PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024 48 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa DRIVECLIN CLINICA DE TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 50.372.353/0001-90, com sede na Avenida Djalma Batista, nº 126, loja 4, Parque 10 de novembro, Manaus-AM, CEP 69.055-038, Processo Administrativo nº 01.03.011210.010248/2024-39 (SIGED), cumpriu as exigências, previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/ DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.011210.010248/2024-39 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa DRIVECLIN CLINICA DE TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 50.372.353/0001-90, com sede na Avenida Djalma Batista, nº 126, loja 4, Parque 10 de novembro, Manaus-AM, CEP 69.055-038, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#180516#48#184152/> Protocolo 180516 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#180411#48#184047> RESENHA DA PORTARIA Nº 054/2024-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 259, inciso II do Decreto Estadual nº 47.133/2023, no que é pertinente a responsabilidade do Gestor de Contratos concernente a análise do TRP (Termo de Recebimento Provisório), para fins de pagamento da execução dos contratos administrativos oriundos da Lei nº. 14.133/2021, RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora RAQUEL DUARTE LIMA, ocupante do cargo de Assessor - I (ADI) , lotada no Gabinete da Presidência, a partir desta data e durante toda a vigência dos serviços de Assessoria Contábil e assinatura do balanço geral da JUCEA, exercício de 2023, realizado pelo Senhor LENIO ABREU LIMA. ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor , como GESTOR do referido serviço II- DESIGNAR a servidora JULIANA MENEZES DE AGUIAR, ocupante do Cargo de Assessora ADI, Matrícula nº 256.932 A , lotada no Setor da Vice-Presidência, como SUBSTITUTA do Gestor acima designado para proceder à GESTÃO DA EXECUÇÃO dos serviços mencionados no artigo anterior, em caso de impedimento da mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 27 de maio de 2024. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#180411#48#184047/> Protocolo 180411 <#E.G.B#180417#48#184053> RESENHA DA PORTARIA Nº 050/2024-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE FISCAL A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. º 14.133/21; RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, 1ª Classe, Matrícula Nº 001.609-8 B, lotada no Setor de Administração e Finanças, a partir desta data e durante toda a vigência dos serviços de Assessoria Contábil e assinatura do balanço geral da JUCEA, exercício de 2023, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR dos serviços conforme Nota de Empenho nº 2024NE0000144, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e o Senhor LENIO ABREU LIMA. II- DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA, Assistente Técnico, 1ª Classe, Ref. D, Matrícula nº 157.977-0A , lotado no Setor de Material, como SUBSTITUTO do Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos serviços mencionados no artigo anterior, em caso de impedimento do mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 21 de maio de 2024. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#180417#48#184053/> Protocolo 180417 <#E.G.B#180437#48#184073> PORTARIA Nº 022/2024-DAF-JUCEA -DISPENSA DE LICITAÇÃO O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Art. 75, II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Art.163 Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, o qual dispões acerca do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, mediante prévia justificativa da autoridade competente e uma vez comprovada a inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração na realização da dispensa na forma eletrônica, será admitida, excepcionalmente, a utilização do registro de dispensa de licitação na forma não eletrônica; CONSIDERANDO que a presente contratação se dará por meio de DISPENSA NA FORMA NÃO ELETRÔNICA, competindo ao CSC autorizar, no Portal de e-compras. AM, o uso das exceções aos casos de dispensa de licitação na forma não eletrônica, restando a autorização ficar condicionada ao atendimento dos requisitos previstos nos artigos 163 e 164 do Decreto, evidenciando ainda que compete ao órgão executor o processamento, a instrução e a publicação dos atos da RDL, conforme disposto no artigo 166 do Decreto; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada; CONSIDERANDO que os preços apresentados são compatíveis com as especificações e complexidade dos serviços que serão executados, conforme mapa comparativo às fls. 07 e 08 e que os valores propostos para a JUCEA estão de acordos com os preços praticados para os contratos dos demais órgãos do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.0 00112/2024-14-Jucea; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto nº 47.133 de 10 março de 2023, para a contratação do profissional LENIO ABREU LIMA, inscrita no CPF: 046.856.792-53; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 13.000,00 (treze mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, em Manaus, 27 de março de 2024. EYLAN MANOEL DA SILVA LINS Diretor Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/21, de acordo com as disposições acima citadas. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#180437#48#184073/> Protocolo 180437 <#E.G.B#180502#48#184138> PORTARIA Nº 057/2024-GAB/PRES-JUCEA A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei. CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA. R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Matrícula nº. 157.977-0, lotado no Setor de Material, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de nº 001/2022, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido contrato firmado entre O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e o Banco do Brasil S/A. II- DESIGNAR a servidora RAQUEL DUARTE LIMA, ocupante do cargo de Assessor I (AD-I), Matrícula n° 206.983-0-D, lotada no Gabinete da Presidência, como SUBSTITUTO do Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos serviços mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria, circulares, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar