Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500018 18 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/XXXX NOTAS EXPLICATIVAS Os itens sem preenchimento deste modelo de termo de contrato devem ser completados pelo órgão ou entidade promotor(a) da seleção pública de acordo com as peculiaridades do objeto da seleção e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições do edital de chamada pública e para que não conflitem. Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para melhor compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à seleção, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento. TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/XXXX, QUE FAZEM ENTRE SI A............, POR INTERMÉDIO DO(A) ......................................................... E A ENTIDADE ........................................... PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA. O(a) ..............................., por intermédio do(a) .................................... (órgão ou entidade), com sede no(a) ..............................................., na cidade de ................................/(UF), inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº XX, de ..... de ..................... de 20..., publicada no Diário Oficial da(do) União/Estado de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................, expedida pela(o), doravante denominada CO N T R AT A N T E , e o(a) ...................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ..................., sediado(a) na ............................., em ................./UF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................... (cargo e nome), inscrito(a) no CPF nº .............., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................, expedida pela(o) ..........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............., e em observância às disposições da Lei Federal nº 12.873, de 2013, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 9.606, de 2018, da Portaria MC nº 22, de 2020, ou normativo que venha a substituí-lo, e da(s) Instrução(ões) Normativa(s) nº XX/20XX, XX/20XX e XX/20XX (definir o(s) modelo(s) da tecnologia social), resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços decorrente do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. Nota explicativa: a Lei Federal nº 14.133, de 2021, somente deve ser mencionada quando a CONTRATANTE for um ente público. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para a implementação de tecnologia(s) social(is) de acesso a água, dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, ou normativo que venha a substituí-la,. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este termo de contrato vincula-se ao Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO SEGUNDO - O(s) modelo(s) específico(s) de tecnologia social de acesso à água a ser(em) implantado(s), sujeitos à alteração, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir a melhor forma de atendimento ao interesse público é(são) o(s) previsto(s)s na(s) Instrução(ões) Normativa(s) nº XX/20XX, XX/20XX e XX/20XX. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quantificação da contratação, sujeita à alteração, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir e a melhor forma de atendimento ao interesse público: . Lote Município Tecnologia Quantidade Alíquota e base de cálculo do ISSQN Valor unitário final Valor Total . . . . Total Nota explicativa: o quadro acima deve explicitar os valores unitários finais calculados conforme fórmula da Cláusula Terceira. Isto é, deve-se considerar o valor unitário de referência, divulgado por meio da pertinente Instrução Normativa, decrescido dos valores não utilizados para adimplemento de obrigação tributária decorrente de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). O valor total, por município, deve ser calculado multiplicando-se o valor unitário final pela respectiva quantidade. PARÁGRAFO QUARTO - Para que alterações no quantitativo e espécie de tecnologia sejam autorizadas, a CONTRATADA deve submeter justificativa técnica à CONTRATANTE que, por sua vez, deve submeter tal pleito ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para análise e decisão. PARÁGRAFO QUINTO - A alteração de modelos de tecnologias sociais de acesso à água ensejará a celebração de termo aditivo a este contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA O prazo de vigência deste termo de contrato é aquele mencionado no item 5.1 do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX, com início a partir de sua assinatura e encerramento em ........ de .............de 20XX. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prorrogação de contrato dependerá da celebração de termo aditivo e somente ocorrerá em situações devidamente justificadas. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO O valor total da contratação é de R$......................................................... (valor por extenso). PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor unitário final por tecnologia social e por município é o valor de referência disposto na Instrução Normativa pertinente considerando-se a diferença entre a alíquota máxima do ISSQN e a alíquota a que se submete a contratada. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor unitário final por tecnologia social, mencionado no Parágrafo Primeiro, deverá ser calculado conforme a fórmula apresentada a seguir: VUF = {(VUR) / [1- AL%]} Onde: VUF = valor unitário final; VUR = valor unitário de referência (constante da Instrução Normativa pertinente e vigente no momento da assinatura deste contrato); AL% = alíquota praticada no caso concreto decorrente da legislação municipal ou de imunidade tributária. PARÁGRAFO TERCEIRO - No valor unitário de referência estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto de contratação, inclusive pessoal, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes, despesas administrativas, despesas com logística, alimentação, deslocamento, despesas relacionadas ao processo construtivo, as capacitações de beneficiários e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, sempre em conformidade com a uniformização dos modelos de tecnologias sociais estabelecidos pelas instruções normativas promulgadas pela SESAN/MDS. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em lotação orçamentária própria, vinculada ao exercício de 20XX, repassada por meio do Convênio/Termo de Parceria/Termo de Colaboração nº XXX/XXXX conforme classificação apresentada abaixo. Gestão/Unidade: Fo n t e : Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: Nota de Empenho: CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO PARAGRÁFO PRIMEIRO - Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE relativos aos serviços de implementações das tecnologias sociais executados pela CONTRATADA serão efetuados em pelo menos 5 (cinco) parcelas, sendo a primeira imediatamente após a celebração do contrato na forma de adiantamento e as seguintes mediante apresentação da nota fiscal de serviços, conforme as condições abaixo estabelecidas: I - adiantamento inicial de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, cuja prestação de contas deverá ser efetuada no decorrer da execução do projeto, mediante apresentação dos termos de recebimento das tecnologias sociais entregues às famílias, os quais serão assinados pelos(as) beneficiários(as), bem como da verificação da conclusão das atividades no Sistema de Gerenciamento do Programa Cisternas (SIG Cisternas), acompanhados das respectivas notas fiscais de serviços; II - os pagamentos das demais parcelas serão precedidos do envio pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos termos de recebimento das tecnologias sociais entregues às famílias, bem como da verificação da conclusão das respectivas atividades no SIG Cisternas, que após análise e ateste, autorizará a emissão das respectivas notas fiscais de serviços; III - durante a execução financeira do projeto, o valor acumulado do adiantamento não poderá exceder o montante de 30% (trinta por cento) do total contratado; e IV - a última parcela corresponderá ao saldo de 5% (cinco por cento) do contrato e só será paga após a conclusão da execução física das metas contratadas, conforme especificação no Quadro abaixo. Nota explicativa 1: o parágrafo primeiro acima expõe as condições de execução para o recebimento das parcelas de pagamento tendo em vista a apresentação dos termos de recebimento no SIG Cisternas pela entidade executora e seu respectivo ateste pelo parceiro contratante. As condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, inclusive a entrega do caráter produtivo e a prestação do serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva, podem ser estipuladas pelo parceiro contratante quando da assinatura do contrato, levando-se em consideração elementos como: estratégia, localidades, vigência do contrato entre outros, sempre em consonância com o plano de trabalho pactuado com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Nota explicativa 2: No caso de tecnologias que incluam serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva, a sistemática de pagamento pode ser adequada para uma dinâmica que segregue a implementação da estrutura física de captação e armazenamento de água, e o processo formativo associado, da prestação do serviço mencionado. Obs.: quaisquer alterações na composição dos critérios do quadro da CLÁUSULA QUINTA, assim como nas condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, precisam ser validadas e autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal e o recibo deverão conter o número do convênio/termo de parceria/termo de colaboração, o número do contrato, o objeto contratual, a descrição das atividades realizadas e a agência e número da conta bancária da CONTRATADA . PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE poderá exigir, quando do pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive decorrentes de 13º salário, auxílio alimentação e auxílio transporte, acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes. PARÁGRAFO QUARTO - Durante a execução do projeto, é vedada a utilização dos recursos repassados a título de adiantamento e pactuados neste CONTRATO, em finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho, que deverá compor o presente contrato, , respondendo os gestores com o seu patrimônio pessoal, por eventual desvio da finalidade. CLÁUSULA SEXTA - INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE O(s) valor(es) unitário(s) de referência estabelecido(s) na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s) e vigente(s) no momento da assinatura deste contrato é(são) fixo(s) e irreajustável(is). Nota explicativa: ajustar o texto da Cláusula Sexta para singular ou plural conforme o contrato abarcar uma ou mais tecnologias sociais. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO Nota explicativa: a exigência de garantia poderá ser excluída ou o percentual de garantia poderá ser alterado, a partir de solicitação fundamentada do parceiro junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ XXXX (.......................), na modalidade..................., conforme item 15.2. do edital de Chamada Pública, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente contrato, no prazo de ...... dias após sua assinatura. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor destinado a título de garantia deve ser depositado em conta específica, aberta exclusivamente para essa finalidade pela CO N T R AT A N T E . PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção de pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de ....% ( ) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados em instituição financeira oficial, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais de 3 (três) meses após o término da vigência contratual. PARÁGRAFO QUINTO - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II. Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e III. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.Fechar