DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500082
82
Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA
DO TEMPO DE SERVIÇO
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.089, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Aprova as metas para os indicadores estratégicos do
FGTS estabelecidos na Resolução nº 948, de 10 de
dezembro de 2019, que aprova o Planejamento
Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030,
sob responsabilidade do Agente Operador.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na
forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do
artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de
novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2024 dos seguintes
indicadores estratégicos do FGTS:
I - desembolso em saneamento, meta R$ 2.407.237.970,00 (dois bilhões,
quatrocentos e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil e novecentos e setenta reais);
II - desembolso em infraestrutura urbana, meta R$ 1.665.607.089,00 (um bilhão
seiscentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sete mil e oitenta e nove reais);
III - resultado operacional, meta 1,38 (um vírgula trinta e oito);
IV - despesa por transação, meta R$ 0,97 (noventa e sete centavos); e
V - índice de satisfação dos usuários, meta 80% (oitenta por cento).
Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet,
com a frequência:
I - mensal para os indicadores de que tratam os incisos I e II do art. 1º; e
II - anual para os indicadores de que tratam os incisos III, IV e V do art. 1º.
Art. 3º O responsável pelos indicadores deverá enviar as informações à
Secretaria Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º ou informar a
publicação no sítio do FGTS (https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento-
estrategico.aspx).
Art. 4º Ficam revogadas:
I - Resolução CCFGTS nº 1.035, de 21 de junho de 2022; e
II - Resolução CCFGTS nº 1.064, de 20 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.090, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Aprova
as
metas para
2024
dos
Indicadores
Estratégicos do FGTS, sob responsabilidade da PGFN.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na
forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo
64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro
de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2024 dos seguintes
Indicadores Estratégicos do FGTS, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN:
I - índice de recuperação, meta 10,50% (dez e meio por cento);
II - prazo de recuperação, meta 54 (cinquenta e quatro) meses; e
III - volume recuperado, meta R$ 760.000.000,00 (setecentos e sessenta milhões de reais).
Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet, com a
frequência 
trimestral
(https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento-
estrategico.aspx).
Art. 3º A PGFN enviará as informações para a Secretaria Executiva do CCFGTS na
frequência estabelecida no art. 2º.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - Resolução CCFGTS nº 1.033, de 19 de abril de 2022; e
II - Resolução CCFGTS nº 1.056, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.091, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Altera indicador estabelecido na Resolução nº 948,
de 10 de dezembro de 2019, que aprovou o
Planejamento Estratégico do FGTS para o período
de 2020 a 2030, e define as metas para 2024 dos
indicadores sob responsabilidade do Ministério do
Trabalho e Emprego.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO,
na forma do inciso II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso
III do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684,
de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019,
que passa a vigorar com a redação dada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2° Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2024 dos seguintes
Indicadores Estratégicos do FGTS:
I - trabalhadores alcançados pela Fiscalização do Trabalho. Meta: alcançar
36% (trinta e seis por cento) da quantidade de trabalhadores ativos da PNAD 2023 (4º
trimestre);
II - trabalhadores beneficiados em NDFC. Meta: beneficiar 2.455.333 (dois
milhões,
quatrocentos
e
cinquenta
e
cinco mil,
trezentos
e
trinta
e
três)
trabalhadores;
III - volume de notificação. Meta: notificar R$ 3.134.000.000,00 (três bilhões
e cento e trinta e quatro milhões de reais) em valor de FGTS;
IV - informalidade combatida e inserções de Pessoas com Deficiência e
Aprendizes nas ações fiscais. Meta: alcançar em ações fiscais 243.520 (duzentos e
quarenta e três mil e quinhentos e vinte) trabalhadores (em situação irregular,
resgatados e inseridos como Aprendizes e Pessoas com Deficiência);
V - presença fiscal em financiados pelo FGTS. Meta: fiscalizar 70% (setenta
por cento) das empresas beneficiadas por financiamento do FGTS;
VI - processos físicos de notificação de débito de FGTS encerrados. Meta:
encerrar 75% (setenta e cinco porcento) do estoque de processos físicos de notificação
de débitos de FGTS; e
VII - tempo médio de tramitação dos processos eletrônicos de notificação
de débito do FGTS. Meta: 450 (quatrocentos e cinquenta) dias.
Parágrafo único. As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS
(https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento-estrategico.aspx) 
com 
a
frequência:
I - trimestral para os indicadores de que trata o inciso II e III; e
II - semestral para os indicadores de que trata os incisos I, IV, V, VI e VII.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.075, de 13 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
ANEXO I
.
PERSPECTIVA SOCIEDADE
.
INDICADOR
D ES C R I Ç ÃO
OBJETIVO(S)
R E L AC I O N A D O ( S )
R ES P O N S ÁV E L
. Aderência 
do
Orçamento 
de
Desconto
Aderência 
da
contratação 
de
unidades 
habitacionais,
com
desconto, à distribuição regional
inicial
Habitação
Ministério das Cidades
. Desembolso 
em
saneamento
Desembolso em saneamento (R$)
Saneamento Básico
Agente Operador
. Desembolso 
em
infraestrutura urbana
Desembolso 
em 
infraestrutura
urbana (R$)
Infraestrutura Urbana
Agente Operador
. Índice de recuperação
Percentual de créditos de FGTS
inscritos 
em 
dívida
ativa 
nos
últimos 5 anos cuja cobrança foi
exitosa
Direito 
do
Trabalhador
Procuradoria-Geral 
da
Fazenda Nacional
. Trabalhadores
alcançados 
pela
Fiscalização 
do
Trabalho
Número 
de 
trabalhadores
alcançados
por 
ações
de
fiscalização do trabalho (proporção
dos trabalhadores ativos)
Direito 
do
Trabalhador
Ministério do Trabalho
e Emprego
. Trabalhadores
beneficiados em NDFC
Número 
de 
trabalhadores
presentes
em 
Notificação
de
Débito do FGTS e da Contribuição
Social (NDFC)
identificados pela
fiscalização do FGTS
Direito 
do
Trabalhador
Ministério do Trabalho
e Emprego
. Rentabilidade 
das
contas
Rentabilidade 
das
contas
vinculadas: Taxa Referencial (TR) +
3% 
ao
ano 
+
o 
índice
do
percentual 
da 
distribuição 
de
resultados.
Poupança 
do
Trabalhador
Ministério do Trabalho
e Emprego
.
PERSPECTIVA SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
.
INDICADOR
D ES C R I Ç ÃO
OBJETIVO(S)
R E L AC I O N A D O ( S )
R ES P O N S ÁV E L
.
Resultado operacional
Receitas sobre os custos/despesas
totais
Resultado Financeiro
Agente Operador
. Spread de contratação
Spread de contratação necessário
para rentabilizar suficientemente o
ativo
Resultado Financeiro
Ministério das Cidades
. Despesa por transação
Gestão do Passivo: despesa por
transação realizada
Ef i c i ê n c i a
Agente Operador
. Despesas 
com
descontos
Gestão
do Ativo:
despesa
por
unidade 
financiada
na 
baixa
renda
Ef i c i ê n c i a
Ministério das Cidades
. Volume de notificação
Volume de notificações em (R$)
Expansão 
da
Arrecadação
Ministério do Trabalho
e Emprego
.
PERSPECTIVA PROCESSOS
.
INDICADOR
D ES C R I Ç ÃO
OBJETIVO(S)
R E L AC I O N A D O ( S )
R ES P O N S ÁV E L
. Percentual 
de
contratação
Contratado sobre o orçado por
área 
de 
aplicação. 
(habitação,
saneamento 
e 
infraestrutura
urbana) (%)
Gestão da Execução
Ministério das Cidades
. Volume 
sem
desembolso
Volume 
contratado
não
desembolsado (%)
Gestão da Execução
Ministério das Cidades
. Índice de satisfação dos
usuários
Índice de satisfação dos usuários
(trabalhador, 
empregador
e
tomador) 
com 
serviços
disponibilizados pelo FGTS (canais
diversos, como site, aplicativo e
ouvidoria).
Qualidade do serviço
Agente Operador
. Índice 
de
desconcentração 
do
repasse
Índice 
de
desconcentração 
de
agentes financeiros nas operações
-
Herfindahl 
Hirschman
Index
(HHI)
Gestão da Execução
Agente Operador
. Informalidade
combatida e inserções
de 
Pessoas 
com
Deficiência e Aprendizes
nas ações fiscais
Quantidade 
de 
trabalhadores
irregulares 
encontrados,
trabalhadores 
resgatados 
e
Aprendizes
e 
Pessoas
com
Deficiência inseridos
em ações
fiscais.
Conformidade
Ministério do Trabalho
e Emprego
. Presença 
fiscal
em
financiados pelo FGTS
Percentual 
de 
empresas 
que
receberam recurso do FGTS e que
sofreram
fiscalização quanto
ao
atributo de registro.
Conformidade
Ministério do Trabalho
e Emprego
.
Prazo de recuperação
Tempo de inscrição em dívida
ativa e
pagamento, a
qualquer
título.
Conformidade
Procuradoria-Geral 
da
Fazenda Nacional
.
Volume recuperado
Volume de crédito recuperado
Conformidade
Procuradoria-Geral 
da
Fazenda Nacional
. Processos 
físicos 
de
notificação de débito de
FGTS encerrados
Percentual de processos físicos de
notificação
de débito
de
FGTS
encerrados 
em 
relação 
ao
quantitativo atual
Conformidade
Ministério do Trabalho
e Emprego
. Tempo 
médio 
de
tramitação 
dos
processos 
eletrônicos
de notificação de débito
do FGTS
Tempo médio de tramitação (em
dias)
Conformidade
Ministério do Trabalho
e Emprego
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.092, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Altera a Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de
dezembro de 2019, que aprova o Planejamento
Estratégico do FGTS, para o período de 2020 a
2030.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na
forma do inciso II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do art.
64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de
novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
Parágrafo único. As metas e resultados dos Indicadores Estratégicos e o
acompanhamento das entregas das Iniciativas Estratégicas deverão ser disponibilizados no
sítio 
do 
FGTS
no 
link 
(https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento-
estrategico.aspx)"
(...)

                            

Fechar