DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.357, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001657/2024-65. Interessado: Energisa Rondônia - Distribuidora de
Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
4.810 (quatro mil oitocentos e dez) metros quadrados, necessária à implantação da
Subestação 69/13,8 kV Candeias, localizada nos municípios de Porto Velho, estado de
Rondônia.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.358, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001674/2024-01. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 4,5 (quatro vírgula cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Distribuição Rio Grande 1 - Rio Grande 2, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente,
0,58 km (quinhentos e oitenta metros) de extensão, que interligará a 1ª estrutura metálica
da LD 69kV Rio Grande 1 - Rio Grande 2 à 5° estrutura da mesma Linha de Distribuição,
localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.359, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001675/2024-47. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 4,5 (quatro vírgula cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Distribuição Quinta - Shopping Rio Grande, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente,
10,68 km (dez quilômetros seiscentos e oitenta metros) de extensão, que interligará a
Subestação Quinta à Subestação Shopping Rio Grande, localizada no município de Rio
Grande, estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.360, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001676/2024-91. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 4,5 (quatro vírgula cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Distribuição Shopping Rio Grande - Rio Grande 1, circuito simples, 69 kV, com,
aproximadamente, 2,44 km (dois quilômetros quatrocentos e quarenta metros) de
extensão, que interligará a Subestação Shopping Rio Grande à Subestação Rio Grande 1,
localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.361, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001683/2024-93. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.,
CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação,
em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente
25.099,30 (vinte e cinco mil e noventa e nove vírgula trinta) metros quadrados, necessária
à implantação da Subestação 138/69 kV Jaguari 2, localizada no município de Jaguari,
estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.362, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001703/2024-26. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº
08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 8 (oito) e 20 (vinte) metros
de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Cecília - ABB Wood
Brazil, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 1,40 km (um quilômetro e
quatrocentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Cecília à
Subestação ABBWOOD, localizada no município de Santa Cecília, estado de Santa
Catarina.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.364, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002871/2019-71. Interessado: Chimarrão Transmissora de Energia S.A.,
CNPJ nº CNPJ nº 32.398.119/0001-50. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 7.951,
de 25 de junho de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A, a área de
terra necessária
à passagem
do trecho
de linha
de transmissão
que perfaz
o
seccionamento da Linha de Transmissão Povo Novo - Nova Santa Rita C1, na Subestação
Guaíba 3, nos municípios do Eldorado do Sul e Charqueadas, no estado do Rio Grande do
Sul - RS.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.365, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003358/2019-06. Interessado: Transnorte Energia S.A., CNPJ nº
14.683.671/0001-09. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.217, de 24 de setembro
de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Transnorte Energia S.A, as áreas de terra necessárias às
passagens das Linhas de Transmissão Engenheiro Lechuga - Equador e Equador - Boa Vista,
nos estados do Amazonas e de Roraima.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.366, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.001304/2024-65.
Interessada: 09.584.854/0001-37
Objeto: Autoriza
Manaus Transmissora de Energia S.A. - Manaus TR, Contrato de Concessão n° 010/2008, a
implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece
os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.368, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001660/2024-89. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora de Energia
S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Porto de Moz - Gurupá, circuito
simples, 138 kV, com, aproximadamente, 83,80 km (oitenta e três quilômetros e oitocentos
metros) de extensão, que interligará a Subestação Porto de Moz à Subestação Gurupá,
localizada nos municípios de Porto de Moz e Gurupá, estado do Pará.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.617, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005786/2023-41, decide por: (i) conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 04.245.220/0001-36, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter
a Resolução Homologatória nº 3.291, de 2023, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.618, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005979/2023-01, decide por conhecer e, no mérito, dar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. -
Eletrobras Furnas cadastrada sob CNPJ: 23.274.194/0001-19, em face da Resolução
Homologatória nº 3.312, de 2024, no sentido de: (i) reconhecer, no processo tarifário de
2025 da Enel Distribuição Rio - Enel RJ cadastrada sob CNPJ: 33.050.071/0001-58, o valor
de R$ 51.481,87 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete
centavos), à preços de março/2024, referente às diferenças de receitas anuais das
instalações de conexão relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso
exclusivo pela Enel RJ; (iii) retificar a tabela 8 da Resolução Homologatória nº 3.312, de 19
de abril de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.620, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000286/2015-11, decide por conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela empresa UEG Araucária S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
02.743.574/0001-85, em face do Despacho nº 4.549, de 2023 e, no mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.625, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48100.003409/1995-75, decide por aprovar Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato de Concessão n° 005/2017-ANEEL, que visa formalizar a extensão dos prazos
de outorga das UHEs Pereira Passos, Nilo Peçanha e Fontes Nova já deliberadas e
aprovadas pela Resolução Autorizativa nº 11.998, de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.628, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.006886/2022-12, decide por conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.895.728/0001-80, em face da Resolução Homologatória nº 3.243, de
2023 e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) retificar o componente T do
Fator X publicado na Resolução Homologatória nº 3.243, de 2023, que passa a ser de
3,128% (três vírgula cento e vinte e oito por cento); e (ii) incluir no próximo processo
tarifário
da
concessionária um
ajuste
econômico
na
Parcela B
da
distribuidora
equivalente ao percentual de 0,269552% e componentes financeiros de R$
8.879.672,56 (oito milhões e oitocentos e setenta e nove mil e seiscentos e setenta e
dois reais e cinquenta e seis centavos) e de R$ 28.944,20 (vinte e oito mil e
novecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), referentes a Parcela B  e
TFSEE, respectivamente, valores estes que deverão ser atualizados pela Taxa Selic até
a data do processo tarifário de 2024 da distribuidora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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