Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500022 22 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 32, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Altera os Arts. 323 e 324 da Resolução nº 68/2023-CONSUP/IFRN. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, ad referendum deste Conselho, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 9º do Estatuto do IFRN, e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23421.002446.2024-07, de 3 de junho de 2024; resolve: I - Alterar os Arts. 323 e 324 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, aprovado pela Resolução nº 68/2023-CONSUP, de 28 de dezembro de 2023, de modo que: . Onde se lê: Leia-se: . Art. 323. A estrutura administrativa de cada unidade, descrita no Art. 9º deverá ser apresentada ao CODIR e ao CONSUP até 3 de junho de 2024. Art. 323. A estrutura administrativa de cada unidade, descrita no Art. 9º deverá ser apresentada ao CODIR e ao CONSUP até 2 de dezembro de 2024; . Art. 324. Os demais dispositivos deste Regimento Geral entram em vigor em 1º de julho de 2024, quando ficam revogados: I. o Regimento Geral do IFRN (Resolução nº 15/2010 - CONSUP/IFRN e suas alterações); II. o Regimento Interno da Reitoria (Resolução nº 16/2011 - CONSUP/IFRN e suas alterações); III. o Regimento Interno dos Campi (Resolução nº 17/2011 - CONSUP/IFRN e suas alterações). Art. 324. Os demais dispositivos deste Regimento Geral entram em vigor em 2 de janeiro de 2025, quando ficam revogados: I. o Regimento Geral do IFRN (Resolução nº 15/2010 - CONSUP/IFRN e suas alterações); II. o Regimento Interno da Reitoria (Resolução nº 16/2011 - CONSUP/IFRN e suas alterações); III. o Regimento Interno dos Campi (Resolução nº 17/2011 - CO N S U P / I F R N II - PERMANECEM inalteradas as demais disposições do referido Regimento Geral. JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 534/2024/DDP, DE 3 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.002532/2024-10, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº 021/2024/DDP, de 09 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 90, Seção 3, de 10/05/2024. Campo de conhecimento: Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Aline Rubiane Arnemann 9,86 . 2º João Paulo Vicente Prilla 8,65 . 3º Rafaella Machado 8,51 . 4º Gabriela Cristina Carvalho Gonçalves dos Santos 7,59 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA N° 540/2024/DDP, DE 4 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.021442/2024-28, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil - NDI - CED, instituído pelo Edital nº 021/2024/DDP, de 09 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 90, Seção 3, de 10/05/2024. Campo de conhecimento: Educação Infantil. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 deste Edital. Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Fernanda Barbosa 8,0 Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo 23112.015353/2024-28; e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 92/2024, resolve: Nº 6.969 - Art. 1º) Aprovar a criação da Secretaria de Apoio da Secretaria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucionais, com a sigla SA/SPDI, com atribuição de FG- 06, ao(a) Secretário(a). Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo 23112.015353/2024-28, resolve: Nº 6.970 - Art. 1º) Remanejar a Função Gratificada nível 6 (FG-6) do Gabinete da Reitoria para a Secretaria de Apoio da Secretaria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucionais - SA/SPDI. Art. 2º) Remanejar a Função Gratificada nível 5 (FG-5) do Gabinete da Reitoria para o Departamento de Desenvolvimento Institucional - DeDI/SPDI. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 8 de 23 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 24, de 2 de fevereiro de 2024, Seção 1, páginas 14-15: Onde se lê: "Art. 4º ..................................................................................................................... III - verificar o cumprimento dos requisitos constantes no § 1º do artigo 2º desta Portaria; ..................................................................................................." Leia-se: "Art. 4º ..................................................................................................................... III - verificar o cumprimento dos requisitos constantes do § 1º do artigo 3º desta Portaria; ..................................................................................................." ANDRÉ LUIZ CARVALLHO RIBEIRO Ministro SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.691, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 17/01/2024, 21/02/2024, 13/03/2024, 10/04/2024, 08/05/2024 e 16/05/2024. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 17/01/2024, 21/02/2024, 13/03/2024, 10/04/2024, 08/05/2024 e 16/05/2024. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.023188/2024-98 Proponente: Associação Clube Atlético Operário de Mafra Título: Escolinha Operário de Mafra Registro: 2400765 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 12.196.015/0001-56 Cidade: Mafra UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 272.407,28 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0206 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 44973-3 Período de Captação até: 16/05/2026 2 - Processo: 71000.021440/2024-24 Proponente: Associacao Encaminhando Título: Na Atividade Registro: 2400704 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 07.119.301/0001-88 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 2.487.299,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0597 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 46119-9 Período de Captação até: 16/05/2026 3 - Processo: 71000.007775/2024-30 Proponente: Associação Recreativa Unaiense de Futebol Título: Geração do Futuro Registro: 2400235 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 34.469.245/0001-84 Cidade: Unaí UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 1.043.528,30 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0508 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 66343-3 Período de Captação até: 13/03/2026Fechar