DOEAM 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024 3
LEI N.º 6.909, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Pais e 
Amigos de Pessoas com Autismo de Guajará - APAA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do 
Amazonas, da Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo 
de Guajará - APAA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na 
Comarca de Guajará/AM, situada na Rodovia 195, S/N.º, Centro, Guajará/
AM, CEP n.º 69.895-000, fundada em 31 de março de 2021, com CNPJ 
n.º 42.570.595/0001-60, com atividades direcionadas à sociedade 
amazonense, na promoção e articulação de ações de defesa de direitos, 
prestação de serviço assistencial, educacional, terapêuticos, orientações e 
apoio psicossocial às famílias, visando à melhoria na qualidade de vida da 
pessoa com Transtorno Espectro Autista - TEA, e de seus familiares.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo 
aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder 
executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da 
presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#180964#3#184600/>
Protocolo 180964
<#E.G.B#180965#3#184601>
LEI N.º 6.910, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Princesa do Solimões 
Esporte Clube, com sede no Município de Manacapuru.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a utilidade pública do Princesa do Solimões 
Esporte Clube, com sede no Município de Manacapuru.
Art. 2.º A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que 
couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder 
Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente 
legislação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#180965#3#184601/>
Protocolo 180965
<#E.G.B#180966#3#184602>
LEI N.º 6.911, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Operário Esporte 
Clube, com sede no Município de Manacapuru no 
Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Operário Esporte Clube, 
com sede no Município de Manacapuru no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste 
artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, 
responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao 
cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#180966#3#184602/>
Protocolo 180966
<#E.G.B#180967#3#184603>
LEI N.º 6.912, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Missionária 
Irmãs Nossa Senhora do Carmo (AMINSC).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do 
Amazonas, da Associação Missionária Irmãs Nossa Senhora do Carmo 
(AMINSC), com a sede na Rua Rosarinho, n.º 182, Bairro São José, CEP 
69.0850-70, município de Manaus/AM, fundada em 11 de novembro de 
1996, com CNPJ n.º 01.526.062/0001-02, promovendo o desenvolvimento 
de atividades na defesa dos direitos sociais.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo 
aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder 
Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da 
presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#180967#3#184603/>
Protocolo 180967
<#E.G.B#180968#3#184604>
LEI N.º 6.913, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Clube Social 
Endurance.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Clube Social Endurance, 
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 17.837.480/0001-42, com sede 
na rua Ítalo Calvino, n.º 44, Parque Dez de Novembro, CEP: 69.054-727, 
Manaus/AM.
Parágrafo único. A utilidade Pública prevista no caput deste artigo 
aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder 
Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da 
presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#180968#3#184604/>
Protocolo 180968
<#E.G.B#180969#3#184605>
LEI N.º 6.914, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Saúde 
Comunitária Santa Clara - Grupo Médico Santa Clara.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado a Utilidade Pública, no âmbito do Estado 
do Amazonas, do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara - Grupo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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