DOMCE 06/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3475
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GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 29 DE MAIO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:DD193D5F
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO CONVÊNIO Nº 28.05.03/2024 FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O
HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO.
O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de
Saúde e o Hospital Maternidade Santo Antônio. O presente Convênio
tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os
partícipes, com vista a utilização dos recursos federais advindos da
Emenda
Parlamentar
nº.
20830003,
mediante
Proposta
nº.
36.000.588.958/2024-00, destinados ao Incremento Temporário ao
Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde.Parágrafo
único. O presente convenio compreende a atuação coordenada dos
Convenentes para a realização das ações definidas no Plano de
Trabalho e Ações, parte integrante deste termo (ANEXO I) e condição
de sua eficácia. Constituem encargos dos convenentes:Dos encargos
comuns: Avaliar periodicamente os resultados deste convênio;
Aprimoramento
de
Atenção
à
Saúde.
Dos
encargos
da
SECRETARIA: Repassar os recursos previstos neste convênio ao
Hospital, não cabendo, ao Município, qualquer responsabilidade por
despesas excedentes aos recursos a serem transferidos; Acompanhar e
fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas;
Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se as
metas do Plano de Trabalho, com os resultados alcançados e os
recursos financeiros repassados;Examinar e aprovar, através da
Comissão de Acompanhamento de Execução de Contratos e
Convênios, as prestações de contas dos recursos financeiros objeto
deste Convênio, apresentada pelo HOSPITAL, emitindo pareceres e
relatórios e submetendo-os ao Conselho Municipal de Saúde que
deverá ser informado junto ao Relatório Anual de Gestão;Notificar o
HOSPITAL sobre qualquer irregularidade encontrada na execução
deste Convênio, fixando-lhe prazo para corrigi-la; Dos encargos do
HOSPITAL:Aplicar os recursos nos termos da legislação de regência,
em observância ao disposto no Plano de Trabalho (parte integrante
deste Convênio – ANEXO I) e na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de
2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990 e Portarias GM/MS nºs. 3.283/2024
e
3.590/2024,
PARECER
CORAC/SMS
nº
0013/2024
e
Procedimento Administrativo nº 08.05.01/2024 – SMS/FMS;Cumprir,
em suas ações e atividades, os princípios que regem a Administração
Pública e as leis e regulamentos que fundamentam esse pacto;Manter,
durante a execução deste Convênio, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e
qualificação exigida para a celebração deste instrumento e de acordo
com o disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 8.666/93 e nas Portarias
Ministeriais nºs. 3.283/2024; Prestar contas por meio de relatório
próprio, constando a execução financeira e a produção, até o prazo de
60 (sessenta) dias após o término deste Convênio; Apresentar planilha
de receita/despesa elaborada de acordo com orientação do MS a ser
apresentada à Comissão de Acompanhamento do Convênio. Afixar
aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da
gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS; Notificar a
SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua
diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do
registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as
respectivas mudanças; Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a
SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em
R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), em parcela ÚNICA, de acordo
com o disposto na Portaria nº. 3.590, de 18 de abril de 2024 que
autoriza o repasse dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar
nº. 20830003, destinado ao Incremento Temporário ao Custeio dos
Serviços de Atenção Especializada à Saúde, através da Proposta nº.
36.000.588.958/2024-00;
§ 1º. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do processo nº.
36.000.588.958.2024-00 e Emenda Parlamentar nº. 20830003, terá
como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente;Fica
eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não
puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo
conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e
acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o
presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na
presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. Os valores
e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados
para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem
tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas
no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo
não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo
trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTA
SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 29 DE MAIO
DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:4428E9D8
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04.06.01/2024. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2024.05.03.1.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 04.06.01/2024. Pregão Eletrônico Nº
2024.05.03.1. Partes: o Município de Barbalha, através da Secretaria
Municipal de Saúde e a empresa ANTONIO J. C. DE M. JUNIOR
LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na
organização e desenvolvimento do Projeto de Educação e Saúde
Ambiental do Sistema de Abastecimento Público de Água através da
Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, com utilização
recursos
da
FUNASA
conforme
Convênio
nº
0767/2019
(894905/2019), conforme especificações constantes no Edital
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 72.389,00 (setenta e dois
mil trezentos e oitenta e nove reais. Vigência Contratual: 12 (doze)
meses. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Antonio José
Cândido de Moura Júnior.
Data de Assinatura do Contrato: 04 de junho de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:0399FA86
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PORTARIA Nº 36/SEAD, DE 05 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA Nº 36/SEAD, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Instaura Processo Administrativo disciplinar e nomeia a Comissão
Processante.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E CIDADANIA DO
MUNICÍPIO DE BARRO-CE, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a averiguação de possível imputação de conduta
pelo servidor Fabiano Fernandes de Souza, matrícula nº 00060478,
lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
CONSIDERANDO o Art. 159 da Lei nº 010/94 – Estatuto dos
Servidores Municipais.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de nº
2024.05.13.01 em face do servidor Fabiano Fernandes de Souza a
fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendo
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