67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº103 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2024 DNS-3, matrícula nº 300450 -1-7, desta Secretaria, a viajar a cidade de Itapipoca, no período de 03 a 06.06.2024, a fim de realizar Oficina Regionalizada Integrada sobre a Assistência Social e a Primeira Infância no SUAS no Trabalho Social com Famílias de Povos Originários e Comunidades Tradicionais, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2014, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 29 de maio de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº221/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO FLÁVIO DE SOUSA MONTEIRO, ocupante do cargo de Assistente Adminis- tração, matrícula nº 300272-1-3, desta Secretaria, a viajar as cidades de Jaguaretama no período de 03 à 07.06.2024, Cedro no período de 10 a 14.06.2024, Ubajara no período de 24 a 28.06.2024, para Acompanhar as técnicas que irão ministrar a Oficina Regionalizada: Primeira Infância no Suas, Assistência Social no Trabalho Social com Famílias de Povos Originários e Comunidades Tradicionais, concedendo-lhe treze diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 1.774,29 (hum mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 29 de maio de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** 1º ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº01/2023 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, doravante denominada PERMITENTE, inscrita no CNPJ sob n° 08.675.169/0001-53, com sede na Avenida Washington Soares, n° 999, Edifício Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão E – Edson Queiroz, Fortaleza-Ceará, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Yrwana Albuquerque Guerra, por outro lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada pelo Decreto-Lei n° 9.853, de 13 de setembro de 1946, inscrito no CNPJ sob o n° 03.612.122/0001-27, com sede e foro na Rua Pereira Filgueiras, n° 1070 – Aldeota, Fortaleza-Ceará, neste ato representado por seu Superintendente de Ações Integradas do SESC/CE, Sr. Henrique Jorge Javi de Sousa, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, e com a interveniência da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.130-160, nesta Capital, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Sr. Sandro Camilo Carvalho, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Permissão de Uso acima mencionado, com base, no que couber, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no Processo n.º 47001.003470/2024-64. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Permissão de Uso nº01/2023, o qual tem como objeto a OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA EXPOSIÇÃO “CIDADE MAIS INFÂNCIA”, localizado na Avenida Paisagística S/N, Edifício Centro de Eventos do Ceará, – Edson Queiroz, Fortaleza-CE, visando à implantação e operacionalização por parte do PERMISSIONÁRIA de uma Unidade de Alimentação e Nutrição (lanchonete) com a oferta de kit lanches para os alunos visitantes de escolas públicas e venda de lanches para o público em geral, EM CARÁTER PROVISÓRIO E PRECÁRIO. VIGÊNCIA: A vigência do instrumento original será prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 11 de julho de 2024 e término em 10 de julho de 2025. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Maio de 2024; Yrwana Albuquerque Guerra - Secretaria do Turismo; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e Henrique Jorge Javi de Sousa - Superintendente de Ações Integradas do SESC/CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 28 de maio de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 9º ADITIVO AO CONTRATO Nº063/2021 IG Nº1320126 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa JZR CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.666.171/0001-42, estabelecida à Rua Marechal Floriano, 480 – Salas 05 e 06 – Paredões – Mossoró/RN - CEP: 59.618-080, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ZELITO NUNES JÚNIOR, RESOLVEM promover o aditamento ao Contrato nº 063/2021, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20210010/ SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e GN 2349-15, e do Processo nº 47001.006717/2024-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº063/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE CRATO – ALTO DA PENHA. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato original será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 23 de junho de 2024 e término no dia 21 de setembro de 2024. RATIFICAÇÃO: As cláusulas anteriormente pactuadas, que não foram modificadas no seu todo ou em parte, permanecem em plano vigor e eficácia. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Zelito Nunes Júnior - JZR CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 28 de maio de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N°023/2016 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a empresa PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.309.685/0001-00, com sede na Rua São Paulo, n° 1941, bairro: Jacarecanga, Fortaleza/CE, representada neste ato pelo Sr. João Soares Neto, com a interveniência do SHOPPING BENFICA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.206.443/0001-57, com endereço na Avenida Carapinima, nº 2200, bairro Benfica, Fortaleza/CE, doravante denominado INTERVE- NIENTE, resolvem firmar o presente termo aditivo, de acordo com a Lei Nacional nº 8.666/93, Lei Nacional nº 8.245/91 e o NUP: 47001.006566/2024-84. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do Contrato nº023/2016, que tem como objeto a locação das lojas comerciais de número 002, 003, 004, 004-A, 005, 005-A, 006 e 006-A, com área total de 258,34 m², do Shopping Benfica, imóvel situado na Avenida Carapinima, n° 2.200, Bairro: Benfica, CEP: 60.015-290, Fortaleza/CE. No qual a destinação das referidas áreas, será única e exclusivamente para a prestação de serviços de atendimento ao cidadão pela Secretaria de Proteção Social – SPS e órgão e entidades conveniadas, através de sua unidade denominada Casa Cidadão. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato original será prorrogada por 12 (doze) meses, com início em 1º de junho de 2024 e término em 31 de maio de 2025. VALOR: Para a execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor anual de R$ 342.450,12 (trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e doze centavos), que será repassado em 12 (doze) parcelas mensais, sendo: 12 parcelas de R$ 10.315,45 (dez mil, trezentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos) relativos ao aluguel, totalizando R$ 123.785,40 (cento e vinte e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). 12 parcelas de R$ 18.222,06 (dezoito mil, duzentos e vinte e dois reais e seis centavos) relativos ao condomínio, totalizando R$ 218.664,72 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e João Soares Neto - PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar