DOEAM 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024
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JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#180977#6#184613/>
Protocolo 180977
<#E.G.B#180978#6#184614>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 857/2024-GP/
IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais
consta do Processo n.o 01.03.018201.014241/2024-44, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de maio de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PEDRO
RODRIGUES REINALDO FILHO, do cargo de provimento em
comissão de Gerente, AD-2, do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 7.o,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JONATAS ARAUJO
DO REGO, para exercer, no INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão, mencionado no item
I deste Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#180978#6#184614/>
Protocolo 180978
<#E.G.B#180979#6#184615>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0900/2024-GABINETE/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.003588/2024-30, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 13 de março de 2024, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item II, na
parte em que nomeou MARCELO CORRÊA DE MELLO, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constante do Anexo
Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte
17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ESDRAS FABRICIO MARINHO KOIDE
Diretor de Unidade
Prisional
AD-1
JOAO DE SALES FERREIRA NETO
Diretor Adjunto de
Unidade Prisional
AD-2
MIRLENE RIBEIRO VAZ AGUIAR
Subgerente
AD-3
JOANIR MARINHO DOS SANTOS
Assessor IV
AD-4
III - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte
17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JOAO DE SALES FERREIRA NETO Diretor de Unidade Prisional
AD-1
JOANIR MARINHO DOS SANTOS
Diretor Adjunto de Unidade
Prisional
AD-2
MARCLEIDE TEIXEIRA DA
CONCEIÇÃO
Assessor II
NATIELLY MACHADO LOIOLA
CAMURÇA
Subgerente
AD-3
SILDOMAR DE MATOS MOURA
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#180979#6#184615/>
Protocolo 180979
<#E.G.B#180980#6#184616>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 323/2023-GP,
da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação
funcional do militar interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602,
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.013456/2023-75, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 01/01/2022 a
31/12/2023, junto a Prefeitura Municipal de Manaus, no exercício de suas
funções na Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o TEN
QPPM ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO, ID 14978, Matrícula n.o
155.882-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#180980#6#184616/>
Protocolo 180980
<#E.G.B#180981#6#184617>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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