DOE 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte - Resolução CPSMLN Nº 01/2018, de 04 maio de 2018.
Assunto: Nomeação de Empregados Públicos Comissionados do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte – CPSMLN. O
Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte – CPSMLN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando
o disposto no Art. 50 do Estatuto deste Consórcio Público, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 15 de dezembro de 2010. Resolve: Art. 1º
– Nomear para o cargo de Ouvidora do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte. A Senhora, Francisca Cintia da Silva Barreto,
brasileira, Casada, Bacharela em Administração, RG nº. 2003030065025 SSP-CE e CPF nº. 020.169.643-67. Art. 5º- O profissional indicado no parágrafo
anterior terá seu cargo regido pelo regime celetista, nos termos do Art. 49, §1º do Estatuto do CPSMLN. §- Único - Atribuições da Ouvidora do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte: I - ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta,
objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos do Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte. II - viabilizar um canal direto entre Consórcio e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo
mais rápido possível; III - receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados
pelos dois órgãos vinculados ao Consórcio, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando
o retorno aos interessados. IV - encaminhar aos entes consorciados as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo
o retorno aos interessados. V - elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelo Consórcio. VI - apoiar tecnicamente e
atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; VII - produzir relatórios que
expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações
recebidas; VIII - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a
adequada prestação de serviço público, quando for o caso; IX - contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e
fiscalização dos serviços prestados pelo Consórcio; X - aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; XI - resguardar o
sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; XII - divulgar, através dos diversos canais de comunicação do
Consórcio, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações. XIII
- exercer outras atividades correlatas. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE do Ceará. Com seus efeitos a partir de 04
de Maio de 2018. Tatyana Nunes Duarte - Diretora Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte - CPSMLN -
Ordenadora de Despesa.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - DECRETO Nº 639 DE 03 DE AGOSTO DE 2018. Declara
de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais (Dec. lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, arts. 5º, “i”, e 6º). D E C R E T A: Art. 1.º Fica declarado
de UTILIDADE PÚBLICA, para efeito de desapropriação, UM TERRENO, de propriedade de Francisco Pinheiro de Almeida e Maria do Socorro
Pinheiro Costa, localizado no Bairro João Cândido, Município de São João do Jaguaribe/Ceará, perfazendo uma área de 200m², e um perímetro de 60m.
Confinando ao OESTE, com uma linha que vai do marco 01 ao marco 02, por onde mede 10,00m, limitando-se com o imóvel de Francisco Pinheiro
de Almeida; ao SUL, com uma linha que vai do marco 04 ao marco 01, por onde mede 20,00m, limitando-se com o imóvel da Prefeitura Municipal de
São João do Jaguaribe; ao LESTE, com uma linha que vai do marco 03 ao marco 04, por onde mede 10,00m, limitando-se com o imóvel de Francisco
Pinheiro de Almeida; ao NORTE, com uma linha que vai do marco 02 ao marco 03, por onde mede 20,00m, limitando-se com o imóvel de Francisco
Pinheiro de Almeida. Art. 2.º A presente desapropriação é considerada de urgência para os fins do art. 15 do Dec. lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de São João do Jaguaribe, Estado do Ceará, em 03 de agosto
de 2018. Francisco Acácio Chaves - PREFEITO MUNICIPAL. EDITAL - PRAZO: 20 DIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
JAGUARIBE TORNA PÚBLICO, PARA QUEM POSSA INTERESSAR QUE FORA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA OS
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO, localizado no Bairro João Cândido, São João do Jaguaribe/Ceará, perfazendo uma área de 200,00m²,
e perímetro de 60,00m. Confinando ao OESTE, com uma linha que vai do marco 01 ao marco 02, por onde mede 10,00m, limitando-se com o imóvel
de Francisco Pinheiro de Almeida; ao SUL, com uma linha que vai do marco 04 ao marco 01, por onde mede 20,00m, limitando-se com o imóvel da
Prefeitura Municipal de São João do Jaguaribe; ao LESTE, com uma linha que vai do marco 03 ao marco 04, por onde mede 10,00m, limitando-se com
o imóvel de Francisco Pinheiro de Almeida; ao NORTE, com uma linha que vai do marco 02 ao marco 03, por onde mede 20,00m, limitando-se com o
imóvel de Francisco Pinheiro de Almeida. Partindo do marco M01 rumo ao marco M02 uma distância de 10,00m, surge um angulo reto de 90º com uma
linha medindo 20,00m, que segue do marco M02 a M03, onde novamente há um angulo reto de 90º com linha de 10,00m que segue do marco M03 ao rumo
