DOEAM 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024
52
222/2024-GDP/IDAM de 28/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Ismael Carlos Santana Da Silva Matrícula: nº 258.074-8A, ND: 
339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos 
reais), Município: Boca do Acre/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação 
De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 223/2024-GDP/IDAM de 
28/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, 
inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Atenor Costa De Lima 
Matrícula: nº 157.270-9D, : ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), Município: 
Boca do Acre/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 
(trinta) dias, após aplicação. Nº 224/2024-GDP/IDAM de 29/05/2024 - 
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jalpery Viana De Souza Matrícula: nº 
141.620-0-C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 
(Cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/AM; Aplicação: 90 (noventa) 
dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 
225/2024-GDP/IDAM de 29/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Jose Raimundo Noronha Calacina Matrícula: nº 122.019-95C, 
ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 2.200,00 (Dois mil e 
duzentos reais), Município: Boca do Acre/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; 
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação.Nº 226/2024-GDP/
IDAM de 29/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro 
no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Mario Regis Soares 
Gomes Matrícula: nº 145.195-2F, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros 
- Pessoa Jurídica,, no Valor: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), 
Município: Tabatinga/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De 
Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação.Nº 227/2024-GDP/IDAM de 
29/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, 
inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lucivaldo Ribeiro Pereira 
Matrícula: nº 157.245-7B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica,, no Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais), Município: Parintins/
AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, 
após aplicação. Nº 228/2024-GDP/IDAM de 29/05/2024 - AUTORIZAR a 
liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 
42.655/20, ao servidor Jorge Augusto Reis Monteiro Matrícula: nº 
137.305-6C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 
(Cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/AM; Aplicação: 90 (noventa) 
dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 
229/2024-GDP/IDAM de 29/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Manoel Pereira Da Silva Matrícula: nº 157.240-7B, ND: 339039 - 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 
(Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Uarini/AM; Aplicação: 90 
(noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 
230/2024-GDP/IDAM de 29/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Ofir De Souza Hage Matrícula: nº 121.600-7C ND: 339030 - 
Material de Consumo, no Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais), Município: 
Manaus/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 
(trinta) dias, após aplicação. Nº 231/2024-GDP/IDAM de 29/05/2024 - 
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Marcel Correa Ribeiro Matrícula: nº 
257.867-0A ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 4.100,00 
(Quatro mil e cem reais), Município: Manaus/AM; Aplicação: 90 (noventa) 
dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 
232/2024-GDP/IDAM de 29/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Julio Belarmino Ferreira Lins, Matrícula: nº 228.886 - 9 A, ND: 
339039 - Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 
(Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Fonte Boa/AM; Aplicação: 90 
(noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 
233/2024-GDP/IDAM de 29/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Raimundo Rossy Lima De Souza, Matrícula: nº 261.593-2 A, ND: 
339030 - Material De Consumo, no Valor: R$ 4.800,00 (Quatro mil e 
oitocentos reais), Município: Urucurituba/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; 
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 234/2024-GDP/
IDAM de 29/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro 
no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Osmazio Rabelo De 
Andrade Júnior, Matrícula: nº 265.832-1A, ND: 339030 - Material De 
Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: 
Itamarati/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 
(trinta) dias, após aplicação. Nº 235/2024-GDP/IDAM de 29/05/2024 - 
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Eugênio Borges, Matrícula: nº 050.422-0 
F, ND: 339039 - Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 
4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Maués/AM; Aplicação: 
90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. 
Nº 236/2024-GDP/IDAM de 29/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, a 
servidora Kerolly Gloria Lopes Matrícula: nº 260.091-9A, ND: 339039 - 
Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (quatro mil e 
quatrocentos reais), Município: São Sebastião do Uatumã/AM; Aplicação: 90 
(noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 
243/2024-GDP/IDAM de 29/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Marden Augusto Da Costa Mendes Matrícula: nº 172.298-0 B, ND: 
339039 - serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.400,00 
(Dois mil e quatrocentos reais), Município: Eirunepé/AM; Aplicação: 90 
(noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 
244/2024-GDP/IDAM de 29/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Jean Frank Cavalcante Magalhães Matrícula: nº 172.298-0 B, ND: 
339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 
(Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Iranduba/AM; Aplicação: 90 
(noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 
245/2024-GDP/IDAM de 29/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Raimundo Nonato Pereira Viana Matrícula: nº 172.950 0 B, ND: 
339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.600,00 
(Seis mil e seiscentos reais), Município: Silves/AM; Aplicação: 90 (noventa) 
dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 
246/2024-GDP/IDAM de 29/05/2024 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Ricardo De Souza Sobreira Matrícula: nº 249.273-3 A, ND: 339039 
- Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e 
seiscentos reais), Município: Manaquiri/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; 
Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#180529#52#184165/>
Protocolo 180529
<#E.G.B#180533#52#184169>
PORTARIA Nº 189/2024 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO 
o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários 
Públicos e Civis do Estado do Amazonas); RESOLVE: I - AVERBAR, as 
Certidões de Tempo de Contribuição do servidor: GILBERTO OLAVO 
COSTA DE OLIVEIRA - matricula nº 125.657-2 F, 1° SDS - Período de: 
01/05/2011 á 31/03/2015 - 03 anos e 11 meses; 2° SEMA - Período de: 
01/04/2015 á 31/12/2018 - 03 anos e 09 meses; 3° SEMA - Período de: 
01/01/2019 á 30/03/2024 - 05 anos, 03 meses; Totalizando conta efetivo 
exercício o tempo liquido de: 4710 dias, ou seja: corresponde a 12 anos, 
11 meses; II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os 
procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do IDAM, em 29/05/2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#180533#52#184169/>
Protocolo 180533
<#E.G.B#180535#52#184171>
PORTARIA Nº 242/2024 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que 
prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos 
e Civis do Estado do Amazonas). RESOLVE: I - AVERBAR, a Certidão 
de Tempo de Contribuição do INSS do servidor: RAIMUNDO OBERTO 
CASCAES - matricula nº 121.620-1 C; 1° EMPRESA AMAZONENSE DE 
ASSIST. TEC. E EXTE RURAL - Período de: 01/04/1982 a 03/05/1993 - 
11 ano(s),01 mês(es) e 03 dia(s); 2° INSTRUMENTOS TECNICOS E 
PESQUISAS LTDA - Período de: 01/10/1973 a 19/07/1976 - 02 ano(s),09 
mês(es) e 19 dia(s); Totalizando: 5.067 dias, ou seja: corresponde a 13 
ano(s),10 mês(es) e 22 dia(s). II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa 
- Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#180535#52#184171/>
Protocolo 180535
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar