REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 106-C Brasília - DF, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024060500001 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ................................................................................................................................................................................. 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. Sumário Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 993, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993; na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e considerando o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023; no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; no Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023; no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º A Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 6 de dezembro de 2023, Seção 1, páginas 40 e 41, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ................................................................................................................................................................................................................................................................ I - pelo titular da Secretaria-Executiva ou seu Adjunto, e respectivos s ubstitutos legais, para contratos cujo valor seja igual ou superior a dez milhões de reais; ..................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOUFechar