100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº103 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2024 USO/OCUPAÇÃO DIVISÃO CNAE DESCRIÇÃO N-3 0500-3/01 Extração de carvão mineral N-3 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral N-3 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural N-3 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto N-3 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas N-3 0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural ANEXO III – QUESTIONÁRIO DE RESPONSABILIDADE APLICADO DE ACORDO COM AS ATIVIDADES EMPREGADAS NA EDIFICAÇÃO As afirmações abaixo, visam classificar a edificação quanto ao enquadramento da certificação por simplificação. I - A edificação possui área construída igual ou inferior a 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados). II - A edificação possui quantidade de pavimentos igual ou inferior a 3 (três). III - A atividade exercida na edificação demanda a utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) com armazenamento máximo de 190 Kg (cento e noventa quilogramas). IV- A atividade exercida na edificação não demanda a comercialização, manipulação ou armazenamento de produtos explosivos, fogos de artifício ou subs- tâncias de alto potencial lesivo a saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio. V - A edificação não possui subsolo ou, caso haja, é usado apenas como estacionamento. VI - A edificação não será de uso para processo gestor (ex.: Shopping centers, condomínios comerciais, condomínios logísticos e etc.). VII - A edificação não possui cobertura combustível construída com fibras de sapé, piaçava e similares, ou a área coberta com esses materiais é inferior a 200 m² (duzentos metros quadrados). VIII - A edificação não é destinada a locais onde haja a predominância de idosos, crianças ou pessoas com dificuldades de locomoção, como asilos, pré-escola, creches, escolas maternais, jardins da infância e similares. IX - Não é feito comércio de quaisquer tipos de gases combustíveis e/ou inflamáveis de forma fracionada, em recipientes estacionários ou transportáveis. X - A edificação não comercializa, armazena ou manipula líquidos inflamáveis em quantidade superior a 500 L (quinhentos litros), produtos perigosos à saúde humana e ao meio ambiente como: explosivos, substâncias tóxicas, radioativas, oxidantes, ou qualquer substância tóxica. A edificação atende a TODOS os itens da lista acima, enquadrando-se na legislação de simplificação de processos? SIM NÃO ___________________________________________________________________________ Confirmo que as informações são verdadeiras. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº416/2024 - AESP|CE - NUP Nº 10041.001170/2024-64 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000395/2024-01; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000019/2024/AESP/CE/CEDIS, datada de 02 de abril de 2024, através do NUP Nº 10041.001170/2024-64 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar, a partir de 30 de março de 2024, os 130 (cento e trinta) DISCENTES abaixo discriminados do CURSO PROTOCOLO DE ISTAMBUL - (PERÍODO 20/02 A 30/03/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso I da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/ AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022: ORD NOME Nº DE MATRÍCULA 1 ANDRÉ GUSTAVO E SILVA PIANCÓ 20240214093625 2 CADMIEL MATHEUS MELO DE FREITAS 20240216203722 3 FCO NYLDENBERG SOUZA CRUZ 20240215220739 4 IRANILDO RODRIGUES DA COSTA 20240218010906 5 LILIAN ANDRESSA PONTES RIBEIRO 20240216220704 6 LOUÍSE HELENA MONTEIRO COUTINHO 20240216225728 2. Desligado conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022: ORD NOME Nº DE MATRÍCULA 1 ISADORA DUARTE PIMENTEL 20240216090343 2 AYRLES FERNANDA BRANDÃO DA SILVA 20240214081747 3 IGOR MARQUES CAVALCANTE 20240215223919 4 FRANCISCO ODELIO FERREIRA BUTRAGO 20240217122516 5 NARTAN DA COSTA ANDRADE 20240214133558 6 DENIS LEONARDO FERRAZ DA SILVA 20240216094801 7 MARCOS EDSON MATOS CAVALCANTE 20240217004452 8 DOMINGOS TABAJARA ARAUJO ROCHA 20240218173953 9 JOÃO GALENO LIMA 20240214191040 10 MARCOS ROBERIO MIRANDA MARQUES 20240215092137 11 RAIMUNDO NONATO LEANDRO CRUZ 20240216215150 12 JOSÉ LUCINDO DE OLIVEIRA JÚNIOR 20240217171724 13 CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROS 20240218194909 14 JEAN CARLOS NOGUEIRA COIMBRA 20240215152429 15 JONATHAS PALACIO LEITE GOMES 20240214164628 16 ALEXANDRE BESERRA TORRES 20240217092425 17 NARA CHAGAS FERNANDES RIBEIRO 20240215205505 18 GLAUBER DOS SANTOS GUEDES 20240214170545 19 CIRO NATANAEL LIMA ANDRADE MOURA 20240217110519 20 LUIZ RAMSES CARNEIRO FARIAS 20240217075409 21 CAMILY PEREIRA DAVID 20240216134904 22 LEVI GOMES RODRIGUES 20240215185338 23 JOSÉ LEONARDO CARVALHO FILHO 20240215105732 24 PABLO GURGEL SOUZA 20240217045040 25 JULIANA DE SOUZA PITOMBEIRA 20240217112302 26 JOSEBSON SILVA DIAS 20240216221030 27 JUCILANE LANNA BELEM DE ARAUJO 20240214110634 28 DÉBORA CUNHA DO NASCIMENTO 20240217140816 29 GILDSON DA SILVA SOUSA 20240216075101 30 PRISCILA CARNEIRO DE SANTANA CORDEIRO 20240214094343Fechar