DOEAM 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024 3
LEI N.º 6.909, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Pais e
Amigos de Pessoas com Autismo de Guajará - APAA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do
Amazonas, da Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo
de Guajará - APAA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na
Comarca de Guajará/AM, situada na Rodovia 195, S/N.º, Centro, Guajará/
AM, CEP n.º 69.895-000, fundada em 31 de março de 2021, com CNPJ
n.º 42.570.595/0001-60, com atividades direcionadas à sociedade
amazonense, na promoção e articulação de ações de defesa de direitos,
prestação de serviço assistencial, educacional, terapêuticos, orientações e
apoio psicossocial às famílias, visando à melhoria na qualidade de vida da
pessoa com Transtorno Espectro Autista - TEA, e de seus familiares.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo
aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder
executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da
presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#180964#3#184600/>
Protocolo 180964
<#E.G.B#180965#3#184601>
LEI N.º 6.910, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Princesa do Solimões
Esporte Clube, com sede no Município de Manacapuru.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a utilidade pública do Princesa do Solimões
Esporte Clube, com sede no Município de Manacapuru.
Art. 2.º A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que
couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder
Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente
legislação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#180965#3#184601/>
Protocolo 180965
<#E.G.B#180966#3#184602>
LEI N.º 6.911, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Operário Esporte
Clube, com sede no Município de Manacapuru no
Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Operário Esporte Clube,
com sede no Município de Manacapuru no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste
artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas,
responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao
cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#180966#3#184602/>
Protocolo 180966
<#E.G.B#180967#3#184603>
LEI N.º 6.912, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Missionária
Irmãs Nossa Senhora do Carmo (AMINSC).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do
Amazonas, da Associação Missionária Irmãs Nossa Senhora do Carmo
(AMINSC), com a sede na Rua Rosarinho, n.º 182, Bairro São José, CEP
69.0850-70, município de Manaus/AM, fundada em 11 de novembro de
1996, com CNPJ n.º 01.526.062/0001-02, promovendo o desenvolvimento
de atividades na defesa dos direitos sociais.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo
aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder
Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da
presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#180967#3#184603/>
Protocolo 180967
<#E.G.B#180968#3#184604>
LEI N.º 6.913, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Clube Social
Endurance.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Clube Social Endurance,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 17.837.480/0001-42, com sede
na rua Ítalo Calvino, n.º 44, Parque Dez de Novembro, CEP: 69.054-727,
Manaus/AM.
Parágrafo único. A utilidade Pública prevista no caput deste artigo
aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder
Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da
presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#180968#3#184604/>
Protocolo 180968
<#E.G.B#180969#3#184605>
LEI N.º 6.914, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Saúde
Comunitária Santa Clara - Grupo Médico Santa Clara.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado a Utilidade Pública, no âmbito do Estado
do Amazonas, do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara - Grupo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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