DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - razão social e número de inscrição no CNPJ do titular ou futuro titular da
unidade consumidora com minigeração distribuída;
II - identificação da distribuidora de energia elétrica que atenderá a unidade
consumidora com minigeração distribuída;
III - número da unidade consumidora, caso disponível;
IV - número do CUSD assinado entre a pessoa jurídica e a distribuidora;
V - descrição do projeto, com a especificação do setor em que se enquadra,
conforme definido no art. 5º, caput, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007;
VI - estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de
COFINS, de
responsabilidade exclusiva do titular
ou futuro titular
da unidade
consumidora com minigeração; e
VII 
-
manifestação 
da
Aneel 
acerca 
da
adequação 
do
pleito 
de
enquadramento no REIDI, indicando a conformidade do projeto e dos documentos
apresentados e a razoabilidade das estimativas dos investimentos.
Art. 8º O projeto será considerado enquadrado no REIDI mediante a
publicação de Portaria do Ministério de Minas e Energia a qual deverá conter:
I - razão social e o número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica titular do
projeto;
II - identificação da distribuidora de energia elétrica que atenderá a unidade
consumidora com minigeração;
III - número da unidade consumidora, caso disponível; e
IV - número do CUSD assinado entre a pessoa jurídica e a distribuidora.
§ 1º O enquadramento de que trata o caput se dará a partir da análise do
Ministério de Minas e Energia do conjunto de empreendimentos enviados pela Aneel
nos termos do art. 7º.
§ 2º As alterações técnicas ou de titularidade de projetos aprovados nos
termos desta Portaria Normativa não ensejarão a publicação de nova Portaria.
Art. 9º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser solicitados à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo titular ou futuro
titular da unidade consumidora com minigeração.
Art. 10. Os registros e informações colhidos pela Aneel referentes aos
pedidos de enquadramento no REIDI devem ficar disponíveis, em ambiente eletrônico,
para consultas posteriores do Ministério de Minas e Energia e da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Art. 11. Aplica-se o disposto nesta Portaria Normativa aos projetos com
pedidos ao enquadramento no REIDI solicitados a partir da data de sua publicação.
§ 1º Os pedidos relativos aos projetos que tenham sido apresentados em
data anterior à publicação desta Portaria Normativa, serão restituídos aos interessados
para adequação aos seus parâmetros.
§ 2º Os pedidos relativos aos projetos de que trata o caput que não se
enquadrem nos termos desta Portaria Normativa serão indeferidos, devendo esta
informação ficar disponível em ambiente eletrônico, para fins de comunicação à pessoa
jurídica de direito privado interessada.
Art. 12. Esta Portaria Normativa entra
em vigor na data de sua
publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
LIMITE
DE
REFERÊNCIA
PARA INVESTIMENTO
EM
CENTRAIS
DE
MINIGERAÇÃO
DISTRIBUÍDA, PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NO REIDI
.
Tipo de Fonte Custo de Investimento
R$/kW de Potência Instalada
. Solar Fotovoltaica (incluindo flutuante)
4.000
. Hídrica (CGH)
5.000
. Eó l i c a
4.500
. Térmica (todos os tipos, incluindo cogeração qualificada)
4.000
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.776/SNTEP/MME, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, na decisão judicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 1113695-26.2023.4.01.3400, da
1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, tendo em vista o que consta nos Processos nº 48340.002426/2024-59 e nº
48340.004387/2023-43 sub judice, resolve:
Processos
nº
48340.002426/2024-59 
e
nº
48340.004387/2023-43.
Interessadas: Consórcio Estrela do Oeste São Paulo I P, inscrita no CNPJ sob o nº
46.522.619/001.67 e Arco Energia 1 S.A., inscrita no CNPJ sob o 48.961.178/0001-25.
Objeto: Aprovar, em caráter sub judice, o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração
distribuída de energia elétrica, conforme anexo.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
.
