DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.721, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro
de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei, e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de
julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 00058.009196/2024-18, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos
dias 27 a 29 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Aviação Civil, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 13.075, de 6 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2023, Seção 1, página 47.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de julho de 2024.
TIAGO SOUSA PEREIRA
ANEXO
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
.
DISTRIBUIÇÃO CONFORME DECRETO Nº 5.731, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR
NOVA DISTRIBUIÇÃO
.
CARGO
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
QUANT.
VALOR TOTAL
QUANT.
VALOR TOTAL
.
CCD I
1
R$ 19.001,04
R$ 19.001,04
1
R$ 19.001,04
1
R$ 19.001,04
.
CCD II
4
R$ 18.050,99
R$ 72.203,96
4
R$ 72.203,96
4
R$ 72.203,96
.
CGE I
10
R$ 17.100,92
R$ 171.009,20
11
R$ 188.110,12
11
R$ 188.110,12
.
CGE II
6
R$ 15.200,82
R$ 91.204,92
5
R$ 76.004,10
5
R$ 76.004,10
.
CGE III
38
R$ 14.250,77
R$ 541.529,26
40
R$ 570.030,80
40
R$ 570.030,80
.
CGE IV
63
R$ 9.500,51
R$ 598.532,13
64
R$ 608.032,64
64
R$ 608.032,64
.
CA I
1
R$ 15.200,82
R$ 15.200,82
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
.
CA II
8
R$ 14.250,77
R$ 114.006,16
4
R$ 57.003,08
4
R$ 57.003,08
.
CA III
14
R$ 3.967,43
R$ 55.544,02
11
R$ 43.641,73
9
R$ 35.706,87
.
CAS I
21
R$ 3.001,23
R$ 63.025,83
17
R$ 51.020,91
16
R$ 48.019,68
.
CAS II
42
R$ 2.601,06
R$ 109.244,52
24
R$ 62.425,44
22
R$ 57.223,32
.
SUBTOTAL I
208
R$ 1.850.501,86
181
R$ 1.747.473,82
176
R$ 1.731.335,61
.
CCT V
90
R$ 3.612,59
R$ 325.133,10
80
R$ 289.007,20
84
R$ 303.457,56
.
CCT IV
81
R$ 2.639,94
R$ 213.835,14
129
R$ 340.552,26
129
R$ 340.552,26
.
CCT III
68
R$ 1.339,54
R$ 91.088,72
78
R$ 104.484,12
81
R$ 108.502,74
.
CCT II
10
R$ 1.180,88
R$ 11.808,80
8
R$ 9.447,04
6
R$ 7.085,28
.
CCT I
0
R$ 1.045,63
R$ 0,00
1
R$ 1.045,63
1
R$ 1.045,63
.
SUBTOTAL II
249
R$ 641.865,76
296
R$ 744.536,25
301
R$ 760.643,47
.
TOTAL (I+II)
457
R$ 2.492.367,62
477
R$ 2.492.010,07
477
R$ 2.491.979,08
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 14.719, DE 31 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.006660/2023-34,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2024-04-03R01 - EMBRAER / 39-1563 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-145,
EMB-145ER, EMB-145EU, EMB-145EP, EMB-145LR, EMB145MR, EMB145LU, EMB-145MP,
EMB-145MK, EMB-145XR, EMB-135ER, EMB-135KE, EMB135KL e EMB-135LR, emitida em
24 de maio de 2024 e tendo data de efetividade 31 de maio de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 6 3 e m d . p d f
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
PORTARIA Nº 14.720, DE 31 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.500011/2016-04,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2024-04-02R01 - EMBRAER / 39-1562 aplicável aos aviões EMBRAER modelo EMB-120,
EMB-120RT, EMB-120ER, EMB-120FC e EMB-120QC, emitida em 24 de maio de 2024,
tendo data de efetividade 31 de maio de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 6 2 e m d . p d f
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 14.738, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de
19 de dezembro
de 1986, e considerando
o que consta do
processo nº
00058.043973/2024-53, resolve:
Art. 1º Designar como internacional, em caráter temporário e excepcional, o
Aeródromo Campo Nossa Senhora de Fátima (SBCO) / Base Aérea de Canoas, nos
seguintes termos:
I - a designação será por tempo determinado, de 7 a 9 de junho de 2024;
II - as operações internacionais serão autorizadas exclusivamente ao transporte
da equipe Delfin, do Equador, para participar dos jogos da Copa Conmebol Sulamericana
2024, desde que procedam ao prévio agendamento de no mínimo 48 (quarenta e oito)
horas com o operador do aeródromo, observado o disposto no art. 2º; e
III - estão vedadas operações de abastecimento de água e esgotamento
sanitário das aeronaves em operações internacionais.
