72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº103 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2024 0000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância - IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA N°258/2024. TORNAR PÚBLICA A COMISSÃO DE SELEÇÃO RESPONSÁVEL POR ANALISAR AS PROPOSTAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARTICIPANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho 2016, bem como o Decreto n° 32.419, de 13 de novembro de 2017, e CONSIDERANDO os comandos normativos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; CONSIDERANDO as determinações do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre as regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações Civis; CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão de seleção para analisar as propostas recebidas das Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2024, conforme exigência do artigo 25, Decreto nº 32.810/18; RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção, que será responsável pela análise das propostas recebidas das Organizações da Sociedade Civil para a gestão compartilhada das Unidades Socioeducativas Padre Cícero e Sobral, sob a responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes MEMBROS: NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NA COMISSÃO Analuisa Macedo Trindade 30021576 Presidente Wilma Jales de Brito 30019555 Membro Larissa de Almeida Morais Camerino 30020545 Membro Ana Paula Iris Medeiros 30019083 Membro Ana Maria Tavares Cruz 30019741 Membro Rômulo Diniz Barros 03851 Membro de Apoio Francisca Ligiane Morais da Costa 03911 Membro de Apoio Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 29 de maio 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 048/2022 ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001-89, situada na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, 60822-130, Fortaleza/CE. CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-73, com sede no município de Eusébio/CE, à Rua 11, nº 01, Pires Façanha, 61760-970. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II e o artigo 65, inciso I, alínea b e §1º, ambos da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer Jurídico nº 089/2024- ASJUR/SEAS. FORO: Fortaleza/CE. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de valor e a prorrogação da vigência do Contrato nº048/2022, conforme estabelecido na Cláusula Quinta – Dos Preços e do Reajustamento e na Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência e de Execução VALOR GLOBAL: Fica acrescido pelo presente aditivo o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), correspondente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor original do contrato. Passando o valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil) para R$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 048/2022 por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 16 de junho de 2024, ou até a publicação de nova Ata de Registro de Preços de manutenção predial sob gestão da Superintendência de Obras Públicas - SOP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.163.10909.03.449039.1.5009100000.0 - 47100004.08.243.163.10909.03.449051.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 048/2022, não expressamente modificadas neste Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente; Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo - Cetus Construtora LTDA.; Bianca Aderaldo Lobo Moreira – Gestora do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessora Jurídica. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): NATALIA NOBRE DE ANDRADE, brasileiro(a), Solteiro(a), Assistente Social, portador(a) do CPF nº 044.160.083-25, matrícula n° 3002604-7. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 22 de maio de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 02 de maio de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo NUP 47011.002924/2024-61. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e NATALIA NOBRE DE ANDRADE, Assistente Social, matrícula n° 3002604-7. Fortaleza, 23 de maio de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): LUCIANA LEITÃO MARTINS, brasileiro(a), Solteiro(a), Psicologa, portador(a) do CPF nº 604.737.913-31, matrícula n° 3002590-3. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 17 de maio de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 02 de maio de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo NUP 47011.002821/2024-09. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e LUCIANA LEITÃO MARTINS, Psicologa, matrícula n° 3002590-3. Fortaleza, 23 de maio de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar