DOMCE 06/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3475 
 
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GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 29 DE MAIO DE 2024.   
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:DD193D5F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO CONVÊNIO Nº 28.05.03/2024 FIRMADO ENTRE O 
MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O 
HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO. 
O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de 
Saúde e o Hospital Maternidade Santo Antônio. O presente Convênio 
tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os 
partícipes, com vista a utilização dos recursos federais advindos da 
Emenda 
Parlamentar 
nº. 
20830003, 
mediante 
Proposta 
nº. 
36.000.588.958/2024-00, destinados ao Incremento Temporário ao 
Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde.Parágrafo 
único. O presente convenio compreende a atuação coordenada dos 
Convenentes para a realização das ações definidas no Plano de 
Trabalho e Ações, parte integrante deste termo (ANEXO I) e condição 
de sua eficácia. Constituem encargos dos convenentes:Dos encargos 
comuns: Avaliar periodicamente os resultados deste convênio; 
Aprimoramento 
de 
Atenção 
à 
Saúde. 
Dos 
encargos 
da 
SECRETARIA: Repassar os recursos previstos neste convênio ao 
Hospital, não cabendo, ao Município, qualquer responsabilidade por 
despesas excedentes aos recursos a serem transferidos; Acompanhar e 
fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas; 
Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se as 
metas do Plano de Trabalho, com os resultados alcançados e os 
recursos financeiros repassados;Examinar e aprovar, através da 
Comissão de Acompanhamento de Execução de Contratos e 
Convênios, as prestações de contas dos recursos financeiros objeto 
deste Convênio, apresentada pelo HOSPITAL, emitindo pareceres e 
relatórios e submetendo-os ao Conselho Municipal de Saúde que 
deverá ser informado junto ao Relatório Anual de Gestão;Notificar o 
HOSPITAL sobre qualquer irregularidade encontrada na execução 
deste Convênio, fixando-lhe prazo para corrigi-la; Dos encargos do 
HOSPITAL:Aplicar os recursos nos termos da legislação de regência, 
em observância ao disposto no Plano de Trabalho (parte integrante 
deste Convênio – ANEXO I) e na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 
2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 
8.080, de 19 de setembro de 1990 e Portarias GM/MS nºs. 3.283/2024 
e 
3.590/2024, 
PARECER 
CORAC/SMS 
nº 
0013/2024 
e 
Procedimento Administrativo nº 08.05.01/2024 – SMS/FMS;Cumprir, 
em suas ações e atividades, os princípios que regem a Administração 
Pública e as leis e regulamentos que fundamentam esse pacto;Manter, 
durante a execução deste Convênio, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e 
qualificação exigida para a celebração deste instrumento e de acordo 
com o disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 8.666/93 e nas Portarias 
Ministeriais nºs. 3.283/2024; Prestar contas por meio de relatório 
próprio, constando a execução financeira e a produção, até o prazo de 
60 (sessenta) dias após o término deste Convênio; Apresentar planilha 
de receita/despesa elaborada de acordo com orientação do MS a ser 
apresentada à Comissão de Acompanhamento do Convênio. Afixar 
aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da 
gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS; Notificar a 
SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua 
diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do 
registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as 
respectivas mudanças; Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a 
SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em 
R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), em parcela ÚNICA, de acordo 
com o disposto na Portaria nº. 3.590, de 18 de abril de 2024 que 
autoriza o repasse dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar 
nº. 20830003, destinado ao Incremento Temporário ao Custeio dos 
Serviços de Atenção Especializada à Saúde, através da Proposta nº. 
36.000.588.958/2024-00; 
§ 1º. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do processo nº. 
36.000.588.958.2024-00 e Emenda Parlamentar nº. 20830003, terá 
como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente;Fica 
eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não 
puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo 
conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e 
acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o 
presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na 
presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. Os valores 
e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados 
para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem 
tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas 
no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo 
não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo 
trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As 
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO 
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTA 
SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 29 DE MAIO 
DE 2024.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:4428E9D8 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04.06.01/2024. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2024.05.03.1. 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato nº 04.06.01/2024. Pregão Eletrônico Nº 
2024.05.03.1. Partes: o Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal de Saúde e a empresa ANTONIO J. C. DE M. JUNIOR 
LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na 
organização e desenvolvimento do Projeto de Educação e Saúde 
Ambiental do Sistema de Abastecimento Público de Água através da 
Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, com utilização 
recursos 
da 
FUNASA 
conforme 
Convênio 
nº 
0767/2019 
(894905/2019), conforme especificações constantes no Edital 
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 72.389,00 (setenta e dois 
mil trezentos e oitenta e nove reais. Vigência Contratual: 12 (doze) 
meses. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Antonio José 
Cândido de Moura Júnior. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 04 de junho de 2024. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:0399FA86 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
PORTARIA Nº 36/SEAD, DE 05 DE JUNHO DE 2024 
 
PORTARIA Nº 36/SEAD, DE 05 DE JUNHO DE 2024 
  
Instaura Processo Administrativo disciplinar e nomeia a Comissão 
Processante. 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E CIDADANIA DO 
MUNICÍPIO DE BARRO-CE, no uso das atribuições legais; 
CONSIDERANDO a averiguação de possível imputação de conduta 
pelo servidor Fabiano Fernandes de Souza, matrícula nº 00060478, 
lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos; 
CONSIDERANDO o Art. 159 da Lei nº 010/94 – Estatuto dos 
Servidores Municipais. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de nº 
2024.05.13.01 em face do servidor Fabiano Fernandes de Souza a 
fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendo 

                            

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