DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024 3 LEI N.º 6.909, DE 03 DE JUNHO DE 2024 DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Guajará - APAA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Guajará - APAA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Comarca de Guajará/AM, situada na Rodovia 195, S/N.º, Centro, Guajará/ AM, CEP n.º 69.895-000, fundada em 31 de março de 2021, com CNPJ n.º 42.570.595/0001-60, com atividades direcionadas à sociedade amazonense, na promoção e articulação de ações de defesa de direitos, prestação de serviço assistencial, educacional, terapêuticos, orientações e apoio psicossocial às famílias, visando à melhoria na qualidade de vida da pessoa com Transtorno Espectro Autista - TEA, e de seus familiares. Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#180964#3#184600/> Protocolo 180964 <#E.G.B#180965#3#184601> LEI N.º 6.910, DE 03 DE JUNHO DE 2024 DECLARA a Utilidade Pública do Princesa do Solimões Esporte Clube, com sede no Município de Manacapuru. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a utilidade pública do Princesa do Solimões Esporte Clube, com sede no Município de Manacapuru. Art. 2.º A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#180965#3#184601/> Protocolo 180965 <#E.G.B#180966#3#184602> LEI N.º 6.911, DE 03 DE JUNHO DE 2024 DECLARA a Utilidade Pública do Operário Esporte Clube, com sede no Município de Manacapuru no Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Operário Esporte Clube, com sede no Município de Manacapuru no Estado do Amazonas. Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#180966#3#184602/> Protocolo 180966 <#E.G.B#180967#3#184603> LEI N.º 6.912, DE 03 DE JUNHO DE 2024 DECLARA a Utilidade Pública da Associação Missionária Irmãs Nossa Senhora do Carmo (AMINSC). FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Missionária Irmãs Nossa Senhora do Carmo (AMINSC), com a sede na Rua Rosarinho, n.º 182, Bairro São José, CEP 69.0850-70, município de Manaus/AM, fundada em 11 de novembro de 1996, com CNPJ n.º 01.526.062/0001-02, promovendo o desenvolvimento de atividades na defesa dos direitos sociais. Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#180967#3#184603/> Protocolo 180967 <#E.G.B#180968#3#184604> LEI N.º 6.913, DE 03 DE JUNHO DE 2024 DECLARA a Utilidade Pública do Clube Social Endurance. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Clube Social Endurance, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 17.837.480/0001-42, com sede na rua Ítalo Calvino, n.º 44, Parque Dez de Novembro, CEP: 69.054-727, Manaus/AM. Parágrafo único. A utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#180968#3#184604/> Protocolo 180968 <#E.G.B#180969#3#184605> LEI N.º 6.914, DE 03 DE JUNHO DE 2024 DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara - Grupo Médico Santa Clara. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarado a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara - Grupo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar