DOE 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº103  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2024
Art. 2.º A Campanha de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3.º A campanha deve destacar os riscos associados ao uso dos cigarros eletrônicos, especialmente para a saúde cardiovascular, como o aumento 
da taxas de colesterol HDL (o mau colesterol), alteração do fluxo sanguíneo e prejuízos ao funcionamento dos vasos após o uso desses dispositivos.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.828, de 03 de junho de 2024.
(Autoria: Stuart Castro)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, 
A CAVALGADA E A MISSA DO VAQUEIRO, NO MUNICÍPIO DE MULUNGU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam incluídas, no Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Cavalgada e a Missa do Vaqueiro do Mulungu, a 
serem realizadas, anualmente, no domingo que antecede a comemoração do padroeiro São Sebastião, em 19 de janeiro, do Município de Mulungu.
Art. 2.º São objetivos desta Lei:
I – reconhecer a importância cultural e religiosa da Cavalgada e da Missa do Vaqueiro do município do Mulungu.
II – incentivar as visitas a Mulungu com o intuito de alavancar a cultura, a religião e o turismo do município.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.829, de 03 de junho de 2024.
(Autoria: Marta Gonçalves)
DENOMINA MAIRLON LIMA DE SOUSA A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NA LOCALIDADE DO 
MACHUCA, RODOVIA CE-040, KM 18, SÍTIO MACHUCA, NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Mairlon Lima de Sousa a Areninha Tipo II construída na localidade do Machuca, Rodovia CE-040, Km 18, Sítio Machuca, 
CEP: 61.700-000, Aquiraz.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.830, de 03 de junho de 2024.
(Autoria: Romeu Aldigueri coautoria Larissa Gaspar)
INSTITUI A CAMPANHA PELA PARIDADE DE GÊNERO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Campanha pela Paridade de Gênero no Estado do Ceará.
Art. 2.º A Campanha pela Paridade de Gênero tem como objetivos:
I – promover a conscientização e a sensibilização da sociedade em relação às questões de gênero;
II – incentivar a participação ativa das mulheres em todos os níveis de tomada de decisão;
III – combater todas as formas de discriminação de gênero, violência de gênero e assédio sexual;
IV – fomentar a igualdade salarial e oportunidades iguais de emprego para mulheres e homens;
V – estimular a participação de homens e mulheres na divisão equitativa de responsabilidades familiares e domésticas;
VI – reconhecer e valorizar as contribuições das mulheres em todos os aspectos da sociedade, incluindo cultura, ciência, esportes e artes; e
VII – fomentar o estabelecimento de metas mensuráveis para o alcance da paridade de gênero em cargos de liderança e representação política.
Art. 3.º A Campanha pela Paridade de Gênero poderá contar com parcerias junto a organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas 
e demais entidades interessadas na promoção da igualdade de gênero.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.831, de 03 de junho de 2024.
(Autoria: Alysson Aguiar)
DENOMINA VINÍCIUS DE SOUZA DOS SANTOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE 
ÁGUA VERDE, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Vinícius de Souza dos Santos a Areninha tipo II construída no distrito de Água Verde, no Município de Guaiúba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.832, de 03 de junho de 2024.
(Autoria: Evandro Leitão e Queiroz Filho coautoria Júlio César Filho)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA CEARENSE AO SENHOR CLEYBER NASCIMENTO DE MEDEIROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Cleyber Nascimento de Medeiros, natural de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.833, de 03 de junho de 2024.
(Autoria: Gabriella Aguiar)
INSTITUI A CAMPANHA MEIAS DESCASADAS DEDICADA A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A 
SÍNDROME DE DOWN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará a 
Campanha Meias Descasadas, a ser realizada anualmente no dia 21 de março, com o objetivo de promover ações de conscientização sobre a Síndrome de Down.

                            

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