DOEAM 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024
48
0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso
I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa
DRIVECLIN CLINICA DE TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 50.372.353/0001-90, com sede na Avenida Djalma
Batista, nº 126, loja 4, Parque 10 de novembro, Manaus-AM, CEP 69.055-038,
Processo
Administrativo
nº
01.03.011210.010248/2024-39
(SIGED),
cumpriu as exigências, previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/
DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o
que consta do Processo Administrativo nº 01.03.011210.010248/2024-39
(SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa DRIVECLIN CLINICA
DE TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
nº 50.372.353/0001-90, com sede na Avenida Djalma Batista, nº 126, loja
4, Parque 10 de novembro, Manaus-AM, CEP 69.055-038, para prestar
serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#180516#48#184152/>
Protocolo 180516
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#180411#48#184047>
RESENHA DA PORTARIA Nº 054/2024-GP/JUCEA -
DESIGNAÇÃO DE GESTOR
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO
o que determina o Art. 259, inciso II do Decreto Estadual nº 47.133/2023, no
que é pertinente a responsabilidade do Gestor de Contratos concernente a
análise do TRP (Termo de Recebimento Provisório), para fins de pagamento
da execução dos contratos administrativos oriundos da Lei nº. 14.133/2021,
RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora RAQUEL DUARTE LIMA, ocupante
do cargo de Assessor - I (ADI) , lotada no Gabinete da Presidência, a partir
desta data e durante toda a vigência dos serviços de Assessoria Contábil e
assinatura do balanço geral da JUCEA, exercício de 2023, realizado pelo
Senhor LENIO ABREU LIMA. ou até que seja determinada sua substituição
por outro servidor , como GESTOR do referido serviço II- DESIGNAR
a servidora JULIANA MENEZES DE AGUIAR, ocupante do Cargo de
Assessora ADI, Matrícula nº 256.932 A , lotada no Setor da Vice-Presidência,
como SUBSTITUTA do Gestor acima designado para proceder à GESTÃO
DA EXECUÇÃO dos serviços mencionados no artigo anterior, em caso de
impedimento da mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus,
27 de maio de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#180411#48#184047/>
Protocolo 180411
<#E.G.B#180417#48#184053>
RESENHA DA PORTARIA Nº 050/2024-GP/JUCEA -
DESIGNAÇÃO DE FISCAL
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o
que determina o Art. 117 da Lei n. º 14.133/21; RESOLVE: I- DESIGNAR a
servidora ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico
de Nível Superior, 1ª Classe, Matrícula Nº 001.609-8 B, lotada no Setor de
Administração e Finanças, a partir desta data e durante toda a vigência dos
serviços de Assessoria Contábil e assinatura do balanço geral da JUCEA,
exercício de 2023, ou até que seja determinada sua substituição por outro
servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR dos serviços conforme Nota de
Empenho nº 2024NE0000144, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e
o Senhor LENIO ABREU LIMA. II- DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK
CANINDÉ DA SILVA, Assistente Técnico, 1ª Classe, Ref. D, Matrícula nº
157.977-0A , lotado no Setor de Material, como SUBSTITUTO do Fiscal
acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos serviços
mencionados no artigo anterior, em caso de impedimento do mesmo.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 21 de maio de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#180417#48#184053/>
Protocolo 180417
<#E.G.B#180437#48#184073>
PORTARIA Nº 022/2024-DAF-JUCEA -DISPENSA DE LICITAÇÃO
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO o Art. 75, II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e
Art.163 Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, o qual dispões acerca
do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, mediante prévia justificativa
da autoridade competente e uma vez comprovada a inviabilidade técnica
ou desvantagem para a administração na realização da dispensa na forma
eletrônica, será admitida, excepcionalmente, a utilização do registro de
dispensa de licitação na forma não eletrônica; CONSIDERANDO que a
presente contratação se dará por meio de DISPENSA NA FORMA NÃO
ELETRÔNICA, competindo ao CSC autorizar, no Portal de e-compras.
AM, o uso das exceções aos casos de dispensa de licitação na forma
não eletrônica, restando a autorização ficar condicionada ao atendimento
dos requisitos previstos nos artigos 163 e 164 do Decreto, evidenciando
ainda que compete ao órgão executor o processamento, a instrução e a
publicação dos atos da RDL, conforme disposto no artigo 166 do Decreto;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que os preços apresentados são compatíveis com
as especificações e complexidade dos serviços que serão executados,
conforme mapa comparativo às fls. 07 e 08 e que os valores propostos para
a JUCEA estão de acordos com os preços praticados para os contratos dos
demais órgãos do Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.0
00112/2024-14-Jucea; RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.75,
inciso II, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto
nº 47.133 de 10 março de 2023, para a contratação do profissional LENIO
ABREU LIMA, inscrita no CPF: 046.856.792-53;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA,
em Manaus, 27 de março de 2024.
EYLAN MANOEL DA SILVA LINS
Diretor Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do
Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/21, de
acordo com as disposições acima citadas.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#180437#48#184073/>
Protocolo 180437
<#E.G.B#180502#48#184138>
PORTARIA Nº 057/2024-GAB/PRES-JUCEA
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Junta Comercial
do Estado do Amazonas-JUCEA. R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor
JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente
Técnico, Matrícula nº. 157.977-0, lotado no Setor de Material, a partir desta
data e durante toda a vigência do Contrato de nº 001/2022, ou até que seja
determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO
TITULAR do referido contrato firmado entre O ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e o
Banco do Brasil S/A. II- DESIGNAR a servidora RAQUEL DUARTE LIMA,
ocupante do cargo de Assessor I (AD-I), Matrícula n° 206.983-0-D, lotada no
Gabinete da Presidência, como SUBSTITUTO do Fiscal acima designado
para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos serviços mencionado no
artigo anterior, em caso de impedimento da mesma.
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos
necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à
fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria, circulares,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar