PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024 2 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#180334#2#183970> EXTRATO Nº 025/2024-CEMA ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 006/2024 - CEMA; Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - CEMA e a empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 32.481.041/0001-33; Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1348/22, Extrato da Ata de Registro de Preços nº 0123/2023, do dia 17 de maio de 2023 - D.O.E; Objeto: Contrato de Fornecimento do ID (129716) STENT FARMACOLÓGICO ZOTARULIMUS , conforme Minuta Padrão Nº 052/92 - PGE, que se regerá pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores; Vigência: 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura.; Valor global: R$ : 792.000,00 (Setecentoe e noventa e dois mil reais); Unidade Gestora: 17130 - Central de Medicamentos/CEMA; Programa de Trabalho: 10.302.3311.2557.0011; Elemento de Despesa: 33903036; Fonte: 231; N.E nº 2024NE0000500, no valor de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais); Fundamento do Ato: Processo nº 013102.0014077/2022-37-CSC, e Processo Administrativo nº 017130.001297/2024-86 - CEMA. Manaus-AM, 29 de maio de 2024. HERBENYA SILVA PEIXOTO Coordenadora da Central de Medicamentos <#E.G.B#180334#2#183970/> Protocolo 180334 <#E.G.B#180442#2#184078> EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2024; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa MD SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 002/24-SES-AM; OBJETO: Por força deste Contrato, o CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE o sistema Business Intelligence (BI), visando atender as necessidades de gestão integrada das informações das bases de dados da Secretaria de Estado de Saúde; PRAZO: 01 (um) ano, a contar de 01/06/2024 a 01/06/2025; VALOR TOTAL: R$ 391.800,00 (trezentos e noventa e um mil e oitocentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES/AM; Programa de Trabalho: 10.126.3231.2759.0011; Elemento de Despesa: 33904007; Fonte: 1.500.1210; N.E nº 02631, de 24/05/2024, no valor de R$ 32.650,00 (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.036511/2022-09. Código de Identificação Único TCE: TCECO-C5D20-8F60D-D468F. Manaus, 29 de maio de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#180442#2#184078/> Protocolo 180442 <#E.G.B#180336#2#183972> PORTARIA N° 421/2024-GAB/SES-AM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO as reiteradas reclamações operacionais e deficiências na prestação dos serviços pela empresa MKN SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA; CONSIDERANDO o preocupante cenário epidemiológico atual, conforme evidenciado pelo Boletim Epidemiológico emitido pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, que destaca a alta prevalência de vírus respiratórios e a pressão sobre os serviços de saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 43 e 83, parágrafo único, da Lei n° 2.794, de 06 de maio de 2003, que tratam da possibilidade de adoção de medidas administrativas cautelares em casos de extrema urgência; CONSIDERANDO o que consta do Processo SIGED n° 01.01.017101.015281/2024-06; DETERMINO: Art. 1º Como medida acautelatória, a imediata suspensão, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável, da execução dos serviços prestados pela empresa MKN SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ 17.125.122/0001-07) no âmbito da Rede Estadual de Saúde. Art. 2º A Assessoria Jurídica ficará responsável por elaborar as informações pertinentes, intermediando as eventuais tratativas junto à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, se for o caso, para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para solução da problemática. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 28 de maio de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#180336#2#183972/> Protocolo 180336 <#E.G.B#180424#2#184060> RESOLUÇÃO CIB Nº 037/2024 DE 29 DE MAIO DE 2024. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais; e CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1517, de 09 de outubro de 2023, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde); CONSIDERANDO a Portaria MS nº 3.257, de 07 de março de 2024, que divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.014022/2024-50 sobre aprovação da construção de Maternidade Porte II, no município de Parintins-AM, Proposta Nº 36000006931/2023, no valor R$ 153.000.000,00 (cento e cinquenta e três milhões de reais), através do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde); CONSIDERANDO a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, fortalecendo a rede de assistência materno-infantil, com uma assistência diferenciada nos atendimentos e com a perspectiva de suprir e garantir que todos tenham direito e acesso à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável N° 01/2024 - GEM LESTE/ SEAR/SEA/SES-AM, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da Atenção de média e alta complexidade no Interior do Amazonas. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da construção de Maternidade Porte II, no município de Parintins-AM, Proposta Nº 36000006931/2023, no valor R$ 153.000.000,00 (cento e cinquenta e três milhões de reais), através do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de maio de 2024. A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 037/2024, datada de 29 de maio de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#180424#2#184060/> Protocolo 180424 <#E.G.B#180476#2#184112> PORTARIA Nº 268/2024 - DGTES/SES-AM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar