Ceará , 06 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3475 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 29 DE MAIO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:DD193D5F SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO CONVÊNIO Nº 28.05.03/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO. O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade Santo Antônio. O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos federais advindos da Emenda Parlamentar nº. 20830003, mediante Proposta nº. 36.000.588.958/2024-00, destinados ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde.Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no Plano de Trabalho e Ações, parte integrante deste termo (ANEXO I) e condição de sua eficácia. Constituem encargos dos convenentes:Dos encargos comuns: Avaliar periodicamente os resultados deste convênio; Aprimoramento de Atenção à Saúde. Dos encargos da SECRETARIA: Repassar os recursos previstos neste convênio ao Hospital, não cabendo, ao Município, qualquer responsabilidade por despesas excedentes aos recursos a serem transferidos; Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas; Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se as metas do Plano de Trabalho, com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;Examinar e aprovar, através da Comissão de Acompanhamento de Execução de Contratos e Convênios, as prestações de contas dos recursos financeiros objeto deste Convênio, apresentada pelo HOSPITAL, emitindo pareceres e relatórios e submetendo-os ao Conselho Municipal de Saúde que deverá ser informado junto ao Relatório Anual de Gestão;Notificar o HOSPITAL sobre qualquer irregularidade encontrada na execução deste Convênio, fixando-lhe prazo para corrigi-la; Dos encargos do HOSPITAL:Aplicar os recursos nos termos da legislação de regência, em observância ao disposto no Plano de Trabalho (parte integrante deste Convênio – ANEXO I) e na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Portarias GM/MS nºs. 3.283/2024 e 3.590/2024, PARECER CORAC/SMS nº 0013/2024 e Procedimento Administrativo nº 08.05.01/2024 – SMS/FMS;Cumprir, em suas ações e atividades, os princípios que regem a Administração Pública e as leis e regulamentos que fundamentam esse pacto;Manter, durante a execução deste Convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigida para a celebração deste instrumento e de acordo com o disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 8.666/93 e nas Portarias Ministeriais nºs. 3.283/2024; Prestar contas por meio de relatório próprio, constando a execução financeira e a produção, até o prazo de 60 (sessenta) dias após o término deste Convênio; Apresentar planilha de receita/despesa elaborada de acordo com orientação do MS a ser apresentada à Comissão de Acompanhamento do Convênio. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS; Notificar a SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças; Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), em parcela ÚNICA, de acordo com o disposto na Portaria nº. 3.590, de 18 de abril de 2024 que autoriza o repasse dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº. 20830003, destinado ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde, através da Proposta nº. 36.000.588.958/2024-00; § 1º. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do processo nº. 36.000.588.958.2024-00 e Emenda Parlamentar nº. 20830003, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente;Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 29 DE MAIO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:4428E9D8 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 04.06.01/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.03.1. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 04.06.01/2024. Pregão Eletrônico Nº 2024.05.03.1. Partes: o Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ANTONIO J. C. DE M. JUNIOR LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na organização e desenvolvimento do Projeto de Educação e Saúde Ambiental do Sistema de Abastecimento Público de Água através da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, com utilização recursos da FUNASA conforme Convênio nº 0767/2019 (894905/2019), conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 72.389,00 (setenta e dois mil trezentos e oitenta e nove reais. Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Antonio José Cândido de Moura Júnior. Data de Assinatura do Contrato: 04 de junho de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:0399FA86 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PORTARIA Nº 36/SEAD, DE 05 DE JUNHO DE 2024 PORTARIA Nº 36/SEAD, DE 05 DE JUNHO DE 2024 Instaura Processo Administrativo disciplinar e nomeia a Comissão Processante. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE BARRO-CE, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO a averiguação de possível imputação de conduta pelo servidor Fabiano Fernandes de Souza, matrícula nº 00060478, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; CONSIDERANDO o Art. 159 da Lei nº 010/94 – Estatuto dos Servidores Municipais. RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de nº 2024.05.13.01 em face do servidor Fabiano Fernandes de Souza a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendoFechar