DOMCE 06/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3475
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1 (um) balanço patrimonial do último exercício social de 2022 e por
não possui capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado da Licitação, conforme exigido no Edital Convocatório.
SERVICOS DE AR CONDICIONADO IMPERIAL LTDA, por
descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1, 9.1.9, 9.1.9.1, 9.1.8.1
conforme parecer técnico do setor de engenharia) e (9.1.22.1 por não
possui capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado da Licitação, conforme exigido no Edital Convocatório.
SOLLAR
ENGENHARIA
E
SERVICOS
LTDA,
por
descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1, 9.1.9, 9.1.9.1, 9.1.8.1
conforme parecer técnico do setor de engenharia) e (9.1.16 e 9.1.21
por não apresentar a certidão negativa de débitos estaduais e por não
apresentar balanço patrimonial do exercício social de 2022,
apresentando apenas 1 (um) balanço patrimonial do último exercício
social de 2023, conforme exigido no Edital Convocatório. V2
SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, por descumprimento aos
itens (9.1.7, 9.1.7.1, 9.1.9, 9.1.9.1, 9.1.8.1 conforme parecer técnico
do setor de engenharia) e (9.1.22.1 por não possui capital social
mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da Licitação,
conforme
exigido
no
Edital
Convocatório.
VX
EMPREENDIMENTOS
E
CONSTRUCOES
LTDA,
por
descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1, 9.1.9, 9.1.9.1, 9.1.8.1
conforme parecer técnico do setor de engenharia) e (9.1.9, 9.1.11,
9.1.22.1, 9.1.23, 9.1.24, 9.1.25, 9.1.26 e 9.1.27, por não apresentação
das declarações, por não possui capital social mínimo de 10% (dez por
cento) do valor estimado da Licitação e apresentar a certidão de
falência com validade vencida, conforme exigido no Edital
Convocatório. Z L ENGENHARIA ELETRICA LTDA, por
descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1, 9.1.9, 9.1.9.1, 9.1.8.1
conforme parecer técnico do setor de engenharia), conforme exigido
no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do
setor de engenharia está anexado na plataforma no campo
"ARQUIVOS", todas respectivamente do Edital Convocatório.
Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na
Avenida Domingos Olímpio Sampaio Miranda, no 715, Loteamento
Jardim dos Ipês – Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE. Moises Souza
Domingos – Agente de Contratação. Barbalha 05 de junho de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:7D30D85D
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO CONVÊNIO Nº 28.05.02/2024 FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO.
O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de
Saúde e o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. O convênio
que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital/Entidade de
Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS, tem por objeto estabelecer,
em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a
utilização dos recursos federais advindos da Emenda Parlamentar nº.
44910005,
mediante
a
Proposta
nº. 36.000.588.909/2024-00,
destinados a execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas
através do Excedente de Produção em Partos Cesarianas conforme
Ofício HMSVP nº 95/2024 e nº 124/2024 e PARECER CORAC/SMS
nº 012/2024, parte integrante desse processo. Constituem encargos
dos convenentes: I - Dos encargos comuns;1. Avaliar periodicamente
os resultados deste convênio;2. Aprimoramento de Atenção à Saúde.
Dos encargos da SECRETARIA: Repassar os recursos previstos neste
convênio ao Hospital, não cabendo, ao Município, qualquer
responsabilidade por despesas excedentes aos recursos a serem
transferidos; Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e
atividades conveniadas; Analisar os relatórios elaborados pelo
HOSPITAL, comparando-se as metas do Plano de Trabalho, com os
resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;Examinar e
aprovar, através da Comissão de Acompanhamento de Execução de
Contratos e Convênios, as prestações de contas dos recursos
financeiros objeto deste Convênio, apresentada pelo HOSPITAL,
emitindo pareceres e relatórios e submetendo-os ao Conselho
Municipal de Saúde que deverá ser informado junto ao Relatório
Anual de Gestão; Notificar o HOSPITAL sobre qualquer
irregularidade encontrada na execução deste Convênio, fixando-lhe
prazo para corrigi-la; Dos encargos do HOSPITAL: Aplicar os
recursos nos termos da legislação de regência, em observância ao
disposto no Excedente de Produção e Bloqueios de AIH’s pelo
Sistema de Informação Hospitalar – SIHD/DATASUS/MS referentes
Partos Cesarianas e Partos Cesarianas em Gestação de Alto Risco no
período de Janeiro a Abril de 2023 conforme Processo Administrativo
(parte integrante deste Convênio – ANEXO I) e na Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Portarias GM/MS
nºs. 3.283/2024 e 3.591/2024, PARECER CORAC/SMS nº 0012/2024
e Procedimento Administrativo nº 02.05.01/2024 – SMS/FMS; Pelo
cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará
ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 225.000,00 (Duzentos e
vinte e cinco mil reais), em parcela ÚNICA e de acordo com o
disposto na Portaria nº. 3.591, de 18 de abril de 2024 que autoriza o
repasse dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº.
4491005, destinado ao Incremento Temporário ao Custeio dos
Serviços de Atenção Especializada à Saúde, através da Proposta nº.
36.000.588.909/2024-00; O repasse do Fundo Nacional de Saúde,
advindo do processo nº. 36.000.588.909/2024-00 e Emenda
Parlamentar nº. 44910005, terá como objeto de despesa a seguinte
dotação orçamentária vigente: Cumprir, em suas ações e atividades, os
princípios que regem a Administração Pública e as leis e regulamentos
que fundamentam esse pacto; Manter, durante a execução deste
Convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com
todas as condições de habilitação e qualificação exigida para a
celebração deste instrumento e de acordo com o disposto nas Leis
Federais 8.080/90 e 8.666/93 e nas Portarias Ministeriais nºs.
3.283/2024; Prestar contas por meio de relatório próprio, constando a
execução financeira e a produção, até o prazo de 60 (sessenta) dias
após o término deste Convênio; Apresentar planilha de receita/despesa
elaborada de acordo com orientação do MS a ser apresentada à
Comissão de Acompanhamento do Convênio; Afixar aviso, em local
visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos
serviços prestados aos pacientes do SUS; Notificar a SECRETARIA
sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria,
enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da
alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas
mudanças; O HOSPITAL se obriga a encaminhar à SECRETARIA,
nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
Faturas e demais documentos referentes as ações efetivamente
executadas; Relatório Final de prestação de contas até o 20o
(vigésimo) dia útil do mês subsequente ao término da execução deste
Convênio; Manter atualizado e alimentar regularmente todos os
Sistemas de Informação existentes, ou outro sistema de informações
que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024,
prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de
termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste
instrumento. Parágrafo único: Se um dos convenentes se interessar
pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio. Fica eleito o
foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem
ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho
municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados
quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente
termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na presença das
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. Os valores e montantes
previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de
alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria
de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco
para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no
Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não
constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo
trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO
MARCIO
SAMPAIO
FILGUEIRA
E
JULIANA
DAYSE
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