DOE 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº103  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2024
Boa Vista / Castelão, Fortaleza/CE, CEP: 60.867-550, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por TALES EMANUEL VERÍSSIMO 
PEREIRA ARAÚJO, brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº 002482346 – SSP/RN, e CPF nº 101.762.164-05, residente e domiciliado na Rua 
Mestre Canuto, n° 15, Alto do São Manoel , CEP n° 59.631-050, Mossoró/RN,
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pelo Edital de Solicitação de Cotação (SDC) Nº. 20230002/CEL 04/SDA/CE e 
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 57, §1º, II da Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para 
Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0-BR, e nas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 21001.002151/2024-48 e Parecer Jurídico nº. 311/2024.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência por mais 60 (sessenta) dias. Assim, o vencimento contra-
tual inicialmente previsto para o dia 05 de agosto de 2024 passará para o dia 04 de outubro de 2024.
.A VIGÊNCIA prorrogação do prazo de execução e vigência por mais 60 (sessenta) dias. Assim, o vencimento contratual inicialmente previsto para o dia 
05 de agosto de 2024 passará para o dia 04 de outubro de 2024.
DA RATIFICAÇÃO As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 044/2023, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE 28 de maio de 2024.
SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário, CONTRATANTE Representante legal: TALES EMANUEL VERÍS-
SIMO PEREIRA ARAÚJO CETUS CONSTRUTORA LTDA.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº069/2022
ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E F R ARCANJO MATOS LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 
1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: F R ARCANJO MATOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.997.758/0001-53. ENDEREÇO: 
Rua Suécia, n° 1025, Itaperi, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, 
especialmente pelos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 
21001.001919/2024-66 e Parecer Jurídico n° 312/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expres-
samente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a dilatação do prazo do 
Contrato n°069/2022, que tem como objeto “Serviço de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Assentamento SANTANA, MUNICÍPIO DE 
Monsenhor Tabosa, com fornecimento de materiais e equipamentos”, por mais 120 (cento e vinte) dias, e igualar o prazo de vigência e prazo de execução para 
o mesmo prazo deste objeto, contados a partir de 02 de junho de 2024. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 02 de junho de 2024. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 069/2022, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO 
Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS Representante Legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº051/2024
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS A CAMINHO DA VERDADEIRA JUSTIÇA, EM QUIXERAMOBIM/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 
00.212.479/0001-20. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA permite o uso, por parte da Associação Comunitária Unidos a Caminho da Verdadeira Justiça, em Quixeramobim/CE, do seguinte bem móvel: 01 
(uma) Ensiladeira, patrimônio n° 55357, valor estimado em R$ 48.648,00 (quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais), com vigência de 5 (cinco) 
anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da Associação Comunitária Unidos a Caminho da Verdadeira Justiça, em Quixeramobim/CE. FORO: As 
partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento 
deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/
CE, 29 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MELQUISEDEQUE 
OLIVEIRA DE SOUSA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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REPUBLICAÇÃO - TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°01/2024
PROCESSO: Nº. 00088181/2024. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas 
pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 106.432,93 (cem e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais 
e noventa e três centavos) referente as obrigações contraídas no âmbito do Contrato nº001/2017, celebrado entre a SDA e o Banco do Nordeste do 
Brasil S/A – BNB, o qual tem como objeto o Programa Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar, com recursos oriundos do Fundo Estadual 
de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF. Referidos valores já foram devidamente repassados, visto que se trata de financiamentos adquiridos 
no âmbito do referido programa, sendo o presente termo necessário para ajustes da escrituração da contabilidade pública, relacionado ao exercício de 2019. 
JUSTIFICATIVA: conforme consta nas razões e demonstrativos do presente processo, os valores foram devidamente repassados no âmbito do Contrato 
nº 001/2017, celebrado entre a SDA e o Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB, sendo o objetivo deste termo, o ajuste da escrituração da contabilidade 
pública, relacionado ao exercício de 2019 da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. CREDOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – CNPJ nº 
07.237.373/0001-20 VALOR: R$ 106.432,93 (cento e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
21200013.20.608.211.10845.04.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.06.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.10.459066.
1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.09.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.08.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.1
0845.03.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.07.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.05.459066.1.7591200070.1 21200
013.20.608.211.10845.14.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.12.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.02.459066.1.759
1200070.1 21200013.20.608.211.10845.11.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845.01.459066.1.7591200070.1 21200013.20.608.211.10845
.13.459066.1.7591200070.1 MAPP 24: Implantação de quintais produtivos em comunidades rurais do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 e seg. 
da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Lei Complementar nº 101/2000, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 
1986 e Parecer Jurídico nº. 91/2024. Fortaleza/CE, 16 de maio de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°013/2024
PROCESSO: Nº. 21001.001519/2024-51. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não 
resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 3.860,60 (três mil, oitocentos e sessenta reais e 
sessenta centavos) referente ao pagamento retroativo do Contrato SEINFRA 018/2021, no tocante ao período de setembro de 2022 a novembro de 
2023. JUSTIFICATIVA: conforme consta nas razões e demonstrativos do presente processo, os valores são oriundos do Contrato SEINFRA Nº 018/2021, 

                            

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