Dados dos Projetos
. Nome
do Projeto
(Central
Geradora Fotovoltaica - UFV)
Número do Contrato de Uso do
Sistema de Distribuição - CUSD
Licença ambiental de instalação ou documento que comprove a
dispensa de licenciamento
.
UFV Apolo Descalvado
1004729835/2023
Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 73001652,
de 13 de dezembro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo
.
UFV Apolo Miguelópolis
1013651433/2022
Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 40001532,
de 20 de setembro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo
.
UFV Apolo Santa Lucia I
1050162570/2022
Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 28001485,
de 20 de setembro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo
.
UFV Apolo Dourado III
1053088381/2022
Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 73001618,
de 03 de outubro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo
. UFV Apolo Boa Esperança do
Sul II
1061511258/2022
Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 28001509,
de 31 de outubro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo
.
UFV Apolo Rincão I
1057205773/2022
Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 28001486,
de 20 de setembro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo
.
UFV Apolo Avanhandava I
1112576585/2023
Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 13002012,
de 03 de fevereiro de 2023, emitida pela CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo
.
UFV Apolo Araraquara IV
1073829755/2022
Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 28001540,
de 03 de janeiro de 2023, emitida pela CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo
.
UFV Apolo Araraquara III
1070574400/2023
Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 28001539,
de 29 de dezembro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo
.
UFV Apolo Getulina II
1092383699/2023
Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 11001591,
de 16 de fevereiro de 2023, emitida pela CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo
. UFV Apolo Boa Esperança do
Sul V
1096033280/2023
Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 28001530,
de 13 de dezembro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo
.
UFV Apolo Altair I
1098222243/2023
Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 40001591,
de 29 de dezembro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo
.
UFV Apolo Pompeia II
1153873644/2023
Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 11001587,
de 10 de fevereiro de 2023, emitida pela CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo
.
UFV Apolo Piacatu I
1154256765/2023
Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 13002016,
de 15 de fevereiro de 2023, emitida pela CETESB - Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.346, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000377/2024-30. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz -
CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30
(trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Rafard,
circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,537 km (dois quilômetros quinhentos e
trinta e sete metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Saltinho
- UTE Rafard e a Linha de Distribuição 138 kV Sumaré CTEEP à Subestação Rafard,
localizada no município de Capivari e Rafard, estado de São Paulo.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.351, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001153/2024-45. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 metros de largura
necessária à passagem da Linha de Distribuição Caeté 1 - Taquaril, circuito duplo, 138 kV,
com aproximadamente 0,97 Km (novecentos e setenta metros) de extensão, que interligará
a SE Caeté 1 ao vão entre as estruturas 61 e 62 da LD Barão de Cocais 4 - Taquaril,
localizada no município de Caeté, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.352, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001155/2024-34. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50
(cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à
passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 - Juiz de Fora 8, circuito simples e duplo,
138 kV, com aproximadamente 34,98 Km (trinta e quatro quilômetros novecentos e oitenta
metros) de extensão, que interligará a SE Juiz de Fora 4 à SE Juiz de Fora 8, localizada nos
municípios de Juiz de Fora e Matias Barbosa, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.355, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001629/2024-48. Interessado: Cooperativa de Prestação de Serviços
Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Junior - CEREJ, CNPJ nº
82.574.864/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de
largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Biguaçu - Cerej, circuito simples,
138 kV, com aproximadamente 1,087 km (um quilômetro e oitenta e sete metros) de
extensão, que interligará a Subestação Biguaçu à Subestação Cerej, localizada no município
de Biguaçu, estado de Santa Catarina.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.356, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001656/2024-11. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora de Energia
S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Muaná - São Sebastião da Boa
Vista, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 50,03 km (cinquenta quilômetros e
trinta metros) de extensão, que interligará a Subestação Muaná à Subestação São
Sebastião da Boa Vista, localizada nos municípios de Muaná e São Sebastião da Boa Vista,
estado do Pará.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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