DOE 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº103  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2024
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº16/2019 - SSPDS
I - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA, inscrita no C.N.P.J. sob nº01.869.566/0001-17; II - CONTRATADA: 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no C.N.P.J. sob nº03.773.788/0001-67; III - OBJETO: O presente 
instrumento tem por objeto a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº16/2019- SSPDS (SACC Nº1105673) que se encerrará no dia 19 de abril 
de 2024; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 79 da Lei nº8.666/93, tudo conforme o processo NUP 10001.005535/2024-04; V - DATA: 
28 de maio de 2024; VI – FORO: Fortaleza – CE; VII - SIGNATÁRIOS: Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. José Valdeci Rebouças - Representante Legal da Contratada. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 28 de maio de 2024.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº333/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; 
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo 
Único – NUP – 10051.011846/2024-17, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir 
de 07/06/2024, da Portaria nº23/2017-GDGPC, datada de 03/01/2017, referente à percepção da indenização de moradia, do(a) servidor(a) VINICIUS 
MEIRELES FIXINA BARRETO, MATRÍCULA nº300.568-1-7 ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL em face da exoneração a pedido, 
da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante no processo nº10051.011846/2024-17. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, 
Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº359/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-
tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.005014/2024-53, junto ao 
Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, REBEKA REBOUCAS MAIA CASTRO, ESCRIVÃ 
DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.047-3-6, para exercício funcional no(a) Delegacia do 18 Distrito Policial, vinculado(a) ao Departamento de Polícia 
Judiciária da Região Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará 
à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 28 de maio de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº545/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento Técnico Operacional, que viajaram para Itapipoca, 
em objeto de serviço, com a finalidade de realizar planejamento de operação; conforme processo nº10051.012339/2024-92, concedendo-lhes diárias, de 
acordo com o artigo 1º; inciso “II”, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16 do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr 
à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº545/2024-DIFIN DE 22 DE MAIO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
ALEXANDRE FERRAZ PEREIRA - Matrícula: 198.409-1-3
Delegado
II
21/05/2024 a 22/05/2024
Fortaleza para Itapipoca
1,5
131,43
197,14
MANUEL JARBAS RIOS JUNIOR - Matrícula: 301.020-1-0
Escrivão
II
21/05/2024 a 22/05/2024
Fortaleza para Itapipoca
1,5
131,43
197,14
PAULO SÉRGIO COLARES VASCONCELOS 
JÚNIOR - Matrícula: 405.071-1-6
Inspetor
II
21/05/2024 a 22/05/2024
Fortaleza para Itapipoca
1,5
131,43
197,14
TOTAL
-
-
-
-
-
-
591,42
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2022
I – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº002/2024 AO CONTRATO nº020/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA 
PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B 183/2022 - QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA 
CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, 199, Centro, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº07.047.251/0001-70; V – ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, Fortaleza-CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no artigo 57, inciso II, da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993 e dispensa de licitação, nos termos do 
Artigo 24, inciso XXII, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, conforme processo de dispensa de licitação nº003/2022; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – 
OBJETO: Termo Aditivo alterando as dotações orçamentárias referentes aos mesmos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica 
objeto do contrato. Este Termo de aditivo tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica aos 
consumidores titulares de unidades consumidoras do Grupo B firmado sob o nº183/2022 em 01/07/2022. Fornecimento de energia elétrica para as Delegacias 
de Polícia Civil; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do Termo de Aditivo é de R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.20558.03.339039.1.5009100000.0 - RED.24611 (TODAS AS REGIÕES) - 10100002.06.181.196.20560.03.33
9039.1.5009100000.00 - RED.1758 (TODAS AS REGIÕES) - 10100002.06.181.196.20563.03.339039.1.5009100000.0 - RED.28461 - 10100002.06.181.
196.20559.03.339039.1.5009100000.0 - RED.9341; X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência do contrato com início em 01/06/2024 a 31/05/2025; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados 
por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII – DATA: 23 de Maio de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira 
Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Eloá da Silveira Santander/EXECUTIVA DE CLIENTES 
GOVERNO - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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