DOE 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº103  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2024
USO/OCUPAÇÃO
DIVISÃO
CNAE
DESCRIÇÃO
N-3 
0500-3/01 
Extração de carvão mineral
N-3 
0500-3/02 
Beneficiamento de carvão mineral
N-3 
0600-0/01 
Extração de petróleo e gás natural
N-3 
0600-0/02 
Extração e beneficiamento de xisto
N-3 
0600-0/03 
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
N-3 
0910-6/00 
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
ANEXO III – QUESTIONÁRIO DE RESPONSABILIDADE APLICADO DE ACORDO COM AS ATIVIDADES EMPREGADAS NA EDIFICAÇÃO
As afirmações abaixo, visam classificar a edificação quanto ao enquadramento da certificação por simplificação.
I - A edificação possui área construída igual ou inferior a 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados).
II - A edificação possui quantidade de pavimentos igual ou inferior a 3 (três).
III - A atividade exercida na edificação demanda a utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) com armazenamento máximo de 190 Kg (cento e noventa 
quilogramas).
IV- A atividade exercida na edificação não demanda a comercialização, manipulação ou armazenamento de produtos explosivos, fogos de artifício ou subs-
tâncias de alto potencial lesivo a saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio.
V - A edificação não possui subsolo ou, caso haja, é usado apenas como estacionamento.
VI - A edificação não será de uso para processo gestor (ex.: Shopping centers, condomínios comerciais, condomínios logísticos e etc.).
VII - A edificação não possui cobertura combustível construída com fibras de sapé, piaçava e similares, ou a área coberta com esses materiais é inferior a 
200 m² (duzentos metros quadrados).
VIII - A edificação não é destinada a locais onde haja a predominância de idosos, crianças ou pessoas com dificuldades de locomoção, como asilos, pré-escola, 
creches, escolas maternais, jardins da infância e similares.
IX - Não é feito comércio de quaisquer tipos de gases combustíveis e/ou inflamáveis de forma fracionada, em recipientes estacionários ou transportáveis.
X - A edificação não comercializa, armazena ou manipula líquidos inflamáveis em quantidade superior a 500 L (quinhentos litros), produtos perigosos à 
saúde humana e ao meio ambiente como: explosivos, substâncias tóxicas, radioativas, oxidantes, ou qualquer substância tóxica.
A edificação atende a TODOS os itens da lista acima, enquadrando-se na legislação de simplificação de processos?
 
 SIM 
 NÃO
___________________________________________________________________________
 
 Confirmo que as informações são verdadeiras.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº416/2024 - AESP|CE - NUP Nº 10041.001170/2024-64 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 
2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como 
órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará 
- SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova 
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante 
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública 
e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000395/2024-01; CONSIDERANDO 
o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000019/2024/AESP/CE/CEDIS, datada de 02 de abril de 2024, através do NUP Nº 
10041.001170/2024-64 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto 
de 2022. RESOLVE: Desligar, a partir de 30 de março de 2024, os 130 (cento e trinta) DISCENTES abaixo discriminados do CURSO PROTOCOLO 
DE ISTAMBUL - (PERÍODO 20/02 A 30/03/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso I da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/
AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
ORD
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1
ANDRÉ GUSTAVO E SILVA PIANCÓ
20240214093625
2
CADMIEL MATHEUS MELO DE FREITAS
20240216203722
3
FCO NYLDENBERG SOUZA CRUZ
20240215220739
4
IRANILDO RODRIGUES DA COSTA
20240218010906
5
LILIAN ANDRESSA PONTES RIBEIRO
20240216220704
6
LOUÍSE HELENA MONTEIRO COUTINHO
20240216225728
2. Desligado conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
ORD
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1
ISADORA DUARTE PIMENTEL
20240216090343
2
AYRLES FERNANDA BRANDÃO DA SILVA
20240214081747
3
IGOR MARQUES CAVALCANTE
20240215223919
4
FRANCISCO ODELIO FERREIRA BUTRAGO
20240217122516
5
NARTAN DA COSTA ANDRADE
20240214133558
6
DENIS LEONARDO FERRAZ DA SILVA
20240216094801
7
MARCOS EDSON MATOS CAVALCANTE
20240217004452
8
DOMINGOS TABAJARA ARAUJO ROCHA
20240218173953
9
JOÃO GALENO LIMA
20240214191040
10
MARCOS ROBERIO MIRANDA MARQUES
20240215092137
11
RAIMUNDO NONATO LEANDRO CRUZ
20240216215150
12
JOSÉ LUCINDO DE OLIVEIRA JÚNIOR
20240217171724
13
CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROS
20240218194909
14
JEAN CARLOS NOGUEIRA COIMBRA
20240215152429
15
JONATHAS PALACIO LEITE GOMES
20240214164628
16
ALEXANDRE BESERRA TORRES
20240217092425
17
NARA CHAGAS FERNANDES RIBEIRO
20240215205505
18
GLAUBER DOS SANTOS GUEDES
20240214170545
19
CIRO NATANAEL LIMA ANDRADE MOURA
20240217110519
20
LUIZ RAMSES CARNEIRO FARIAS
20240217075409
21
CAMILY PEREIRA DAVID
20240216134904
22
LEVI GOMES RODRIGUES
20240215185338
23
JOSÉ LEONARDO CARVALHO FILHO
20240215105732
24
PABLO GURGEL SOUZA
20240217045040
25
JULIANA DE SOUZA PITOMBEIRA
20240217112302
26
JOSEBSON SILVA DIAS
20240216221030
27
JUCILANE LANNA BELEM DE ARAUJO
20240214110634
28
DÉBORA CUNHA DO NASCIMENTO
20240217140816
29
GILDSON DA SILVA SOUSA
20240216075101
30
PRISCILA CARNEIRO DE SANTANA CORDEIRO
20240214094343

                            

Fechar