DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO NORTE
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Altera os Arts. 323 e 324 da Resolução nº 68/2023-CONSUP/IFRN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, ad referendum deste Conselho, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 9º do Estatuto do IFRN, e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23421.002446.2024-07, de 3 de junho de 2024; resolve:
I - Alterar os Arts. 323 e 324 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, aprovado pela Resolução nº 68/2023-CONSUP, de 28 de
dezembro de 2023, de modo que: 
. Onde se lê:
Leia-se:
. Art. 323. A estrutura administrativa de cada unidade, descrita no Art. 9º deverá ser apresentada ao CODIR e ao CONSUP até
3 de junho de 2024.
Art. 323. A estrutura administrativa de cada unidade, descrita no Art. 9º deverá ser apresentada ao CODIR e ao CONSUP até
2 de dezembro de 2024;
. Art. 324. Os demais dispositivos deste Regimento Geral entram em vigor em 1º de julho de 2024, quando ficam revogados: I.
o Regimento Geral do IFRN (Resolução nº 15/2010 - CONSUP/IFRN e suas alterações); II. o Regimento Interno da Reitoria
(Resolução nº 16/2011 - CONSUP/IFRN e suas alterações); III. o Regimento Interno dos Campi (Resolução nº 17/2011 -
CONSUP/IFRN e suas alterações).
Art. 324. Os demais dispositivos deste Regimento Geral entram em vigor em 2 de janeiro de 2025, quando ficam revogados:
I. o Regimento Geral do IFRN (Resolução nº 15/2010 - CONSUP/IFRN e suas alterações); II. o Regimento Interno da Reitoria
(Resolução nº 16/2011 - CONSUP/IFRN e suas alterações); III. o Regimento Interno dos Campi (Resolução nº 17/2011 -
CO N S U P / I F R N
II - PERMANECEM inalteradas as demais disposições do referido Regimento Geral.
JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 534/2024/DDP, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A 
Diretora 
do 
Departamento 
de
Desenvolvimento 
de 
Pessoas 
da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta do processo nº 23080.002532/2024-10, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº 021/2024/DDP, de 09 de maio
de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 90, Seção 3, de 10/05/2024.
Campo de conhecimento: Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua
Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Aline Rubiane Arnemann
9,86
. 2º
João Paulo Vicente Prilla
8,65
. 3º
Rafaella Machado
8,51
. 4º
Gabriela Cristina Carvalho Gonçalves dos Santos 7,59
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA N° 540/2024/DDP, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.021442/2024-28, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de
Desenvolvimento Infantil - NDI - CED, instituído pelo Edital nº 021/2024/DDP, de 09 de
maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 90, Seção 3, de 10/05/2024.
Campo de conhecimento: Educação Infantil.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas
negras, conforme prevê a seção 2 deste Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Fernanda Barbosa
8,0
Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991,
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de
2019, CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo 23112.015353/2024-28; e
CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 92/2024, resolve:
Nº 6.969 - Art. 1º) Aprovar a criação da Secretaria de Apoio da Secretaria Geral de
Planejamento e Desenvolvimento Institucionais, com a sigla SA/SPDI, com atribuição de FG-
06, ao(a) Secretário(a).
Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado
pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27
do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada
no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO
os documentos constantes do Processo 23112.015353/2024-28, resolve:
Nº 6.970 - Art. 1º) Remanejar a Função Gratificada nível 6 (FG-6) do Gabinete da Reitoria
para a Secretaria de Apoio da Secretaria Geral de Planejamento e Desenvolvimento
Institucionais - SA/SPDI.
Art. 2º) Remanejar a Função Gratificada nível 5 (FG-5) do Gabinete da Reitoria
para o Departamento de Desenvolvimento Institucional - DeDI/SPDI.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 8 de 23 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
nº 24, de 2 de fevereiro de 2024, Seção 1, páginas 14-15:
Onde se lê:
"Art. 4º .....................................................................................................................
III - verificar o cumprimento dos requisitos constantes no § 1º do artigo 2º
desta Portaria;
..................................................................................................."
Leia-se:
"Art. 4º .....................................................................................................................
III - verificar o cumprimento dos requisitos constantes do § 1º do artigo 3º
desta Portaria;
..................................................................................................."
ANDRÉ LUIZ CARVALLHO RIBEIRO
Ministro
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS
DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.691, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias 
e 
extraordinária 
realizadas 
em
17/01/2024, 21/02/2024, 13/03/2024, 10/04/2024,
08/05/2024 e 16/05/2024.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de
janeiro de 2024, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas
reuniões ordinárias
e
extraordinária
realizadas em
17/01/2024,
21/02/2024,
13/03/2024, 10/04/2024, 08/05/2024 e 16/05/2024.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.023188/2024-98
Proponente: Associação Clube Atlético Operário de Mafra
Título: Escolinha Operário de Mafra
Registro: 2400765
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 12.196.015/0001-56
Cidade: Mafra UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 272.407,28
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0206 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 44973-3
Período de Captação até: 16/05/2026
2 - Processo: 71000.021440/2024-24
Proponente: Associacao Encaminhando
Título: Na Atividade
Registro: 2400704
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 07.119.301/0001-88
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 2.487.299,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0597 DV: 5 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 46119-9
Período de Captação até: 16/05/2026
3 - Processo: 71000.007775/2024-30
Proponente: Associação Recreativa Unaiense de Futebol
Título: Geração do Futuro
Registro: 2400235
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 34.469.245/0001-84
Cidade: Unaí UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.043.528,30
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0508 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 66343-3
Período de Captação até: 13/03/2026

                            

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