DOEAM 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024
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Médico Santa Clara, com sede na Av. Autaz Mirim, n.º 327, sala 1, Bairro 
Tancredo Neves, Manaus - Amazonas, CEP: 69087-217, com CNPJ n.º 
04.465.531/0001-00.
Art. 2.º A utilidade pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no 
que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo 
responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente 
Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#180969#4#184605/>
Protocolo 180969
<#E.G.B#180970#4#184606>
DECRETO N.º 49.595, DE 03 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE pensão mensal à VANESSA GAMA PORTELA 
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0445655-36.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 00649/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 
00900/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.007719/2024-78,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal a VANESSA GAMA PORTELA, 
no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser percebida até a data de falecimento 
da beneficiária.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#180970#4#184606/>
Protocolo 180970
<#E.G.B#180971#4#184607>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1959/2024- 
AMAZONPREV/GADIR, e o que 
mais consta do Processo 
n.º 
01.02.013301.000925/2024-81, resolve
I - AUTORIZAR a viagem da Senhora MARIA NEBLINA MARÃES, 
Diretora-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, com destino à cidade de Santiago/Chile, no período de 09 a 12 
de junho de 2024, a fim de participar do XX Seminário Internacional Moneda;
II - DESIGNAR o servidor CLAUDIO MARINS DE MELO, Diretor de 
Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo 
de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal da 
Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I 
deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias 
e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#180971#4#184607/>
Protocolo 180971
<#E.G.B#180972#4#184608>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1649/2024-CG-SSP/
SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.017445/2024-61, resolve
I - EXONERAR, a contar de 24 de maio de 2024, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEANDRO HENRIQUE 
FONTES CALADO, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, 
AD-1, da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada 
de Segurança, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO 
DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 24 de maio de 2024, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO MEDEIROS 
VICENTE, para exercer, na Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento 
e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da 
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#180972#4#184608/>
Protocolo 180972
<#E.G.B#180973#4#184609>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1119/2024 - GAB/
SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.018101.002356/2024-43, resolve
I - EXONERAR, a contar de 03 de junho de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRE 
CHAVES MAIA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, 
da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante do 
Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 03 de junho de 2024, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VICTOR HUGO RONDON, 
para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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