DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024 7 DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 709/2024-CG-/SSP/ SSP-AM; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 318/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, c om as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.008037/2024-19, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar 2.o TEN QPPM SHEILA KELLY SERRATE BARBOSA RAMOS, ID 15101, Matrícula n.o 155.905-2A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#180981#7#184617/> Protocolo 180981 <#E.G.B#180982#7#184618> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio do OF/GABGOV/MS/N.o 048/2024; CONSIDERANDO a análise da matéria exarada na Manifestação Conclusiva da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição Estadual, c/c o artigo 3.o, I, a, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, c om as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001950/2024-78, resolve I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o TEN QCOBM FABRÍCIO VAZ VILELA, SI/PMAM 1870, matrícula n.º 265.804-6 A, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. II - AUTORIZAR o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento o militar referido no Item I, mediante convênio com o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#180982#7#184618/> Protocolo 180982 <#E.G.B#180983#7#184619> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 749/2024-CG-/SSP/ SSP-AM; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 317/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, c om as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.008370/2024-28, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 3.o SGT QPPM FAGNER BERNARDES REBELO, ID 19026, Matrícula n.o 199.475-1A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#180983#7#184619/> Protocolo 180983 <#E.G.B#180984#7#184620> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 324/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013453/2023-31, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 01/01/2022 a 31/12/2023, junto a Prefeitura Municipal de Manaus, no exercício de suas funções na Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM FRANCISCO ADSON BEZERRA ROCHA, ID 21465, Matrícula n.o 216.629-1A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar