DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 106-C
Brasília - DF, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
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Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ................................................................................................................................................................................. 1
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Sumário
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 993, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993; na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e considerando o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro
de 2023; no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; no Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023; no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; e no Decreto nº 10.193,
de 27 de dezembro de 2019 e Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 6 de dezembro de 2023, Seção 1, páginas 40 e 41, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ................................................................................................................................................................................................................................................................
I - pelo titular da Secretaria-Executiva ou seu Adjunto, e respectivos s ubstitutos legais, para contratos cujo valor seja igual ou superior a dez milhões de reais;
..................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
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