DOEAM 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024 49
instrução normativa, ordens de serviços, resoluções que regulem ou venham 
a regular a matéria, inclusive. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 28 de 
maio de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#180502#49#184138/>
Protocolo 180502
<#E.G.B#180506#49#184142>
PORTARIA Nº 056/2024-GAB/PRES-JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Junta Comercial 
do Estado do Amazonas-JUCEA. R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor 
JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente 
Técnico, Matrícula nº. 157.977-0, lotado no Setor de Material, a partir desta 
data e durante toda a vigência do Contrato de nº 001/2023, ou até que seja 
determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO 
TITULAR do referido contrato firmado entre O ESTADO DO AMAZONAS, 
por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e o 
Banco Bradesco S/A. II- DESIGNAR a servidora RAQUEL DUARTE LIMA, 
ocupante do cargo de Assessor I (AD-I), Matrícula n° 206.983-0-D, lotada no 
Gabinete da Presidência, como SUBSTITUTO do Fiscal acima designado 
para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos serviços mencionado no 
artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. III - DETERMINAR 
que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários ao 
comando e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização dos 
ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e 
normatizações estabelecidas por meio de portaria, circulares, instrução 
normativa, ordens de serviços, resoluções que regulem ou venham a regular 
a matéria, inclusive.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 28 de maio de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#180506#49#184142/>
Protocolo 180506
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#180545#49#184181>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E METROPOLITANO, no uso da atribuição que lhe confere 
a Lei n° 6.225, de 27 de abril de 2023, o art. 10, da Lei Delegada n. 122 
de 15 de outubro de 2019, e da Portaria nº 006/2023 - GS/SEDURB e o 
DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO, no uso da atribuição conferida por meio do art. 15, do 
Decreto 36.227, de 9 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO a Ata 
de Aviso do Julgamento do Chamamento Público Nº 04/2024-SEDURB/
SUHAB da Comissão Especial de Chamamento Público, datada de 
13/05/2024, com resultado publicado no site do Amazonas Meu Lar 
(https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais) e no Diário 
Oficial do Estado em 15/05/2024, constante do Processo Administrativo 
nº 01.03.043201.004165/2024-06 SUHAB/SIGED, relativo Chamamento 
Público nº 004/2024-SEDURB/SUHAB; CONSIDERANDO a perfeita 
regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas 
procedimentais pertinentes, resultando no credenciamento de empresas 
no ramo da construção civil para a produção de unidades habitacionais 
de interesse social em terreno de propriedade da União, com recursos 
do FAR. Programas Minha Casa, Minha Vida e Amazonas Meu Lar; 
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido 
procedimento licitatório; CONSIDERANDO que o referido procedimento 
administrativo transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo 
do Edital correspondente;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o procedimento administrativo de Chamamento Público 
nº 004/2024 - SEDURB/SUHAB, oriundo do processo administrativo n.º 
01.03.043201.004165/2024-06/- - SUHAB/SIGED, em favor da empresa 
IF ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ: 84.099.829/0001-83, 
por ter atendido todas as condições do Edital de Chamamento nº 
004/2024-SEDURB/SUHAB.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRAS-SE E PUBLIQUE-SE.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIME
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano 
e Metropolitano
<#E.G.B#180545#49#184181/>
Protocolo 180545
<#E.G.B#180547#49#184183>
PORTARIA Nº 029/2024 - GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, parágrafo único, inciso I do 
Decreto n° 36.227, de 09 de setembro de 2015 (Regimento interno da 
Superintendência Estadual de Habitação);
CONSIDERANDO a previsão do direito à moradia, estabelecido no artigo 
6.º da Constituição da República, e a competência do Estado do Amazonas 
para promover programas de construção de moradias, bem como a melhoria 
das condições de habitação e de saneamento básico, estabelecida na 
Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir os critérios mínimos para 
o cadastro da população apta à participação das linhas de atendimento 
para habitação de interesse social, bem como o respeito e atendimento às 
prioridades legais;
CONSIDERANDO a necessidade de seguir as diretrizes estabelecidas no 
Plano Estadual de Habitação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 47.990 de 28 de agosto de 
2023 que Institui o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social 
Amazonas Meu Lar;
RESOLVE:
I. Destinar independente do perfil das linhas de atendimento, os percentuais 
estabelecidos em Leis específicas para atendimento de grupos prioritários;
II. Distribuir as 192 (cento e noventa e duas) unidades habitacionais do 
empreendimento Ozias Monteiro II distribuídas da seguinte forma:
a) Sendo 60% (setenta por cento) das unidades habitacionais do Ozias 
Monteiro II aos servidores da área de saúde que trabalharam diretamente 
no combate ao Coronavírus;
b) Sendo 20% (vinte por cento) das unidades habitacionais do Ozias 
Monteiro II aos candidatos PCD nos termos do que dispõe a Lei n. 5.916 de 
01 junho de 2022;
c) Sendo 3 (três por cento) das unidades habitacionais do Ozias Monteiro II 
aos candidatos idosos nos termos do que dispõe a Lei n. 10.741, de 1º de 
outubro de 2003;
d) Sendo 17% (sete por cento) às famílias que preencherem os requisitos 
indicados no Decreto n. 47.990 de 28 de agosto de 2023, Portaria Conjunta 
SEDURB/SUHAB n. 01 de 31 de agosto de 2023, bem como pessoas que 
estão inscritas no SGH (Sistema Gestor Hipotecário).
III. Esta Portaria entra em vigor na presente data
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#180547#49#184183/>
Protocolo 180547
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#180556#49#184192>
RESENHA Nº 069/2024
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU 
para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 
26.337; 01.Gelson da Silva Batista - Analista Ambiental, Novo Airão-AM, 
06 à 07/06/2024, Participar como conselheiro suplente na 28ª Reunião do 
Conselho Consultivo do Parque Nacional de Anavilhanas; 02.Mário Jorge 
Costa de Oliveira - Colaborador, Humaitá-AM, 30/05 à 10/06/2024, Dar 
apoio em ação de vistoria técnica (USO DE DRONE - PILOTO), atendendo 
solicitação do Ministério Público, quanto a destinação de resíduos 
sólidos de diversos empreendimentos; 03.Camile de Azevedo Correa - 
Assessora, Jairo Henrique Santos Moura - Colaborador, Manacapuru-AM, 
04 à 05/06/2024, Dar apoio técnico em ação de vistoria de diversos 
empreendimentos; 04.Carlos André Silva Lima e Daniel Borges Nava - 
Analistas Ambientais, Boca do Acre/ Guajará/ Canutama/ Humaitá-AM (via 
Porto Velho-RO), 10 à 24/06/2024, Implementar o projeto Amazonas Legal 
e cumprir o Plano Plurianual de fiscalização de barragens, nos municípios; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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