DOEAM 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024
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Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#180334#2#183970>
EXTRATO Nº 025/2024-CEMA
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 006/2024 - CEMA; Partes:
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE - CEMA e a empresa PRIMECARE COMERCIO DE
MEDICAMENTOS
E
MATERIAIS
HOSPITALARES
LTDA,
CNPJ
32.481.041/0001-33; Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1348/22,
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 0123/2023, do dia 17 de maio
de 2023 - D.O.E; Objeto: Contrato de Fornecimento do ID (129716) STENT
FARMACOLÓGICO ZOTARULIMUS , conforme Minuta Padrão Nº 052/92
- PGE, que se regerá pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores;
Vigência: 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura.; Valor
global: R$ : 792.000,00 (Setecentoe e noventa e dois mil reais); Unidade
Gestora: 17130 - Central de Medicamentos/CEMA; Programa de Trabalho:
10.302.3311.2557.0011; Elemento de Despesa: 33903036; Fonte: 231;
N.E nº 2024NE0000500, no valor de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil
reais); Fundamento do Ato: Processo nº 013102.0014077/2022-37-CSC, e
Processo Administrativo nº 017130.001297/2024-86 - CEMA.
Manaus-AM, 29 de maio de 2024.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenadora da Central de Medicamentos
<#E.G.B#180334#2#183970/>
Protocolo 180334
<#E.G.B#180442#2#184078>
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 009/2024; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa MD
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE Nº 002/24-SES-AM; OBJETO: Por força deste Contrato, o
CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE o sistema Business
Intelligence (BI), visando atender as necessidades de gestão integrada das
informações das bases de dados da Secretaria de Estado de Saúde; PRAZO:
01 (um) ano, a contar de 01/06/2024 a 01/06/2025; VALOR TOTAL: R$
391.800,00 (trezentos e noventa e um mil e oitocentos reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora:
017101 - SES/AM; Programa de Trabalho: 10.126.3231.2759.0011; Elemento
de Despesa: 33904007; Fonte: 1.500.1210; N.E nº 02631, de 24/05/2024,
no valor de R$ 32.650,00 (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais),
ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.036511/2022-09. Código de
Identificação Único TCE: TCECO-C5D20-8F60D-D468F.
Manaus, 29 de maio de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#180442#2#184078/>
Protocolo 180442
<#E.G.B#180336#2#183972>
PORTARIA N° 421/2024-GAB/SES-AM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2°, V da Constituição Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO as reiteradas reclamações operacionais e deficiências
na prestação dos serviços pela empresa MKN SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA; CONSIDERANDO o preocupante cenário epidemiológico atual,
conforme evidenciado pelo Boletim Epidemiológico emitido pela Fundação de
Vigilância em Saúde do Amazonas, que destaca a alta prevalência de vírus
respiratórios e a pressão sobre os serviços de saúde; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 43 e 83, parágrafo único, da Lei n° 2.794, de 06 de maio
de 2003, que tratam da possibilidade de adoção de medidas administrativas
cautelares em casos de extrema urgência; CONSIDERANDO o que consta
do Processo SIGED n° 01.01.017101.015281/2024-06;
DETERMINO:
Art. 1º Como medida acautelatória, a imediata suspensão, pelo prazo
de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável, da execução dos serviços
prestados pela empresa MKN SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ
17.125.122/0001-07) no âmbito da Rede Estadual de Saúde.
Art. 2º A Assessoria Jurídica ficará responsável por elaborar as informações
pertinentes, intermediando as eventuais tratativas junto à Procuradoria-Geral
do Estado do Amazonas, se for o caso, para adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis para solução da problemática.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 28 de maio de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#180336#2#183972/>
Protocolo 180336
<#E.G.B#180424#2#184060>
RESOLUÇÃO CIB Nº 037/2024 DE 29 DE MAIO DE 2024.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais; e
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1517, de 09 de outubro de 2023, que
institui processo de seleção para participação em modalidades específicas
do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento
(Novo PAC Saúde);
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 3.257, de 07 de março de 2024, que
divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades
específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento (Novo PAC Saúde), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517,
de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024,
que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos
processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios
do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função
dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.014022/2024-50 sobre
aprovação da construção de Maternidade Porte II, no município de
Parintins-AM, Proposta Nº 36000006931/2023, no valor R$ 153.000.000,00
(cento e cinquenta e três milhões de reais), através do Programa de
Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde);
CONSIDERANDO a importância do investimento na qualidade da assistência
à saúde, fortalecendo a rede de assistência materno-infantil, com uma
assistência diferenciada nos atendimentos e com a perspectiva de suprir
e garantir que todos tenham direito e acesso à saúde por meio do Sistema
Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável N° 01/2024 - GEM LESTE/
SEAR/SEA/SES-AM, haja vista a importância do investimento na qualidade
da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da Atenção de
média e alta complexidade no Interior do Amazonas.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da construção de Maternidade Porte II,
no município de Parintins-AM, Proposta Nº 36000006931/2023, no valor
R$ 153.000.000,00 (cento e cinquenta e três milhões de reais), através do
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
29 de maio de 2024.
A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 037/2024, datada de 29 de maio de 2024, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#180424#2#184060/>
Protocolo 180424
<#E.G.B#180476#2#184112>
PORTARIA Nº 268/2024 - DGTES/SES-AM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; e
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a
Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre
os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de
outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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