DOE 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº103  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2024
aéreas para o trecho Fortaleza/São Paulo/Foz do Iguaçu/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 2.234,85 (dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e 
cinco centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário 
Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. 
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
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PORTARIA Nº46/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
servidora THAIS FACUNDO SILVA, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 300.002.6-9, desta secretaria, viajar com o objetivo de repre-
sentar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participar do evento Roadshow M&E Nacional 2024, no período de 11 a 14 
de junho de 2024, nas cidades de São Paulo – SP e Campinas – SP, concedendo-lhe 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta 
e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de um percentual de 50% (cinquenta por cento), mais 1,5 (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 
354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), 02 (duas) ajudas de custo no valor de R$ 709,68 (setecentos e nove reais e sessenta e 
oito centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/São Paulo/Campinas/Fortaleza, no valor de R$ 2.593,63 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais 
e sessenta e três centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado 
do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO 
CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
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PORTARIA Nº47/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor THIAGO FONSECA MARQUES, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300.001.4-5, desta secretaria, a viajar com o objetivo de 
representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, participando do Roadshow M&E Nacional 2024, na cidade de Belo Hori-
zonte – MG, nos dias 18 e 19 de junho de 2024, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro 
reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de um percentual de 35% (trinta e cinco por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valo unitário de R$ 354,84 
(trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), passagem aérea para o trecho Fortaleza/Recife/Belo Horizonte/Rio de Janeiro/Fortaleza, 
no valor de R$ 1.607,83 (hum mil, seiscentos e sete reais e oitenta e três centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do 
Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº056/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: MN EVENTOS LTDA. OBJETO: 
Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Showbrinq - 2024”. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, 
de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 08 a 11 de julho de 2024. VALOR: R$ 28.221,50 (vinte e 
oito mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra 
(Autorizante), Manoel Lucio Ribeiro do Nascimento e Eliane Faria Neves de Barros Carvalho (Autorizatários).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº01/2024
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no importe de R$ 30.090,00 (trinta 
mil e noventa reais) , em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI, pessoa jurídica privado, estabelecida 
na Rua Visconde de Inhauma, 58, CEP 20091-007, sala 910, Centro – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38, alusivo à diferença 
complementar da fatura emitida no mês de dezembro de 2023, referente ao evento realizado nos termos e condições do Contrato nº 28/2020, como atestado 
pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.001304/2023-26. Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº431/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401469952, bem como o teor do despacho 
exarado por este subscritor que determina a instauração de PAD em face do servidor LUIZ FERNANDES PEROTE DA COSTA MF 473.036-1-3, em razão 
da prática do crime de Extorsão com restrição da liberdade, no dia 17/04/2024, na cidade de Russas-CE; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, 
viola os deveres contidos no artigo 6º, incisos III e XVI, configurando ainda transgressões disciplinares previstas no artigo 10º incisos V e XI e no artigo 11° 
inciso IV, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente 
portaria em face do Policial Penal LUIZ FERNANDES PEROTE DA COSTA, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) 
DETERMINAR o AFASTAMENTO PREVENTIVO do referido servidor de suas funções, nos termos do artigo 18 e parágrafos da Lei Complementar nº 
98/2011; III) Designar a 1º Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, composta pelos pelos DELEGADOS de Polícia Civil 
Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (PRESIDENTE); Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (MEMBRO) e pelo Escrivão de Polícia 
Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (SECRETÁRIO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/
CE, 24 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº432/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2401381869, que trata do 
oferecimento de denúncia por integrarem organização criminosa que praticava condutas ilícitas tais como associação criminosa, extorsão, comércio ilegal de 
drogas e armas de fogo, utilizando a condição de militar e no momento do desempenho de suas funções ou em razão delas, conforme os autos do Processo nº 
0025442-54.2022.8.06.0001, referente à 12ª fase da Operação Gênesis, deflagrada pelo Ministério Público Estadual/Grupo de Atuação Especial de Combate 
às Organizações Criminosas (GAECO/MPCE), e cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva, no dia 15/05/2024, dos policiais militares: EX-PM 1º 
SGT PM 17.218 AURICÉLIO DA SILVA ARARIPE - MF: 109.917-1-4, 1º SGT PM 18.432 RONALDO GOMES DA SILVA - MF: 125.424-1-0, EX-PM 
1º SGT PM 18.592 JOSÉ URUBATAN DE OLIVEIRA - MF: 125.677-1-5, 1º SGT PM 18.703 CRISTIANO BARNEY DE FREITAS ALENCAR - MF: 
125.648-1-3, 2º SGT PM 18.642 PAULO ROGÉRIO BEZERRA DO NASCIMENTO - MF: 125.587-1-6, e SD PM 11.607 ANTONIO DANUSIO SILVA 
- MF: 099.685-1-2; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX 
e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas 

                            

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