Art. 2º O operador do aeródromo coordenará sua rotina operacional e
administrativa compatibilizando-a com as atividades dos órgãos públicos que, por
disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.
§ 1º As operações internacionais, durante o período de abertura ao tráfego
internacional nos termos desta Portaria, ocorrerão mediante prévia coordenação com o
operador do aeródromo, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, com a
Polícia Federal - PF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e com a
Secretaria
de
Defesa
Agropecuária
do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento - Vigiagro, atendida a antecedência mínima determinada por essas
autoridades, bem como pelo operador aeroportuário.
§ 2º Fica obrigatória a comunicação prévia com a Anvisa por meio do e-mail
cvpaf-rs@anvisa.gov.br, no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência,
contendo informações sobre data e horário de chegada da aeronave, empresa aérea
operadora do voo, número do voo, dados de identificação de todos os viajantes, lista de
medicamentos e produtos para saúde sob posse da delegação.
§ 3º Fica obrigatória a comunicação prévia à Superintendência Regional da
Secretaria da Receita Federal sobre as chegadas e partidas com, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, com o envio prévio das informações e cópias de
documentos (em meio digital) necessárias à realização do controle aduaneiro e
alfandegário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.734, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições lhe conferidas pelo inciso V do art. 3º da Portaria 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto no item 139.213(b) do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, considerando a Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.019995/2024-11,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de providência administrativa acautelatória
ao Aeroporto Internacional de Guarulhos - Governador André Franco Montoro (SBGR),
Código CIAD: SP0002, localizado em Guarulhos (SP), para proibição da realização de
operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelos RBACs nºs 121 e 129
acima do limite de 2.714 (duas mil e setecentas e catorze) frequências semanais.
Art. 2º Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o operador do
aeródromo apresente evidências da solução das não conformidades descritas no item 2.1
da Decisão sobre Medida Cautelar nº 2/2024/GCOP/SIA (SEI nº 10118970), apresentadas
nos Relatórios de Inspeção GTOP SEI nº 9793986, de 26 de maço de 2024, e GTOP SEI nº
10056818, de 23 de maio de 2024, constantes do processo nº 00065.001457/2024-62, será
aplicada redução de 5% (cinco por cento) nos limites de frequência estabelecidos.
Parágrafo único. O prazo será contado a partir desta publicação e, decorrido
este sem que se tenha a adoção das medidas acima citadas, o novo limite será de 2.578
(duas mil e quinhentas e setenta e oito) frequências semanais para o total das operações
mencionadas no parágrafo 1.1 da Decisão referida no caput.
Art. 3º A medida aplicada de que trata esta Portaria tem caráter provisório,
sem prazo determinado, e será mantida até que o operador do aeródromo regularize sua
situação quanto ao adimplemento relativo a apresentação de evidências da solução das
não conformidades identificadas na fiscalização da ANAC, sem prejuízo da adoção de novas
medidas, caso se entendam necessárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 28 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e,
considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo
Sancionador - PAS nº 50300.012763/2022-19, decide:
I Pelo ARQUIVAMENTO do Auto de Infração 5647-2 (SEI nº 1677941), sem
aplicação de penalidades à empresa TRAIRI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA, CNPJ nº 04.811.052/0006-03..
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
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