DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 992, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre os instrumentos jurídicos a serem utilizados pelos parceiros do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na execução do Programa Nacional de
Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa
Cisternas.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único,
incisos II e IV, da Constituição Federal, e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10 do
Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Dispor acerca dos instrumentos jurídicos a serem utilizados pelos parceiros do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na execução do
Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas), estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. Eventuais ajustes nos instrumentos jurídicos propostos deverão ser previamente informados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome, que avaliará sua pertinência e emitirá posicionamento favorável ou desfavorável em relação ao ajuste proposto.
Art. 2º Os termos aditivos celebrados durante a vigência do contrato deverão ser elaborados pelos parceiros e submetidos à aprovação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome, quanto ao mérito.
Art. 3º Revoga-se a Portaria MDS Nº 885, de 23 de maio de 2023, e a Portaria MDS nº 923, de 4 de outubro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
ANEXO I
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº XX/XXXX
O .............. (identificação do parceiro), por meio da ............... (unidade responsável), doravante denominada ............................, tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº
XXX/XXXX e no Convênio/Termo de Parceria/Termo de Colaboração nº XX/XXXX, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para a seleção e contratação de entidades privadas sem fins
lucrativos e/ou cooperativas de trabalho ou de produção para a implementação da(s) tecnologia(s) social(is) (denominação da(s) tecnologia(s) social(is)), observadas as disposições da Lei Federal nº
12.873, de 24 de outubro de 2013, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, da Portaria MC nº 22, de 6 de abril de 2020, ou normativo que
venha a substituí-lo, e da(s) Instrução(ões) Normativa(s) nº XX/20XX, XX/20XX e XX/20XX, e em consonância com as diretrizes e critérios abaixo descritos.
Nota explicativa: a Lei nº 14.133, de 2021, somente deve ser mencionada quando o responsável pelo chamamento for um ente público.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos e/ou cooperativas de trabalho ou de produção para a prestação de serviços à ...............
(identificação do ente convenente ou da entidade parceira) relativos à implementação de tecnologias sociais de acesso à água, dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Portaria
nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, ou normativo que venha a substituí-la.
2. DA TECNOLOGIA SOCIAL
2.1. As orientações técnicas para a implementação da(s) tecnologia(s) social(is) objeto deste edital estão dispostas na(s) Instrução(ões) Normativa(s) divulgadas pela Secretaria Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN).
3. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
3.1. Serão beneficiárias do Programa Cisternas as famílias de baixa renda definidas nos termos dos incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022,
residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
Ou
3.1. Serão beneficiárias do Programa Cisternas as escolas públicas rurais atingidas pela seca ou pela falta regular de água, conforme informações apuradas no último Censo Escolar do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP disponível.
Ou
3.1. Serão beneficiárias do Programa Cisternas as famílias de baixa renda definidas nos termos dos incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022,
residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água, e as escolas públicas rurais atingidas pela seca ou pela falta regular de água, conforme informações apuradas no último Censo
Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP disponível.
Nota explicativa: o texto do item 3.1 deve ser escolhido conforme o edital se tratar de chamada pública para a construção de tecnologias implementadas em domicílios, escolas ou ambos.
4. DAS METAS E MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS
4.1. Serão contratadas, por lote, entidades privadas sem fins lucrativos e/ou cooperativas de trabalho ou de produção que atuarão em municípios divididos em XXX lotes, cujas metas
previstas estão quantificadas no Quadro 1.
QUADRO 1 - MUNICÍPIOS E METAS POR LOTE
.
Lote
Município
Tecnologia
Meta
Valor Unitário
Valor Total
.
1
.
2
.
n
.
Nota explicativa: O quadro acima deve ser preenchido pelo promotor da seleção pública, considerando os municípios, tecnologias e metas pactuadas no instrumento de parceria celebrado com o MDS.
4.2. As entidades e/ou cooperativas interessadas em participar da seleção deverão indicar o(s) lote(s) no(s) qual(is) pretendem executar os serviços por meio do formulário de
informações, constante do Anexo II deste edital.
4.2.1. Caso algum dos lotes oferecidos não receba nenhuma proposta, será considerado deserto, ou, em recebendo propostas, mas sem qualquer proponente classificado, será
considerado fracassado, e caberá à autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública decidir entre sua destinação para novo edital de chamada pública ou sua divisão nos
termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 9.606, de 2018.
4.3. Desde que respeitado o objeto contratual, a finalidade das tecnologias sociais de acesso à água contratadas e a composição de municípios por lote, os modelos específicos a serem
implantados, dentre aqueles modelos previstos na Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, ou normativo que venha a substituí-la, poderão ser, excepcionalmente, alterados, com vistas a
proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir a melhor forma de atendimento ao interesse público.
4.3.1. Para que essas alterações sejam viabilizadas, a entidade contratada deve submeter justificativa técnica à/ao ................................. (nome do órgão/entidade parceira), que, por sua
vez, deve submeter tal pleito ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para análise e decisão.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. As entidades privadas sem fins lucrativos e/ou as cooperativas de trabalho e de produção, contratadas por intermédio deste edital de chamada pública terão XX (XX por extenso) meses
para execução do objeto contratado, a contar da data da assinatura dos respectivos contratos, em estrita conformidade com suas cláusulas e condições e observadas as disposições deste instrumento.
6. DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto desta seleção ocorrerão em conformidade com os recursos repassados por meio do Convênio/Termo de Parceria/Termo de Colaboração nº
XX/XXXX, vinculado à seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora:
Projeto:
Grupo de Despesa:
Fonte de Recurso:
6.2. Valor estimado por lote:
Lote 1 - R$ .....................;
Lote 2 - R$......................;
Lote 3 - R$ .....................;
(...)
Lote n - R$ ....................;
Valor total estimado: R$.............................
Nota explicativa: os valores estimados por lote devem ser calculados multiplicando-se a meta física pelos valores unitários de referência das tecnologias em questão para a respectiva UF.
6.3. O item 6.2. registra os valores globais máximos dos lotes, sujeitos à variação decorrente do modo como se dará, em concreto, a exação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN.
6.3.1. Anteriormente à celebração dos contratos, a contratante verificará a exação em concreto do ISSQN a que a contratada é submetida, a fim de determinar seu(s) valor(es) final(is).
6.3.2. O valor unitário final por tecnologia social, mencionado no subitem anterior, deverá ser calculado conforme a fórmula apresentada a seguir:
VUF = {(VUR) / [1- AL%]}
Onde:
VUF = valor unitário final;
VUR = valor unitário de referência (constante da Instrução Normativa pertinente e vigente no momento da assinatura deste contrato);
AL% = alíquota praticada no caso concreto decorrente da legislação municipal ou de imunidade tributária.
6.4. Os pagamentos realizados pela contratante relativos aos serviços de implementação das tecnologias sociais executados pela contratada serão efetuados em pelo menos 5 (cinco) parcelas,
sendo a primeira imediatamente após a celebração do contrato, na forma de adiantamento, e as seguintes mediante apresentação da nota fiscal de serviços, conforme as condições abaixo estabelecidas:
I - adiantamento inicial de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, cuja prestação de contas deverá ser efetuada no decorrer da execução do projeto, mediante apresentação dos
termos de recebimento das tecnologias sociais entregues, os quais serão assinados pelos(as) beneficiários(as), bem como da verificação da conclusão das atividades no Sistema de Gerenciamento do
Programa Cisternas (SIG Cisternas), acompanhados das respectivas notas fiscais de serviços;
II - os pagamentos das demais parcelas serão precedidos do envio pela contratada à contratante, dos termos de recebimento das tecnologias sociais de acesso à água entregues, bem
como da verificação da conclusão das respectivas atividades no SIG Cisternas, que após análise e ateste, autorizará a emissão das respectivas notas fiscais de serviços;
III - durante a execução financeira do projeto, o valor acumulado do adiantamento não poderá exceder o montante de 30% (trinta por cento) do total contratado; e
IV - a última parcela corresponderá ao saldo de 5% (cinco por cento) do contrato e só será paga após a conclusão da execução física das metas contratadas, incluindo a implementação
integral da tecnologia social de acesso à água e dos serviços de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva ou entrega do caráter produtivo, quando previstos.
Nota explicativa 1: o item 6.4 expõe as condições de execução para o recebimento das parcelas de pagamento tendo em vista a apresentação dos termos de recebimento no SIG Cisternas
pela entidade executora e seu respectivo ateste pelo parceiro contratante. As condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, inclusive a entrega do caráter produtivo
e a prestação do serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva, podem ser estipuladas pelo parceiro contratante quando da assinatura do contrato, levando-se em
consideração elementos como: estratégia, localidades, vigência do contrato entre outros, sempre em consonância com o plano de trabalho pactuado com o Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome.

                            

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