data limite para interposição de recursos quanto ao resultado provisório.
. 7.7. Divulgação do resultado final da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado.
. 7.8. Data provável da celebração do contrato.
Nota explicativa 1: a publicação da portaria que institui a Comissão de Seleção Pública, referida no item 7.1., deve se dar antes da publicação do edital de Chamada Pública e ser realizada,
pelo menos, no endereço eletrônico oficial da contratante.
Nota explicativa 2: sobre o item 7.2., é obrigatória a inserção de observação, no extrato que será publicado em Diário Oficial, de que a íntegra do edital de chamada pública encontra-se
disponível nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Nota explicativa 3: nos itens 7.1., 7.5. e 7.7., quando se faz a menção aos Diários Oficiais da União e do Estado, ressalte-se que a publicação no Diário Oficial da União é obrigatória,
enquanto em sua versão estadual é facultativa.
Nota explicativa 4: quando da construção do calendário previsto acima, a contratante deve observar, conforme item 12.2. deste edital, que os pedidos de impugnação devem ser
protocolados até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final estabelecida para recebimento da documentação.
Nota explicativa 5: o edital de chamada pública deve ficar publicado por no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) dias. Para tal contagem, deve ser seguida a orientação do
art. 66 da Lei nº 9.784/1999: "Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento."
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos e/ou cooperativas de trabalho ou de produção credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos termos da Portaria MC nº 22, de 6 de abril de 2020, ou normativo que venha a substituí-la.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Serão habilitados os proponentes que apresentarem os documentos listados a seguir:
I - Ofício para formalização de interesse, conforme modelo do Anexo I deste edital; e
II - Formulário de informações do proponente, conforme modelo do Anexo II deste edital, juntamente com a documentação que comprove a experiência relatada no referido formulário.
9.2. Da habilitação jurídica
I - Cópia do estatuto ou contrato social registrado no órgão competente e suas alterações;
II - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; e
IV - Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de 3 (três) anos.
9.3. Da regularidade fiscal e trabalhista
I - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual ou Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito negativa;
II - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-
A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
III - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
IV - Caso a entidade seja considerada isenta dos tributos municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal de seu domicílio ou
sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Ocorrendo recusa por parte de Prefeitura, a entidade proponente deverá apresentar declaração assinada pelo representante legal, informando a qual
alíquota de ISSQN está sujeita e justificar a recusa da Prefeitura.
9.4. Da habilitação da sociedade cooperativa
I - Relação dos cooperados, com as respectivas atas de inscrição, que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, no caso de cooperativas de trabalho;
II - Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual - DRSCI de cada um dos cooperados relacionados, no caso de cooperativas de trabalho;
III - Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
IV - Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; e
V - Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
9.4.1. Para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa serão exigidos os seguintes documentos
I - Ata de fundação;
II - Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
III - Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados com a ata da assembleia que os aprovou;
IV - Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
V - Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou em reuniões seccionais, no caso de cooperativas de trabalho; e
VI - Ata da sessão na qual os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
9.5. Os documentos de que tratam os itens 9.1 a 9.4 e 10.1 deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado conforme a seguir e entregue à ................................ no endereço
abaixo indicado até às ............. horas do dia ....... de ................. de 20XX, pessoalmente ou por via postal com AR (Aviso de Recebimento), ou então enviados para o endereço eletrônico .....................,
até às ............. horas do dia ....... de ................. de 20XX.
. Incluir identificação
Incluir endereço
9.6. A Comissão de Seleção Pública não receberá documentos entregues após a data estabelecida no item 7.4.
9.7. Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 9.1 a 9.4, a Comissão de Seleção Pública fará consulta ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
Impedidas (Cepim) da Controladoria Geral da União, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça
e à Relação de Inabilitados e Inidôneos (Rii) do Tribunal de Contas da União a fim de verificar se não há restrição à participação da entidade no processo de seleção.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Somente os proponentes habilitados participarão da etapa de análise dos critérios classificatórios, observada a ordem e os pesos definidos a seguir.
10.1.1. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional nos municípios
agrupados no lote (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total);
10.1.2. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água nos municípios agrupados no lote (limitado a 24 pontos ou 24% da pontuação
total);
10.1.3. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em território
rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado a 19 pontos ou 19% da pontuação total);
10.1.4. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado
a 14 pontos ou 14% da pontuação total);
10.1.5. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em municípios
diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 9 pontos ou 9% da pontuação total); e
10.1.6. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 5 pontos ou 5% da
pontuação total);
Nota explicativa 1: território rural é uma forma de delimitar regiões a partir de significados ou objetivos que aglutinem espaços geográficos. Com isso, na qualificação do território
podem ser utilizados diferentes conceitos, a exemplo dos territórios da cidadania, territórios rurais delimitados em planejamento estadual ou mesmo as regiões rurais definidas pelo IBGE.
Nota explicativa 2: os pesos a serem atribuídos em cada um dos critérios de classificação poderão ser ajustados pela contratante quando se tratar de tecnologias sociais de acesso à água
para produção de alimentos ou modelos que exijam experiência diferenciada para garantir a qualidade e efetividade dos serviços.
Nota explicativa 3: São consideradas ações relacionadas a gestão de recursos hídricos, ao desenvolvimento rural e/ou à segurança alimentar, por exemplo, atividades, políticas e práticas
que visam a utilização sustentável, a proteção e a conservação da água, assistência ou assessoria técnica e educacional a agricultores, promoção do associativismo, promoção de canais de
comercialização para agricultura familiar, apoio à organização socioeconômica das famílias, apoio a formação de arranjos produtivos locais, implantação de tecnologias sociais de acesso à água, apoio
a projetos de fomento e/ou estruturação produtiva, extensão rural, estudos e pesquisas no âmbito da agricultura e criação de animais, ações de recuperação e proteção ambiental, combate à
desertificação, promoção da convivência sustentável com o bioma, dentre outras.
10.2. É permitida a participação da entidade na disputa de um ou mais lotes, sendo vedada a adjudicação de mais de xx lote(s) por entidade.
10.2.1 Caso a mesma entidade seja a melhor classificada em mais de xx lote(s), será facultada a esta a escolha do(s) lote(s) que executará.
Ou
10.2 É permitida a participação da entidade na disputa de um ou mais lotes, não havendo limite de adjudicação por entidade.
Nota Explicativa 1: As redações são alternativas, cabendo ao contratante decidir, na fase de planejamento, limitar ou não a adjudicação de determinada quantidade de lotes por entidade.
10.3. A pontuação em cada um dos subitens apresentados acima será calculada da seguinte forma:
a) Os números apresentados por cada entidade proponente serão dispostos em ordem decrescente para cada critério;
b) Para cada critério, o maior número apresentado será pontuado em 100%, e os números subsequentes serão avaliados em comparação a esse primeiro lugar (com uma casa decimal);
c) Os percentuais calculados no passo anterior deverão ser aplicados ao limite de pontos daquela categoria, resultando em pontuação final relativa (com uma casa decimal);
d) A pontuação final total, por sua vez, será dada pelo somatório das pontuações finais relativas de cada critério.
10.3.1. O exemplo numérico apresentado a seguir ilustra o disposto no item 10.2 para os subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.5, e deve ser seguido para todos os critérios.
Critério 10.1.1 (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total)
.
Proponentes
Nº apresentado
%s relativos
Pontuação final
.
Entidade 1
4.000
100,0%
29,0
.
Entidade 2
850
21,3%
6,2
.
Entidade 3
412
10,3%
3,0
.
Entidade 4
120
3,0%
0,9
.
Entidade 5
0
0,0%
0,0

                            

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