42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº103 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2024 cida na Rua Marquês de Montalvão, nº 250, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-225, inscrita no CNPJ sob o nº 12.750.350/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). WLADYA MARTINS DE ARAÚJO VASCONCELOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 423.510.653- 87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 118/2021, publicado no D.O.E de 15.06.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional: Antônio Tarcísio Aragão (Ipu), Deputado José Maria Melo (Guaraciaba do Norte) e Sebastião Vasconcelos Sobrinho (Tianguá), de acordo com as especificações e quantita- tivos previstos nos grupos 03, 04 e 05 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 2.086.560,00 (dois milhões, oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 17.05.2024, às fls. 61/65 e IG nº 1320539, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de junho de 2024 até 01 de junho de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/ COALE/CEALE, datado em 17.05.2024, às fls. 61/65.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. ; XII - DATA: 27 DE MAIO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação- Contratante, WLADYA MARTINS DE ARAÚJO VASCONCELOS - Empresa Wladya Araújo Gourmet LTDA- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA. Fortaleza 29 de maio de 202. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº134/2022/NUP 22001.055370/2024-92 -IG: 1320423 - SACC: 1216832 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR – ME, estabelecida na Maria Monte, nº 437, Domingos Olímpio, Sobral/CE, CEP: 62.022-445, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). SAMIR CAVALCANTE AUR, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº 2000030022267 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 006.261.023-67, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 134/2022, publicado no D.O.E de 07.06.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 02 Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 16.05.2024, às fls. 43/45 e IG nº 1320423, constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de junho de 2024 até 01 de junho de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 16.05.2024, às fls. 43/45; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 27 DE MAIO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação- Contratante, SAMIR CAVALCANTE AUR- Empresa Samir Cavalcante Aur – ME Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA. Fortaleza 29 de maio de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2022/NUP 22001.055386/2024-03 -IG :1320335 - SACC: 1216822 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR – ME, estabe- lecida na Maria Monte, nº 437, Domingos Olímpio, Sobral/CE, CEP: 62.022-445, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). SAMIR CAVALCANTE AUR, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº 2000030022267 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 006.261.023-67, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2022, publicado no D.O.E de 07.06.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA (GRUPO 3); IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 17.05.2024, às fls. 43/45 e IG nº IG :1320335 constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de junho de 2024 até 01 de junho de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 17.05.2024, às fls. 43/45.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. ; XII - DATA: 27 DE MAIO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação- Contratante, SAMIR CAVALCANTE AUR- Empresa Samir Cavalcante Aur – ME Contratada. TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA, 2. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTO. Fortaleza 29 de maio de 2024 . Ana Talita Ferrreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04630655/2023/1320568 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA QUE TRATA DO PRAZO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO, DO CONTRATO Nº 06 /2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a EEMTI Deputado Ubiratan Diniz de Aguiar, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0063-28, com o endereço na Rua José Saraiva Sobrinho, s/n, Bairro Centro, Capistrano, Ceará na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. José Carlos de Sales Farias; III - ENDEREÇO: Capistrano/CE; IV - CONTRATADA: empresa JOSÉ WELTTER DE LIMA-ME, CNPJ n.º 49.178.447/0001-44, denominada CONTRATADA, com endereço no PV PlacaFechar