DOEAM 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024
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MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#180991#10#184627/>
Protocolo 180991
<#E.G.B#180992#10#184628>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por RODRIGO DOS SANTOS DAMASCENO, nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4002468-41.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03073/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à
graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.002336/2024-23, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM
RODRIGO DOS SANTOS DAMASCENO (16964), Matrícula n.º 170.039-1
A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#180992#10#184628/>
Protocolo 180992
<#E.G.B#180993#10#184629>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4004700-60.2023.8.04.0000, que concedeu
a segurança para reconhecer o direito líquido e certo da Impetrante MARIA
ANDREZA MEDEIROS RODRIGUES, de ser promovida à graduação de 3.º
Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, sem efeitos patrimoniais
retroativos nos termos da Súmula n.º 271, do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03072/2024 - SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.005277/2023-64, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM MARIA ANDREZA
MEDEIROS RODRIGUES (20325), Matrícula n.º 191.482-0 B, à graduação
de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#180993#10#184629/>
Protocolo 180993
<#E.G.B#180994#10#184630>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4010444-36.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção da Impetrante
IRANICE LOPES RAMOS, ao posto de Capitão PM, a contar de 1.º de
abril de 2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do
mandamus, nos termos fixados pelas Súmulas n.º 269 e n.º 271 do supremo
Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03034/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.005734/2024-00, resolve
PROMOVER, pela promoção ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de
2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do
Estado do Amazonas, a 1.º Tenente PM IRANICE LOPES RAMOS (13840),
Matrícula n.º 149.810-0 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#180994#10#184630/>
Protocolo 180994
<#E.G.B#180995#10#184631>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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