Ceará , 06 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3475 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 1 (um) balanço patrimonial do último exercício social de 2022 e por não possui capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da Licitação, conforme exigido no Edital Convocatório. SERVICOS DE AR CONDICIONADO IMPERIAL LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1, 9.1.9, 9.1.9.1, 9.1.8.1 conforme parecer técnico do setor de engenharia) e (9.1.22.1 por não possui capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da Licitação, conforme exigido no Edital Convocatório. SOLLAR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1, 9.1.9, 9.1.9.1, 9.1.8.1 conforme parecer técnico do setor de engenharia) e (9.1.16 e 9.1.21 por não apresentar a certidão negativa de débitos estaduais e por não apresentar balanço patrimonial do exercício social de 2022, apresentando apenas 1 (um) balanço patrimonial do último exercício social de 2023, conforme exigido no Edital Convocatório. V2 SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1, 9.1.9, 9.1.9.1, 9.1.8.1 conforme parecer técnico do setor de engenharia) e (9.1.22.1 por não possui capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da Licitação, conforme exigido no Edital Convocatório. VX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1, 9.1.9, 9.1.9.1, 9.1.8.1 conforme parecer técnico do setor de engenharia) e (9.1.9, 9.1.11, 9.1.22.1, 9.1.23, 9.1.24, 9.1.25, 9.1.26 e 9.1.27, por não apresentação das declarações, por não possui capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da Licitação e apresentar a certidão de falência com validade vencida, conforme exigido no Edital Convocatório. Z L ENGENHARIA ELETRICA LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1, 9.1.9, 9.1.9.1, 9.1.8.1 conforme parecer técnico do setor de engenharia), conforme exigido no Edital Convocatório. Informamos ainda que o parecer técnico do setor de engenharia está anexado na plataforma no campo "ARQUIVOS", todas respectivamente do Edital Convocatório. Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Avenida Domingos Olímpio Sampaio Miranda, no 715, Loteamento Jardim dos Ipês – Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE. Moises Souza Domingos – Agente de Contratação. Barbalha 05 de junho de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:7D30D85D SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO CONVÊNIO Nº 28.05.02/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO. O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. O convênio que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS, tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos federais advindos da Emenda Parlamentar nº. 44910005, mediante a Proposta nº. 36.000.588.909/2024-00, destinados a execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas através do Excedente de Produção em Partos Cesarianas conforme Ofício HMSVP nº 95/2024 e nº 124/2024 e PARECER CORAC/SMS nº 012/2024, parte integrante desse processo. Constituem encargos dos convenentes: I - Dos encargos comuns;1. Avaliar periodicamente os resultados deste convênio;2. Aprimoramento de Atenção à Saúde. Dos encargos da SECRETARIA: Repassar os recursos previstos neste convênio ao Hospital, não cabendo, ao Município, qualquer responsabilidade por despesas excedentes aos recursos a serem transferidos; Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas; Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se as metas do Plano de Trabalho, com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;Examinar e aprovar, através da Comissão de Acompanhamento de Execução de Contratos e Convênios, as prestações de contas dos recursos financeiros objeto deste Convênio, apresentada pelo HOSPITAL, emitindo pareceres e relatórios e submetendo-os ao Conselho Municipal de Saúde que deverá ser informado junto ao Relatório Anual de Gestão; Notificar o HOSPITAL sobre qualquer irregularidade encontrada na execução deste Convênio, fixando-lhe prazo para corrigi-la; Dos encargos do HOSPITAL: Aplicar os recursos nos termos da legislação de regência, em observância ao disposto no Excedente de Produção e Bloqueios de AIH’s pelo Sistema de Informação Hospitalar – SIHD/DATASUS/MS referentes Partos Cesarianas e Partos Cesarianas em Gestação de Alto Risco no período de Janeiro a Abril de 2023 conforme Processo Administrativo (parte integrante deste Convênio – ANEXO I) e na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Portarias GM/MS nºs. 3.283/2024 e 3.591/2024, PARECER CORAC/SMS nº 0012/2024 e Procedimento Administrativo nº 02.05.01/2024 – SMS/FMS; Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais), em parcela ÚNICA e de acordo com o disposto na Portaria nº. 3.591, de 18 de abril de 2024 que autoriza o repasse dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº. 4491005, destinado ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde, através da Proposta nº. 36.000.588.909/2024-00; O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do processo nº. 36.000.588.909/2024-00 e Emenda Parlamentar nº. 44910005, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente: Cumprir, em suas ações e atividades, os princípios que regem a Administração Pública e as leis e regulamentos que fundamentam esse pacto; Manter, durante a execução deste Convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigida para a celebração deste instrumento e de acordo com o disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 8.666/93 e nas Portarias Ministeriais nºs. 3.283/2024; Prestar contas por meio de relatório próprio, constando a execução financeira e a produção, até o prazo de 60 (sessenta) dias após o término deste Convênio; Apresentar planilha de receita/despesa elaborada de acordo com orientação do MS a ser apresentada à Comissão de Acompanhamento do Convênio; Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS; Notificar a SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças; O HOSPITAL se obriga a encaminhar à SECRETARIA, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações: Faturas e demais documentos referentes as ações efetivamente executadas; Relatório Final de prestação de contas até o 20o (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao término da execução deste Convênio; Manter atualizado e alimentar regularmente todos os Sistemas de Informação existentes, ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento. Parágrafo único: Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio. Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JULIANA DAYSEFechar