DOE 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 05 de junho de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº103 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
EXTRATO DE CONTRATO Nº07/2024 - SEMA/ETICE
PROCESSO Nº57001.000377/2024-51
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor o Processo Administrativo NUP 57001.000377/2024-51 , bem como a 
Dispensa de Licitação nº 02/2024-SEMA, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração 
de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei Federal nº 
14.133/2021, e na legislação aplicável. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de solução integrada para a captação, 
transmissão, processamento, armazenamento, backup, visualização por 35 (trinta e cinco) câmeras para videomonitoramento de vias públicas, 
parques e unidade de conservação, conforme especificações e quantitativos previstos no Documento de Especificações Técnicas de TIC, para atender às 
demandas da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da assinatura. 
VALOR GLOBAL: R$ 3.277.383,48 (três milhões duzentos e setenta e sete mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), pagos em conta 
dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.335.11996.03.339140.1.7991200016.1 e 57100001.18.541.33
5.11996.03.339139.1.7991200016.1. FORO: Comarca de Fortaleza – Ceará. DATA DAS ASSINATURAS: 15 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Vilma 
Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima SEMA e e José Valdeci Rebouças - Presidente da ETICE. SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 15 de maio de 2024.
Hélida Zednik
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/2024.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DE DADOS E CUMPRIMENTO 
DOS REQUISITOS DO ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE – IQM.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e 
art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, alterada pela da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a 
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o 
Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA. CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.023, de 
17 de dezembro de 2007, bem como o Decreto Estadual Nº 29.306/2008, o Decreto Estadual Nº 29.881/2009, o Decreto Estadual Nº 32.011/2016, o Decreto 
Estadual Nº 32.483/2017, o Decreto Estadual Nº 32.926/2018, o Decreto Estadual Nº 35.051/2022 e o Decreto Estadual Nº 35.919/2024 que versam sobre o 
Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM. CONSIDERANDO a apresentação documental do formulário de coleta de dados para municípios 
consorciados. RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece critérios e procedimentos concernentes à apuração dos dados e cumprimento dos requisitos do Índice 
Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM, repasse de recurso no valor de 2% (dois por cento), a cada município, formado por indicadores de boa 
gestão ambiental.
Art. 2º A SEMA divulgará o cronograma para envio de documentação comprobatória dos municípios na sua página da internet (site), sendo o sistema 
bloqueado para o recebimento de documentação após este período.
Art. 3º A lista de municípios que não necessitarão reenviar a documentação comprobatória aprovada no IQM 2023, consoante art. 5º do Decreto 
Estadual Nº 35.919/2024, será publicada no site da SEMA.
Art. 4° Para o Eixo 3: Coleta Seletiva Múltipla, item. 1. implantação da CMR, como documentação comprobatória, os municípios poderão apresentar 
também, as metas postas na planilha, publicadas no Decreto Estadual de Nº 35.919/2024, em processo de conclusão ou concluídas.
Art. 5º Para o Eixo 4: Integração dos Catadores, os municípios que não possuem catadores, poderão apresentar também como documentação 
comprobatória, uma declaração, assinada pelo Secretário de Meio Ambiente, informando que o município não possui catador, onde essa documentação 
poderá ser apresentada para esse eixo.
Art. 6º Para o Eixo 4: Integração dos Catadores, o termo ou acordo de cooperação técnica para operacionalização de coleta seletiva municipal, deverão 
ser firmadas com associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis.
Art. 7º Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza, 28 de maio de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº025/2024
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA; OBJETO: aqui-
sição de 03 (três) licenças de uso do Software do Adobe Creative Cloud; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica (COEP) nº. 2024/11618 
e seus anexos, constantes no NUP: 46001.003790/2024-51, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº. 14.133/2021, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura 
(24/05/2024 – 23/05/2025); VALOR: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100007.04.126.421.20248.03.449
040.1.500.9100000.0.2.01 - (00155); DATA DA ASSINATURA: 24/05/2024;GESTOR/FISCAL: Sandro Ney Cassiano Rodrigues, matrícula 300007.3.3; 
SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Márcia Caetano da Silva – Representante 
Legal da Contratada.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº058/2024 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a 
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho 
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
Registre-se e publique-se.

                            

Fechar