DOEAM 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024 19
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Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#180349#19#183985>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar-CRD, 
faço saber que está correndo em termos legais, os autos em desfavor dos 
seguintes servidores: FERNANDA APARECIDA DE LIMA CASANOVA, 
Enfermeira/SES-AM (PAD N.º 0170/2023-CRD); YARA CINTIA VIEIRA 
E SILVA, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário/ADAF (PAD N.º 
0171/2023-CRD); MARIANO FERREIRA DE SOUZA, Assistente Técnico/
SEDUC (PAD N.º 0085/2021-CRD). Que não sendo localizados nos 
endereços constantes nos autos, ficam pelo presente EDITAL, citados para 
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, comparecerem perante 
esta Comissão, instalada no prédio da Secretaria de Administração e Gestão 
- SEAD, sito a Avenida Constelação, n.º 30, Quadra: 27 Conjunto Morada do 
Sol - Aleixo, a fim de responderem sobre as faltas que lhes são imputadas, 
nos termos da Lei nº. 1762/86 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas, a ser publicado no diário Oficial do Estado do 
amazonas, por 03 (três) dias consecutivos.
ANTÔNIA NÉDINA DA COSTA LIMA
Secretária da Comissão de Regime Disciplinar
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Protocolo 180349
<#E.G.B#180487#19#184123>
PORTARIA N° 0142/2024-GS/SEAD
PRORROGA o prazo de vigência da Comissão Gestora do Programa de 
Integridade, instituída pela Portaria n.º 0306/2023-GS/SEAD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição 
Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público zelar pela ética, integridade 
e transparência em suas ações e procedimentos, visando garantir a boa 
governança e a efetividade da gestão pública;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 4.730, de 27 de 
dezembro de 2018, que estabelece a obrigatoriedade da implementação de 
Programa de Integridade nas entidades públicas;
CONSIDERANDO a exposição de motivos apresentada no Memo n.º 
008/2024-PI/SEAD, pelo Coordenador do Programa de Integridade, 
designado pela Portaria n.º 0306/2023-GS/SEAD, com vistas à prorrogação 
do prazo em razão da necessidade de garantir efetividade aos trabalhos 
desenvolvidos pela referida Comissão. RESOLVE:
PRORROGAR por prazo indeterminado à conclusão dos trabalhos 
desempenhados/desenvolvido atinente ao aprimoramento das políticas, 
diretrizes legais e normas complementares internas, objeto da Portaria n.º 
0299/2023-GS/SEAD.
Art. 1º RESSALTO que o trabalho realizado pelos membros da Comissão 
não ensejará contraprestação pecuniária, nos termos do art. 3.º, VI do 
Decreto n.º 40.645/2019, sendo considerando de relevante interesse público.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 29 de maio de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#180487#19#184123/>
Protocolo 180487
<#E.G.B#180501#19#184137>
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE 
Nº 0047/2024-SEAD
PROCESSO 
N° 
01.01.043101.000173/2024-30-SIGED. 
ESPÉCIE: 
AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 27/05/2024. PARTES: 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria 
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC. OBJETO: 
Afetação de uso do imóvel localizado na Rua Jonathas Pedrosa, s/nº, Bairro 
Centro, neste município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário 
do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material 
e Patrimônio- AJURI, sob o número 880001664 para a Secretaria de Estado 
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 03 de junho de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#180501#19#184137/>
Protocolo 180501
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar-  SEDUC
<#E.G.B#180354#19#183990>
PORTARIA GS Nº 623, 29 DE MAIO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da 
Portaria de Credenciamento, publicada no Diário Oficial do Estado, de 
05/07/2019;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado, credenciando a empresa Centro de Integração Empresa-Escola - 
CIEE, por haver cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.028101.002813/2024-53/SEDUC/SIGED.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria GS Nº 491, publicada no Diário Oficial do Estado, de 
06/05/2024, referente ao CNPJ da Pessoa Jurídica - Centro de Integração 
Empresa-Escola - CIEE, conforme discriminado abaixo:
Onde se lê: ... CNPJ nº 61.600.839/0014-70;
Leia-se: ... CNPJ nº 61.600.839/0001-55.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#180354#19#183990/>
Protocolo 180354
<#E.G.B#180372#19#184008>
PORTARIA GSE Nº 457, DE 29 DE MAIO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.018919/2024-79/
SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 272533/2024,
RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo 
Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) MARCIA AZEVEDO DE PAULA 
OLIVEIRA, cargo PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 160.502-0A, 
lotada na Escola Estadual Adalberto Vale, no município de Manaus/AM, no 
turno matutino, na função de AUX. BIBLIOTECA, a contar de 23/04/2024 a 
21/06/2024.
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de 
Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido 
no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de maio de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#180372#19#184008/>
Protocolo 180372
<#E.G.B#180375#19#184011>
PORTARIA GSE Nº 453, DE 28 DE MAIO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.008407/2024-02/SEDUC/SIGED
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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