DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024 19 <#E.G.B#180436#19#184072/> Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#180349#19#183985> EDITAL DE CONVOCAÇÃO CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar-CRD, faço saber que está correndo em termos legais, os autos em desfavor dos seguintes servidores: FERNANDA APARECIDA DE LIMA CASANOVA, Enfermeira/SES-AM (PAD N.º 0170/2023-CRD); YARA CINTIA VIEIRA E SILVA, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário/ADAF (PAD N.º 0171/2023-CRD); MARIANO FERREIRA DE SOUZA, Assistente Técnico/ SEDUC (PAD N.º 0085/2021-CRD). Que não sendo localizados nos endereços constantes nos autos, ficam pelo presente EDITAL, citados para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, comparecerem perante esta Comissão, instalada no prédio da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, sito a Avenida Constelação, n.º 30, Quadra: 27 Conjunto Morada do Sol - Aleixo, a fim de responderem sobre as faltas que lhes são imputadas, nos termos da Lei nº. 1762/86 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, a ser publicado no diário Oficial do Estado do amazonas, por 03 (três) dias consecutivos. ANTÔNIA NÉDINA DA COSTA LIMA Secretária da Comissão de Regime Disciplinar <#E.G.B#180349#19#183985/> Protocolo 180349 <#E.G.B#180487#19#184123> PORTARIA N° 0142/2024-GS/SEAD PRORROGA o prazo de vigência da Comissão Gestora do Programa de Integridade, instituída pela Portaria n.º 0306/2023-GS/SEAD. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público zelar pela ética, integridade e transparência em suas ações e procedimentos, visando garantir a boa governança e a efetividade da gestão pública; CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 4.730, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece a obrigatoriedade da implementação de Programa de Integridade nas entidades públicas; CONSIDERANDO a exposição de motivos apresentada no Memo n.º 008/2024-PI/SEAD, pelo Coordenador do Programa de Integridade, designado pela Portaria n.º 0306/2023-GS/SEAD, com vistas à prorrogação do prazo em razão da necessidade de garantir efetividade aos trabalhos desenvolvidos pela referida Comissão. RESOLVE: PRORROGAR por prazo indeterminado à conclusão dos trabalhos desempenhados/desenvolvido atinente ao aprimoramento das políticas, diretrizes legais e normas complementares internas, objeto da Portaria n.º 0299/2023-GS/SEAD. Art. 1º RESSALTO que o trabalho realizado pelos membros da Comissão não ensejará contraprestação pecuniária, nos termos do art. 3.º, VI do Decreto n.º 40.645/2019, sendo considerando de relevante interesse público. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 29 de maio de 2024. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#180487#19#184123/> Protocolo 180487 <#E.G.B#180501#19#184137> EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 0047/2024-SEAD PROCESSO N° 01.01.043101.000173/2024-30-SIGED. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 27/05/2024. PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC. OBJETO: Afetação de uso do imóvel localizado na Rua Jonathas Pedrosa, s/nº, Bairro Centro, neste município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio- AJURI, sob o número 880001664 para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 03 de junho de 2024. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#180501#19#184137/> Protocolo 180501 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#180354#19#183990> PORTARIA GS Nº 623, 29 DE MAIO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no Diário Oficial do Estado, de 05/07/2019; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.028101.002813/2024-53/SEDUC/SIGED. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria GS Nº 491, publicada no Diário Oficial do Estado, de 06/05/2024, referente ao CNPJ da Pessoa Jurídica - Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, conforme discriminado abaixo: Onde se lê: ... CNPJ nº 61.600.839/0014-70; Leia-se: ... CNPJ nº 61.600.839/0001-55. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 29 de maio de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#180354#19#183990/> Protocolo 180354 <#E.G.B#180372#19#184008> PORTARIA GSE Nº 457, DE 29 DE MAIO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.018919/2024-79/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 272533/2024, RESOLVE: I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) MARCIA AZEVEDO DE PAULA OLIVEIRA, cargo PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 160.502-0A, lotada na Escola Estadual Adalberto Vale, no município de Manaus/AM, no turno matutino, na função de AUX. BIBLIOTECA, a contar de 23/04/2024 a 21/06/2024. II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 29 de maio de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#180372#19#184008/> Protocolo 180372 <#E.G.B#180375#19#184011> PORTARIA GSE Nº 453, DE 28 DE MAIO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.008407/2024-02/SEDUC/SIGED VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar