DOEAM 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#180984#8#184620/>
Protocolo 180984
<#E.G.B#180985#8#184621>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 106/2024-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 1050/2024-CTA/SEAD, da Consultora Técnico-Administrativa, 
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.013101.000845/2024-47, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas, a contar de 1.o de abril de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
com ônus para o órgão de origem, a servidora EDMEE SAMANTHA DE 
MEDEIROS RAPOSO SEIXAS, ocupante do cargo de Assistente Técnico I, 
3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 150.522-0D, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#180985#8#184621/>
Protocolo 180985
<#E.G.B#180986#8#184622>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 121/2024-GG, do 
Governo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
no Parecer n.o 1505/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição 
do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 16, Parágrafo único, 
III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 
4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.028101.009086/2024-55, resolve,
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 09 de fevereiro de 2024, do 
Governo do Estado Pará, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício 
do cargo de confiança de Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas, na 
Secretaria de Estado de Educação, com ônus para o órgão de origem, o 
servidor TIAGO LIMA E SILVA, ocupante do cargo de Professor PF20.
MSC-II, Matrícula n.o 143.299-0A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, 
mediante convênio com o Governo do Estado do Pará, com vistas ao 
ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos 
sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#180986#8#184622/>
Protocolo 180986
<#E.G.B#180987#8#184623>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 010/2024-GHEMOAM, 
da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
no Parecer n.o 149/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico 
da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017302.000093/2024-44, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 15 de abril de 2024, da 
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora 
CAMILA MIRIAM SUEMI SATO BARROS DO AMARAL, ocupante do 
cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 242.373-1B, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2024.
.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#180987#8#184623/>
Protocolo 180987
<#E.G.B#180988#8#184624>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4010503-24.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança para reconhecer direito líquido e certo do Impetrante 
HERLEY DE JESUS COLARES DOS REIS, à promoção pretendida, a 
contar de 1.º de janeiro de 2023, sem efeitos patrimoniais retroativos nos 
termos da Súmula n.º 271, do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03103/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.005744/2024-37, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º 
de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM HERLEY DE JESUS 
COLARES DOS REIS (13446), Matrícula n.º 148.656-0 A, ao posto de Major 
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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