Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500016 16 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Critério 10.1.2 (limitado a 24 pontos ou 24% da pontuação total) . Proponentes Nº apresentado %s relativos Pontuação final . Entidade 3 3.500 100,0% 24,0 . Entidade 1 1.000 28,6% 6,9 . Entidade 5 527 15,1% 3,6 . Entidade 2 208 5,9% 1,4 . Entidade 4 50 1,4% 0,3 Critério 10.1.5 (limitado a 9 pontos ou 9% da pontuação total) . Proponentes Nº apresentado %s relativos Pontuação final . Entidade 4 2.500 100,0% 9,0 . Entidade 2 1.500 60,0% 5,4 . Entidade 1 650 26,0% 2,3 . Entidade 5 200 8,0% 0,7 . Entidade 3 100 4,0% 0,4 Pontuação final total para cada entidade proponente . Colocação Proponentes Critério 10.1.1 Critério 10.1.2 Critério 10.1.5 Pontuação final total . 1º Entidade 1 29,0 6,9 2,3 38,2 . 2º Entidade 3 3,0 24,0 0,4 27,4 . 3º Entidade 2 6,2 1,4 5,4 13,0 . 4º Entidade 4 0,9 0,3 9,0 10,2 . 5º Entidade 5 0,0 3,6 0,7 4,3 10.3.2. Caso duas ou mais entidades atinjam pontuação final idêntica, caracterizando situação de empate, o desempate se dará pela maior pontuação em cada critério, seguindo a ordem definida no item 10.1 e seus subitens. 10.4. A comprovação do atendimento aos critérios dispostos no item 10.1 e seus subitens será realizada mediante a apresentação de instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, já finalizados, que indiquem objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos, e de declaração da contratante de que o respectivo objeto foi devidamente executado; 10.5. Serão consideradas desclassificadas as entidades: I - cuja pontuação seja inferior a 20 (vinte) pontos; II - que estejam em desacordo com o edital; e III - que não atenderem às possíveis diligências complementares solicitadas pela Comissão de Seleção Pública. 10.6. A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos. 10.7. Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades contratadas atuando nos lotes de referência indicados no item 4.1 deste Edital, a Comissão de Seleção Pública poderá promover, quando necessário e a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento de seleção. 10.8. A Comissão de Seleção Pública poderá, excepcionalmente, verificada a vantajosidade, propor a divisão dos lotes originalmente propostos por este Edital de Chamada Pública, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 9.606, de 2018. 11. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 11.1. A contratante deverá instituir Comissão de Seleção Pública, conforme o prazo estabelecido no item 7.2 deste edital, que será responsável pela condução do processo de habilitação e seleção dos proponentes. 11.2. O proponente poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do ato. 11.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção Pública e encaminhado, por via postal com aviso de recebimento, para o endereço indicado no item 9.5. 11.4. A Comissão de Seleção Pública terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para julgar o recurso e encaminhá-lo à autoridade superior do(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública, caso mantenha sua decisão. 11.5. O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. O resultado final da seleção será apresentado pela Comissão de Seleção Pública na data prevista no item 7.7, facultando-se a presença dos proponentes. 12. DAS IMPUGNAÇÕES 12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidades. 12.2. O pedido de impugnação deve ser direcionado à autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção e deve ser protocolado até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final estabelecida para recebimento da documentação, conforme prevê o item 7.3 deste edital. 12.3. A autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública deve dar ciência do pedido de impugnação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e julgá-lo em até 48 (quarenta e oito) horas após o horário de protocolo, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas. 12.4. A impugnação feita tempestivamente pela entidade proponente não a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida decisão final na via administrativa. 12.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública procederá a sua retificação e republicação com a devida devolução dos prazos. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. Por ato da Comissão de Seleção Pública serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das entidades selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato de prestação de serviços. 13.2. Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada por algum motivo de celebrar o contrato de prestação de serviços, outra será convocada respeitada a ordem de classificação. 14. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie, e, no caso de entes públicos contratantes, se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o o art. 75, inciso XVII, Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. A(s) entidade(s) selecionada(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato de prestação de serviços nos moldes da minuta constante do Anexo II da Portaria MDS Nº 992, de 2024, no prazo assinalado no ato de convocação. 14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao(à) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital. Ou 14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao(à) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital. 14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente. Nota explicativa: Se o promotor da seleção for entidade privada sem fins lucrativos não caberá a aplicação das sanções mencionadas no item 14.4, devendo ser suprimida essa referência. Dessa forma, será uma ou outra redação, de acordo com a natureza da entidade. 15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 15.1. A(s) entidade(s) contratada(s) prestará(ão) garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado. 15.2. Caberá à entidade contratada a opção por uma das seguintes modalidades de garantia da execução: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; ou III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. Nota explicativa 1: se for entidade pública, acrescentar no item 15.1, ao final, "nos termos disciplinados pela Lei nº 14.133, de 2021", a depender da escolha da entidade. Nota explicativa 2: a exigência de garantia poderá ser excluída ou o percentual de garantia poderá ser alterado, a partir de solicitação fundamentada do parceiro junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 16. DA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL 16.1. A contratada deverá prevenir e enfrentar, inclusive nos acordos e contratos a serem firmados com recursos originários deste Edital, o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual, observadas as definições estabelecidas no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.431, de 4 de abril de 2017, inclusive relatando imediatamente à contratante incidentes que venham a ocorrer durante a execução do contrato. 17. DO TRABALHO INFANTIL, ESCRAVO E ANÁLOGO A ESCRAVO 17.1. A contratada deverá prevenir e enfrentar, inclusive nos acordos e contratos a serem firmados com recursos originários deste Edital, atos que importem em trabalho infantil, trabalho escravo ou análogo a escravo, inclusive relatando imediatamente à contratante incidentes que venham a ocorrer durante a execução do contrato.Fechar