DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024 49 instrução normativa, ordens de serviços, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 28 de maio de 2024. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#180502#49#184138/> Protocolo 180502 <#E.G.B#180506#49#184142> PORTARIA Nº 056/2024-GAB/PRES-JUCEA A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei. CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA. R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Matrícula nº. 157.977-0, lotado no Setor de Material, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de nº 001/2023, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido contrato firmado entre O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e o Banco Bradesco S/A. II- DESIGNAR a servidora RAQUEL DUARTE LIMA, ocupante do cargo de Assessor I (AD-I), Matrícula n° 206.983-0-D, lotada no Gabinete da Presidência, como SUBSTITUTO do Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos serviços mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria, circulares, instrução normativa, ordens de serviços, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 28 de maio de 2024. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#180506#49#184142/> Protocolo 180506 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#180545#49#184181> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 6.225, de 27 de abril de 2023, o art. 10, da Lei Delegada n. 122 de 15 de outubro de 2019, e da Portaria nº 006/2023 - GS/SEDURB e o DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, no uso da atribuição conferida por meio do art. 15, do Decreto 36.227, de 9 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO a Ata de Aviso do Julgamento do Chamamento Público Nº 04/2024-SEDURB/ SUHAB da Comissão Especial de Chamamento Público, datada de 13/05/2024, com resultado publicado no site do Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais) e no Diário Oficial do Estado em 15/05/2024, constante do Processo Administrativo nº 01.03.043201.004165/2024-06 SUHAB/SIGED, relativo Chamamento Público nº 004/2024-SEDURB/SUHAB; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando no credenciamento de empresas no ramo da construção civil para a produção de unidades habitacionais de interesse social em terreno de propriedade da União, com recursos do FAR. Programas Minha Casa, Minha Vida e Amazonas Meu Lar; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO que o referido procedimento administrativo transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente; RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento administrativo de Chamamento Público nº 004/2024 - SEDURB/SUHAB, oriundo do processo administrativo n.º 01.03.043201.004165/2024-06/- - SUHAB/SIGED, em favor da empresa IF ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ: 84.099.829/0001-83, por ter atendido todas as condições do Edital de Chamamento nº 004/2024-SEDURB/SUHAB. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRAS-SE E PUBLIQUE-SE. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB DANIELLA FALABELO JAIME Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#180545#49#184181/> Protocolo 180545 <#E.G.B#180547#49#184183> PORTARIA Nº 029/2024 - GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 16, parágrafo único, inciso I do Decreto n° 36.227, de 09 de setembro de 2015 (Regimento interno da Superintendência Estadual de Habitação); CONSIDERANDO a previsão do direito à moradia, estabelecido no artigo 6.º da Constituição da República, e a competência do Estado do Amazonas para promover programas de construção de moradias, bem como a melhoria das condições de habitação e de saneamento básico, estabelecida na Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de instituir os critérios mínimos para o cadastro da população apta à participação das linhas de atendimento para habitação de interesse social, bem como o respeito e atendimento às prioridades legais; CONSIDERANDO a necessidade de seguir as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Habitação; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 47.990 de 28 de agosto de 2023 que Institui o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social Amazonas Meu Lar; RESOLVE: I. Destinar independente do perfil das linhas de atendimento, os percentuais estabelecidos em Leis específicas para atendimento de grupos prioritários; II. Distribuir as 192 (cento e noventa e duas) unidades habitacionais do empreendimento Ozias Monteiro II distribuídas da seguinte forma: a) Sendo 60% (setenta por cento) das unidades habitacionais do Ozias Monteiro II aos servidores da área de saúde que trabalharam diretamente no combate ao Coronavírus; b) Sendo 20% (vinte por cento) das unidades habitacionais do Ozias Monteiro II aos candidatos PCD nos termos do que dispõe a Lei n. 5.916 de 01 junho de 2022; c) Sendo 3 (três por cento) das unidades habitacionais do Ozias Monteiro II aos candidatos idosos nos termos do que dispõe a Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003; d) Sendo 17% (sete por cento) às famílias que preencherem os requisitos indicados no Decreto n. 47.990 de 28 de agosto de 2023, Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB n. 01 de 31 de agosto de 2023, bem como pessoas que estão inscritas no SGH (Sistema Gestor Hipotecário). III. Esta Portaria entra em vigor na presente data Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#180547#49#184183/> Protocolo 180547 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#180556#49#184192> RESENHA Nº 069/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Gelson da Silva Batista - Analista Ambiental, Novo Airão-AM, 06 à 07/06/2024, Participar como conselheiro suplente na 28ª Reunião do Conselho Consultivo do Parque Nacional de Anavilhanas; 02.Mário Jorge Costa de Oliveira - Colaborador, Humaitá-AM, 30/05 à 10/06/2024, Dar apoio em ação de vistoria técnica (USO DE DRONE - PILOTO), atendendo solicitação do Ministério Público, quanto a destinação de resíduos sólidos de diversos empreendimentos; 03.Camile de Azevedo Correa - Assessora, Jairo Henrique Santos Moura - Colaborador, Manacapuru-AM, 04 à 05/06/2024, Dar apoio técnico em ação de vistoria de diversos empreendimentos; 04.Carlos André Silva Lima e Daniel Borges Nava - Analistas Ambientais, Boca do Acre/ Guajará/ Canutama/ Humaitá-AM (via Porto Velho-RO), 10 à 24/06/2024, Implementar o projeto Amazonas Legal e cumprir o Plano Plurianual de fiscalização de barragens, nos municípios; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar