DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500021
21
Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º O Comitê será composto por pessoas representantes dos seguintes
órgãos ou entidades:
I - uma da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que o coordenará;
II - duas do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
III - duas de instituições do poder judiciário que atuem na defesa do trabalho digno;
IV - uma de organismo sindical referência no tema.
V - uma de organismo internacional referência no tema.
§ 1º Cada representante terá uma suplência, que substituirá a pessoa titular em
suas ausências e impedimentos.
§ 2º As pessoas representantes de que trata o inciso I deste artigo, titulares e
suplentes, serão indicadas e designadas por ato da Secretária Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+;
§ 3º As pessoas representantes de que trata o inciso II deste artigo, titulares e
suplentes, serão indicadas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e
designadas por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
§ 4º As pessoas representantes de que trata o inciso III deste artigo, titulares e
suplentes, serão indicadas por instituições do poder judiciário que atuem na defesa do trabalho
digno e designadas por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LG BT Q I A + ;
§ 5º As pessoas representantes de que trata o inciso IV deste artigo, titulares
e suplentes, serão indicadas por organismo sindical que atue na defesa do trabalho digno
e designadas por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
§ 6º As pessoas representantes de que trata o inciso V deste artigo, titulares e
suplentes, serão indicadas por organização de abrangência internacional que atue no tema do
trabalho digno e designadas por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões deste Comitê de
Acompanhamento e Monitoramento representantes de outros órgãos e entidades públicas
ou privadas, empresas estatais ou privadas, especialistas, pesquisadores e membros da
comunidade LGBTQIA+.
Art.
6º 
As
reuniões 
ocorrerão
semestralmente 
em
caráter 
ordinário
e,
extraordinariamente, mediante convocação da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
§ 1º As pessoas integrantes e convidadas do Comitê que se encontrarem no
Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e as pessoas
integrantes e convidadas que se encontrarem em outros entes federativos participarão da
reunião por meio de videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião e de deliberação é de maioria simples.
Art. 7º A participação neste Comitê de Acompanhamento e Monitoramento
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º A
secretaria-executiva deste Comitê de
Acompanhamento e
Monitoramento será exercida pela Coordenação de Programas e Projetos da Secretaria
Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 9º Este Comitê de Acompanhamento e Monitoramento terá duração inicial
de 24 meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYMMY LARRAT
Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 458, DE 29 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a criação dos Comitês Executivos e
Operacionais, bem como as competências específicas e
comuns no
âmbito da
gestão de
Projetos de
Cooperação Técnica com Organismos Internacionais no
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17, anexo I, do Decreto nº 11.196, de 13
de setembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004
e na Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir o Conselho Executivo e Operacional do Projeto UNOPS/24330 do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a finalidade de organizar,
planejar, implementar, monitorar e avaliar as atividades do projeto.
Art. 2º A convocação das reuniões dos Comitês será feita com antecedência mínima
de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º Poderão ser convocados a participar das reuniões quaisquer integrantes de
equipes técnicas do FNDE, para fins de assessoramento e apoio técnico.
§ 2º Poderão participar das reuniões convidados externos ao FNDE, para fins de
assessoramento e apoio técnico, desde que configurado notório saber, pela anuência dos
membros, e garantida a ausência de conflito de interesses.
§ 3º Os membros do Comitê poderão solicitar inclusão de item na pauta, com
antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 4º Os Comitês poderão convocar reuniões extraordinárias, em caso de urgência
e/ou de interesse público relevante, mediante requerimento de seus membros com aprovação
do Diretor do Projeto UNOPS/24330.
§ 5º As reuniões poderão ocorrer sob o formato virtual.
Art. 3º As atribuições previstas nessa Portaria não afastam competências
estabelecidas na Estrutura Regimental ou no Regimento Interno do FNDE.
CAPÍTULO I
COMITÊ EXECUTIVO DO PROJETO
Art. 4º O Comitê Executivo tem natureza consultiva e deliberativa, competindo-lhe
analisar, discutir e subsidiar a direção superior do Projeto UNOPS/24330.
Parágrafo Único. O Comitê Executivo reunir-se-á com periodicidade mensal.
Art. 5º O Comitê Executivo é constituído por:
I - Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
II - Diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais-DIGAP;
III - Diretor Financeiro-DIFIN;
IV - Representante da área de Cooperação Internacional do FNDE; e
V - Representante do Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos
(UNOPS) no Brasil.
§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do membro titular, este será
representado por seu substituto legal.
§ 2º Para fins de cômputo de quórum e de votações, serão considerados os
membros indicados nos incisos I, II e III.
§ 3º O Auditor - Chefe do FNDE deverá acompanhar as reuniões do Comitê e
supervisionar as ações em cumprimento ao plano de trabalho do projeto, manifestar sobre a
conformidade de sua execução e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.
Art. 6º Compete ao Comitê Executivo:
I - reconhecer a finalização de cada fase contemplada no Plano de Trabalho;
II - aprovar as alterações de quantitativo de produto, obras, a ser executado pela
UNOPS;
III - aprovar as alterações na distribuição orçamentária entre as atividades;
IV - aprovar e acompanhar as alterações de cronograma;
V - consolidar a revisão dos termos de referência e especificações técnicas;
VI - elaborar, revisar ou verificar a existência dos estudos de pré-investimentos,
documentações técnicas e outros;
VII - consolidar os processos de licitação e suas respectivas recomendações de
adjudicação;
VIII - acompanhar a execução dos contratos e suas respectivas etapas;
IX - revisar e aprovar as variações de acordo com as contingências estabelecidas
para cada contrato e seus respectivos impactos financeiros e de cronograma de execução;
X - aprovar os relatórios financeiros e as prestações de contas;
XI - acompanhar a fase de encerramento do Projeto; e
XII - aprovar os Termos de Adesão dos entes da federação.
Art. 7º O Comitê Executivo do Projeto será secretariado pelo Chefe de Gabinete da
Presidência do FNDE, a quem compete:
I - comunicar a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - publicizar a pauta e a documentação e registrar as deliberações para
consignação em ata;
III - tomar as providências de apoio administrativo do Comitê, necessárias ao
cumprimento das disposições desta Portaria, legislação e normas aplicáveis em vigor;
IV - garantir a publicização das atas, resguardadas informações restritas ou
sigilosas.
Parágrafo Único. Após 5 (cinco) dias úteis, as atas deverão estar acostadas nos
autos do processo de acompanhamento e de execução do projeto.
CAPÍTULO II
COMITÊ OPERACIONAL
Art. 8º O comitê operacional é o responsável por supervisionar, tomar decisões
administrativas, garantir o bom funcionamento dos trabalhos e conduzir as atividades
rotineiras do Projeto UNOPS/24330.
Parágrafo Único. O Comitê Operacional reunir-se-á quinzenalmente.
Art. 9º O Comitê Operacional é constituído por:
I - representante da Presidência do FNDE;
II - Coordenador-Geral de Infraestrutura Educacional;
III - Coordenador-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos
Ed u c a c i o n a i s ;
IV - representante da Diretoria Financeira;
V - 2 (dois) representantes do Escritório das Nações Unidas de Serviços para
Projetos (UNOPS) no Brasil; e
VI - representante da área de Cooperação Internacional do FNDE.
§1º. 1 (um) representante da Auditoria Interna do FNDE acompanhará e
supervisionará as reuniões e as decisões do Comitê Operacional.
§2º. Os representantes do FNDE deverão ser designados por Portaria a ser
publicada no Boletim de Pessoal e Serviço.
Art. 10 Compete ao Comitê Operacional:
I - preparar o plano de trabalho e suas atualizações para submeter ao Conselho
Executivo;
II - preparar as reuniões do Conselho Executivo em todos os seus aspectos;
III - atuar junto aos entes federativos para facilitar a liberação e autorização dos
terrenos e demais ajustes necessários à retomada das obras;
IV - analisar relatórios de avanço de obra
V - desenvolver e implementar protocolos conjuntos de transparência e controle
social da execução das obras retomadas, em parceria com a UNOPS;
VI - analisar proposta de atualização de custos e orçamento;
VII - atuar para facilitar o recebimento da obra finalizada pelo governo municipal;
VIII - aprovar os produtos e/ou etapas, conforme definido no Plano de Trabalho
inicial;
IX - aprovar os Termos de Referência para contratação pela UNOPS; e
X - elaborar os Termos de Adesão dos entes da federação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. As dúvidas e os casos omissos desta Portaria serão decididos pela Diretoria
do Projeto.
Art. 12. O Comitê Operacional terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação desta Portaria, para apresentar à Presidência do FNDE proposta de Plano de
Trabalho para o ano de 2024, com a indicação das atividades a serem realizadas, custos e
cronograma.
Art. 13. Em até 60 (sessenta) dias, deverá ser criado um instrumento de
acompanhamento e de comunicação com a finalidade de fomentar a prática de decisões
padronizadas.
Art. 14. A aprovação dos relatórios financeiros e das prestações de contas do
Projeto UNOPS/24330 somente poderá ocorrer com a apresentação da documentação das
despesas de forma detalhada, com os respectivos comprovantes anexos.
Art. 15. Em até 30 (trinta) dias, a Coordenação do Projeto deverá apresentar ao
Comitê Executivo do Projeto o Plano de Trabalho com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento)
das obras a serem executadas no âmbito do Projeto.
Parágrafo Único. Os demais 50% (cinquenta por cento) das obras a serem
executadas no âmbito do Projeto deverão ser apresentados em até seis meses antes da
segunda liberação financeira.
Art. 16. Serão designados Gerentes de Projeto que serão responsáveis por conduzir
o projeto, planejando, executando e controlando suas atividades, observando a singularidades
operacionais do Projeto UNOPS/24330.
§ 1º. O projeto será conduzido por 1 (um) Gerente de Planejamento e 1 (um)
Gerente de Execução.
§ 2º. O Gerente de Planejamento do Projeto será um servidor da área de
Cooperação Internacional do FNDE que deverá:
I - coordenar os trabalhos de Planejamento da Contratação e as atividades da fase
de planejamento, juntamente com 1 (um) representante indicado pela Diretoria de Gestão,
Articulação e Projetos Educacionais - DIGAP;
II - interagir com as partes envolvidas no projeto, internas ou externas, de modo a
garantir a fluidez das atividades;
III - informar periodicamente os dados atualizados sobre a execução do projeto, à
Coordenação do Projeto e à Direção do Projeto.
§ 3º. O Gerente de Execução do Projeto será um servidor da Diretoria de Gestão,
Articulação e Projetos Educacionais-DIGAP, a qual compete regimentalmente o objeto do
projeto, com as seguintes competências:
I - coordenar as atividades de execução do projeto, garantindo que o escopo seja
realizado dentro do prazo, dos custos e da qualidade previstos;
II - acompanhar e controlar o avanço do cronograma e o alcance das metas
estabelecidas;
III - monitorar os riscos do projeto;
IV - interagir com as partes envolvidas no projeto, internas ou externas, de modo a
garantir a fluidez da execução das atividades;
V - informar periodicamente os dados atualizados sobre a execução do projeto.
Art. 17. O descumprimento das normas desta Portaria estará sujeito a apuração por
parte da Corregedoria do FNDE, bem como dos demais órgãos competentes por
responsabilizações.
§ 1º Os Comitês perdurarão até 90 (noventa) dias após o prazo final do Projeto
UNOPS/24330.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 207, DE 29 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela
Portaria n° 1.974 de 22/11/2021, publicado no DOU de 23/11/2021, no uso de suas
atribuições legais, considerando o contido no Ofício nº 34/2024 (23151.001334/2024-69),
Art. 1º Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria nº
215, de 02 de junho de 2023, publicada no DOU em 06/06/2023, que homologou o
Resultado Final do Edital CGGP nº 02/2023, tornou público a realização de Processo
Seletivo para contratação de professor substituto nas áreas de Administração, Informática
e Engenharia Mecânica.
EDSON MACIEL PEIXOTO

                            

Fechar