PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024 4 Médico Santa Clara, com sede na Av. Autaz Mirim, n.º 327, sala 1, Bairro Tancredo Neves, Manaus - Amazonas, CEP: 69087-217, com CNPJ n.º 04.465.531/0001-00. Art. 2.º A utilidade pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#180969#4#184605/> Protocolo 180969 <#E.G.B#180970#4#184606> DECRETO N.º 49.595, DE 03 DE JUNHO DE 2024 CONCEDE pensão mensal à VANESSA GAMA PORTELA e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0445655-36.2023.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00649/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 00900/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007719/2024-78, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal a VANESSA GAMA PORTELA, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser percebida até a data de falecimento da beneficiária. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#180970#4#184606/> Protocolo 180970 <#E.G.B#180971#4#184607> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1959/2024- AMAZONPREV/GADIR, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000925/2024-81, resolve I - AUTORIZAR a viagem da Senhora MARIA NEBLINA MARÃES, Diretora-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, com destino à cidade de Santiago/Chile, no período de 09 a 12 de junho de 2024, a fim de participar do XX Seminário Internacional Moneda; II - DESIGNAR o servidor CLAUDIO MARINS DE MELO, Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#180971#4#184607/> Protocolo 180971 <#E.G.B#180972#4#184608> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1649/2024-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.017445/2024-61, resolve I - EXONERAR, a contar de 24 de maio de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEANDRO HENRIQUE FONTES CALADO, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 24 de maio de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO MEDEIROS VICENTE, para exercer, na Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#180972#4#184608/> Protocolo 180972 <#E.G.B#180973#4#184609> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1119/2024 - GAB/ SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018101.002356/2024-43, resolve I - EXONERAR, a contar de 03 de junho de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRE CHAVES MAIA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 03 de junho de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VICTOR HUGO RONDON, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar