DOEAM 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024
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Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#180334#2#183970>
EXTRATO Nº 025/2024-CEMA
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 006/2024 - CEMA; Partes: 
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO 
DE SAÚDE - CEMA e a empresa PRIMECARE COMERCIO DE 
MEDICAMENTOS 
E 
MATERIAIS 
HOSPITALARES 
LTDA, 
CNPJ 
32.481.041/0001-33; Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1348/22, 
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 0123/2023, do dia 17 de maio 
de 2023 - D.O.E; Objeto: Contrato de Fornecimento do ID (129716) STENT 
FARMACOLÓGICO ZOTARULIMUS , conforme Minuta Padrão Nº 052/92 
- PGE, que se regerá pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores; 
Vigência: 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura.; Valor 
global: R$ : 792.000,00 (Setecentoe e noventa e dois mil reais); Unidade 
Gestora: 17130 - Central de Medicamentos/CEMA; Programa de Trabalho: 
10.302.3311.2557.0011; Elemento de Despesa: 33903036; Fonte: 231; 
N.E nº 2024NE0000500, no valor de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil 
reais); Fundamento do Ato: Processo nº 013102.0014077/2022-37-CSC, e 
Processo Administrativo nº 017130.001297/2024-86 - CEMA. 
Manaus-AM, 29 de maio de 2024.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenadora da Central de Medicamentos
<#E.G.B#180334#2#183970/>
Protocolo 180334
<#E.G.B#180442#2#184078>
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS Nº 009/2024; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa MD 
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; MODALIDADE: 
INEXIGIBILIDADE Nº 002/24-SES-AM; OBJETO: Por força deste Contrato, o 
CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE o sistema Business 
Intelligence (BI), visando atender as necessidades de gestão integrada das 
informações das bases de dados da Secretaria de Estado de Saúde; PRAZO: 
01 (um) ano, a contar de 01/06/2024 a 01/06/2025; VALOR TOTAL: R$ 
391.800,00 (trezentos e noventa e um mil e oitocentos reais); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 
017101 - SES/AM; Programa de Trabalho: 10.126.3231.2759.0011; Elemento 
de Despesa: 33904007; Fonte: 1.500.1210; N.E nº 02631, de 24/05/2024, 
no valor de R$ 32.650,00 (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais), 
ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.036511/2022-09. Código de 
Identificação Único TCE: TCECO-C5D20-8F60D-D468F. 
Manaus, 29 de maio de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#180442#2#184078/>
Protocolo 180442
<#E.G.B#180336#2#183972>
PORTARIA N° 421/2024-GAB/SES-AM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2°, V da Constituição Estadual do Amazonas; 
CONSIDERANDO as reiteradas reclamações operacionais e deficiências 
na prestação dos serviços pela empresa MKN SERVIÇOS EMPRESARIAIS 
LTDA; CONSIDERANDO o preocupante cenário epidemiológico atual, 
conforme evidenciado pelo Boletim Epidemiológico emitido pela Fundação de 
Vigilância em Saúde do Amazonas, que destaca a alta prevalência de vírus 
respiratórios e a pressão sobre os serviços de saúde; CONSIDERANDO o 
disposto no artigo 43 e 83, parágrafo único, da Lei n° 2.794, de 06 de maio 
de 2003, que tratam da possibilidade de adoção de medidas administrativas 
cautelares em casos de extrema urgência; CONSIDERANDO o que consta 
do Processo SIGED n° 01.01.017101.015281/2024-06;
DETERMINO:
Art. 1º Como medida acautelatória, a imediata suspensão, pelo prazo 
de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável, da execução dos serviços 
prestados pela empresa MKN SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ 
17.125.122/0001-07) no âmbito da Rede Estadual de Saúde.
Art. 2º A Assessoria Jurídica ficará responsável por elaborar as informações 
pertinentes, intermediando as eventuais tratativas junto à Procuradoria-Geral 
do Estado do Amazonas, se for o caso, para adoção das medidas 
administrativas e judiciais cabíveis para solução da problemática.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. 
Manaus, 28 de maio de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#180336#2#183972/>
Protocolo 180336
<#E.G.B#180424#2#184060>
RESOLUÇÃO CIB Nº 037/2024 DE 29 DE MAIO DE 2024.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais; e
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1517, de 09 de outubro de 2023, que 
institui processo de seleção para participação em modalidades específicas 
do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 
(Novo PAC Saúde);
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 3.257, de 07 de março de 2024, que 
divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades 
específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do 
Crescimento (Novo PAC Saúde), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, 
de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, 
que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos 
processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios 
do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função 
dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.014022/2024-50 sobre 
aprovação da construção de Maternidade Porte II, no município de 
Parintins-AM, Proposta Nº 36000006931/2023, no valor R$ 153.000.000,00 
(cento e cinquenta e três milhões de reais), através do Programa de 
Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde);
CONSIDERANDO a importância do investimento na qualidade da assistência 
à saúde, fortalecendo a rede de assistência materno-infantil, com uma 
assistência diferenciada nos atendimentos e com a perspectiva de suprir 
e garantir que todos tenham direito e acesso à saúde por meio do Sistema 
Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável N° 01/2024 - GEM LESTE/
SEAR/SEA/SES-AM, haja vista a importância do investimento na qualidade 
da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da Atenção de 
média e alta complexidade no Interior do Amazonas.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da construção de Maternidade Porte II, 
no município de Parintins-AM, Proposta Nº 36000006931/2023, no valor 
R$ 153.000.000,00 (cento e cinquenta e três milhões de reais), através do 
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
29 de maio de 2024.
A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 037/2024, datada de 29 de maio de 2024, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#180424#2#184060/>
Protocolo 180424
<#E.G.B#180476#2#184112>
PORTARIA Nº 268/2024 - DGTES/SES-AM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; e
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a 
Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de 
outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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