do marco M04. Partindo do marco M04 e retornando ao marco M01, formando um ângulo reto de 90º com distância de 20,00m, fechando desta forma a
poligonal com o perímetro de 60,00m linear e uma área de 200,00m². Publique-se na forma da lei. Paço da Prefeitura Municipal de São João do Jaguaribe,
em 03 de agosto de 2018. Francisco Acácio Chaves - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - DECRETO Nº 633/2018 DE 20 DE JUNHO DE 2018. Cria
a Comissão para avaliação de imóveis a serem adquiridos por compra direta ou desapropriação por interesse Público ou Social. O Prefeito Municipal de São
João do Jaguaribe - CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 31, V, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de
compra ou desapropriação por interesse público de imóveis para construção de escolas, praças, posto de saúde, quadras poliesportivas e outras obras públicas;
CONSIDERANDO que referida compra ou desapropriação deve ter por base os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade;
CONSIDERANDO que as compras/desapropriações de imóveis devem ser feitas com prévia e justa indenização; CONSIDERANDO, finalmente, que a
política de desenvolvimento urbano/rural, executada pelo Poder Público Municipal, tem por objetivo satisfazer as funções sociais deste ente federativo e
garantir o bem-estar de seus habitantes; DECRETA: Art. 1o – Fica criada a Comissão de Avaliação de Imóveis que terá por finalidade estabelecer o valor
de justa indenização de imóvel a ser adquirido pelo Município por meio de compra direta ou de desapropriação por interesse público ou Social. Art. 2o – A
Comissão ora nomeada deverá, também, apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, Laudo Circunstanciado do imóvel, acompanhado do croquis. Art. 3o – Os
Membros da referida Comissão não farão jus a qualquer remuneração, devendo, entretanto, o Município ressarcir-lhes quaisquer despesas decorrentes da
avaliação. Art. 4o – A Comissão de Avaliação de imóveis para fins de compra direta ou desapropriação por interesse Público ou Social, será composta dos
seguintes membros: Presidente – Maria da Conceição Chaves. Membro - Francisco Eudo Oliveira e Silva. Membro - Myllenna Rabelo Lima. Art. 5o –
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de São João do Jaguaribe, em
20 de junho de 2018. Francisco Acácio Chaves - PREFEITO MUNICIPAL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Morada Nova – Aviso do Resultado de Habilitação. Modalidade: Tomada de Preços N.º TP-007/2018-
SEINFRA. Objeto: contratação de obras e serviços de engenharia para executar a pavimentação em diversas ruas: Lote I – Distrito do São João do Aruaru
(Ruas: do Entorno do Mercado; Luis Anastácio – Trechos I e II; Ângelo da Silva; José Chagas; Travessa José Chagas e da Rua Manoel Anastácio; Lote II
– Distrito do Roldão (Ruas: SDO 01 e 02; Júlio Bernardo; Esaú Chaves; Juvenal Ambrósio; Manoel Bernardo; José Ambrósio; Rua de Acesso ao Cemitério;
Travessa Luís Vieira), de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de Morada Nova. Após análise minudente dos documentos
apresentados pelas empresas participantes a Comissão Permanente de Licitação, declarou o seguinte resultado da fase de habilitação: Empresas habilitadas:
Pró-Limpeza Serviços e Construções Eireli - CNPJ nº 11.012.912/0001-08; Padre Cícero Construções e Serviços Eireli - CNPJ nº 69.375.236/0001-09;
Vitora Construtora Ltda ME - CNPJ nº 11.969.032/0001-16; J.S. Sindeaux Neto Eireli ME - CNPJ nº 23.463.259/0001-74; VAP Construções Ltda - CNPJ nº
00.565.011/0001-19; Construtora Êxito Ltda EPP - CNPJ nº 03.147.269/0001-93; Locontrus – Locações e Serviços Ltda ME - CNPJ nº 08.795.751/0001-
53; Dantas & Oliveira Limpeza, Conservação e Constr. Ltda - CNPJ nº 10.684.414/0001-30; Abrav Construções, Serviços, Eventos e Locações Eireli EPP
- CNPJ nº 12.044.788/0001-17; Eletrocampo Serviços e Construções Ltda - CNPJ nº 63.551.378/0001-01; Empresas inabilitadas: Fácil Construções Ltda
ME - CNPJ nº 10.520.049/0001-29; Lotrans Serviços ME - CNPJ nº 17.086.765/0001-99; SCS Construtora Ltda ME - CNPJ nº 07.297.898/0001-50; A Ata
da Sessão está disponível no site: www.tce.ce.gov.br. A Comissão informa que fica aberto automaticamente após publicação do resultado á interposição de
recursos, em conformidade o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, caso não haja interposição de recursos da fase de habilitação, a abertura
das propostas comerciais das empresa habilitadas dar-se-à no dia 22 de agosto de 2018 às 09:00 horas. Maiores informações através do fone (88) 3422.1381
das 08:00 às 12:00 horas. À Comissão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Coreaú - Aviso de Anulação de Licitação. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Coreaú, torna
público para o conhecimento dos interessados que desta forma fica anulada a Licitação Nº 002/2018 TP INFRA, cujo o objeto é contratação de empresa
para executar os serviços de pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento em diversas ruas do Distrito de Araquem no Município de Coreaú, maiores
informações poderão ser obtidas no setor de licitação, Coreaú - CE, 07 de agosto de 2018. José Maria Moreira Filho - Presidente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº149 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018
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