DOMCE 06/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3475 
 
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1 (um) balanço patrimonial do último exercício social de 2022 e por 
não possui capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor 
estimado da Licitação, conforme exigido no Edital Convocatório. 
SERVICOS DE AR CONDICIONADO IMPERIAL LTDA, por 
descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1, 9.1.9, 9.1.9.1, 9.1.8.1 
conforme parecer técnico do setor de engenharia) e (9.1.22.1 por não 
possui capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor 
estimado da Licitação, conforme exigido no Edital Convocatório. 
SOLLAR 
ENGENHARIA 
E 
SERVICOS 
LTDA, 
por 
descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1, 9.1.9, 9.1.9.1, 9.1.8.1 
conforme parecer técnico do setor de engenharia) e (9.1.16 e 9.1.21 
por não apresentar a certidão negativa de débitos estaduais e por não 
apresentar balanço patrimonial do exercício social de 2022, 
apresentando apenas 1 (um) balanço patrimonial do último exercício 
social de 2023, conforme exigido no Edital Convocatório. V2 
SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, por descumprimento aos 
itens (9.1.7, 9.1.7.1, 9.1.9, 9.1.9.1, 9.1.8.1 conforme parecer técnico 
do setor de engenharia) e (9.1.22.1 por não possui capital social 
mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da Licitação, 
conforme 
exigido 
no 
Edital 
Convocatório. 
VX 
EMPREENDIMENTOS 
E 
CONSTRUCOES 
LTDA, 
por 
descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1, 9.1.9, 9.1.9.1, 9.1.8.1 
conforme parecer técnico do setor de engenharia) e (9.1.9, 9.1.11, 
9.1.22.1, 9.1.23, 9.1.24, 9.1.25, 9.1.26 e 9.1.27, por não apresentação 
das declarações, por não possui capital social mínimo de 10% (dez por 
cento) do valor estimado da Licitação e apresentar a certidão de 
falência com validade vencida, conforme exigido no Edital 
Convocatório. Z L ENGENHARIA ELETRICA LTDA, por 
descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1, 9.1.9, 9.1.9.1, 9.1.8.1 
conforme parecer técnico do setor de engenharia), conforme exigido 
no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do 
setor de engenharia está anexado na plataforma no campo 
"ARQUIVOS", todas respectivamente do Edital Convocatório. 
Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na 
Avenida Domingos Olímpio Sampaio Miranda, no 715, Loteamento 
Jardim dos Ipês – Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE. Moises Souza 
Domingos – Agente de Contratação. Barbalha 05 de junho de 2024.  
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:7D30D85D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO CONVÊNIO Nº 28.05.02/2024 FIRMADO ENTRE O 
MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O 
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO. 
O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de 
Saúde e o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. O convênio 
que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital/Entidade de 
Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS, tem por objeto estabelecer, 
em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a 
utilização dos recursos federais advindos da Emenda Parlamentar nº. 
44910005, 
mediante 
a 
Proposta 
nº. 36.000.588.909/2024-00, 
destinados a execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação 
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas 
através do Excedente de Produção em Partos Cesarianas conforme 
Ofício HMSVP nº 95/2024 e nº 124/2024 e PARECER CORAC/SMS 
nº 012/2024, parte integrante desse processo. Constituem encargos 
dos convenentes: I - Dos encargos comuns;1. Avaliar periodicamente 
os resultados deste convênio;2. Aprimoramento de Atenção à Saúde. 
Dos encargos da SECRETARIA: Repassar os recursos previstos neste 
convênio ao Hospital, não cabendo, ao Município, qualquer 
responsabilidade por despesas excedentes aos recursos a serem 
transferidos; Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e 
atividades conveniadas; Analisar os relatórios elaborados pelo 
HOSPITAL, comparando-se as metas do Plano de Trabalho, com os 
resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;Examinar e 
aprovar, através da Comissão de Acompanhamento de Execução de 
Contratos e Convênios, as prestações de contas dos recursos 
financeiros objeto deste Convênio, apresentada pelo HOSPITAL, 
emitindo pareceres e relatórios e submetendo-os ao Conselho 
Municipal de Saúde que deverá ser informado junto ao Relatório 
Anual de Gestão; Notificar o HOSPITAL sobre qualquer 
irregularidade encontrada na execução deste Convênio, fixando-lhe 
prazo para corrigi-la; Dos encargos do HOSPITAL: Aplicar os 
recursos nos termos da legislação de regência, em observância ao 
disposto no Excedente de Produção e Bloqueios de AIH’s pelo 
Sistema de Informação Hospitalar – SIHD/DATASUS/MS referentes 
Partos Cesarianas e Partos Cesarianas em Gestação de Alto Risco no 
período de Janeiro a Abril de 2023 conforme Processo Administrativo 
(parte integrante deste Convênio – ANEXO I) e na Lei nº 14.822, de 
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 
2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Portarias GM/MS 
nºs. 3.283/2024 e 3.591/2024, PARECER CORAC/SMS nº 0012/2024 
e Procedimento Administrativo nº 02.05.01/2024 – SMS/FMS; Pelo 
cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará 
ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 225.000,00 (Duzentos e 
vinte e cinco mil reais), em parcela ÚNICA e de acordo com o 
disposto na Portaria nº. 3.591, de 18 de abril de 2024 que autoriza o 
repasse dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº. 
4491005, destinado ao Incremento Temporário ao Custeio dos 
Serviços de Atenção Especializada à Saúde, através da Proposta nº. 
36.000.588.909/2024-00; O repasse do Fundo Nacional de Saúde, 
advindo do processo nº. 36.000.588.909/2024-00 e Emenda 
Parlamentar nº. 44910005, terá como objeto de despesa a seguinte 
dotação orçamentária vigente: Cumprir, em suas ações e atividades, os 
princípios que regem a Administração Pública e as leis e regulamentos 
que fundamentam esse pacto; Manter, durante a execução deste 
Convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com 
todas as condições de habilitação e qualificação exigida para a 
celebração deste instrumento e de acordo com o disposto nas Leis 
Federais 8.080/90 e 8.666/93 e nas Portarias Ministeriais nºs. 
3.283/2024; Prestar contas por meio de relatório próprio, constando a 
execução financeira e a produção, até o prazo de 60 (sessenta) dias 
após o término deste Convênio; Apresentar planilha de receita/despesa 
elaborada de acordo com orientação do MS a ser apresentada à 
Comissão de Acompanhamento do Convênio; Afixar aviso, em local 
visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos 
serviços prestados aos pacientes do SUS; Notificar a SECRETARIA 
sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, 
enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da 
alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas 
mudanças; O HOSPITAL se obriga a encaminhar à SECRETARIA, 
nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações: 
Faturas e demais documentos referentes as ações efetivamente 
executadas; Relatório Final de prestação de contas até o 20o 
(vigésimo) dia útil do mês subsequente ao término da execução deste 
Convênio; Manter atualizado e alimentar regularmente todos os 
Sistemas de Informação existentes, ou outro sistema de informações 
que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS).O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, 
prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de 
termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste 
instrumento. Parágrafo único: Se um dos convenentes se interessar 
pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio. Fica eleito o 
foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem 
ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho 
municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados 
quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente 
termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na presença das 
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. Os valores e montantes 
previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de 
alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria 
de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco 
para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no 
Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não 
constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo 
trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As 
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO 
MARCIO 
SAMPAIO 
FILGUEIRA 
E 
JULIANA 
DAYSE 

                            

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