DOMCE 06/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3475
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Orgânica do Município de Iguatu, que atribui à Câmara a competência
privativa de julgar as contas anuais do Município.
II. Contextualização
As contas de governo representam o resultado da execução
orçamentária e financeira, a gestão fiscal e o cumprimento das metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano
Plurianual (PPA). O julgamento dessas contas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Ceará visa verificar a conformidade das ações
governamentais com os princípios constitucionais e legais, garantindo
a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
III. Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Após a análise detalhada das contas do exercício de 2019 do
Município de Iguatu, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu
o Parecer Prévio nº 312/2023, referente ao Processo nº 08808/2020-3
do Tribunal de Contas do Estado, recomendando a desaprovação das
contas. Esta recomendação foi aprovada por unanimidade dos votos
do colegiado do Tribunal, refletindo uma avaliação minuciosa e
criteriosa dos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais da
gestão municipal. O Tribunal de Contas identificou diversas
irregularidades significativas que comprometem a legalidade, a
eficiência e a transparência da gestão fiscal do município.
IV. Análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em conformidade
com o artigo 264 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Iguatu, realizou uma análise criteriosa do Parecer Prévio nº 312/2023,
referente ao Processo nº 08808/2020-3 do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará. A seguir, detalhamos os principais pontos de nossa
análise:
Conformidade dos Documentos:
Os documentos apresentados pelo Poder Executivo do Município de
Iguatu apresentam diversas irregularidades e inconformidades com as
exigências legais e regulamentares, o que compromete a transparência
e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Foram
identificadas falhas na prestação de contas e na documentação
comprobatória das despesas.
Execução Orçamentária e Financeira:
A execução orçamentária e financeira do exercício de 2019
apresentou diversos problemas, incluindo desequilíbrio entre receitas
e despesas, gastos excessivos com pessoal e endividamento além dos
limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As
despesas foram realizadas sem a devida autorização orçamentária e
sem observância dos princípios da economicidade e eficiência.
Gestão Fiscal:
A gestão fiscal do município em 2019 não atendeu aos preceitos
estabelecidos pela LRF. Foram constatadas inconsistências nos
demonstrativos fiscais, falta de comprovação de receitas e despesas, e
ausência de medidas para corrigir os desvios identificados. A
administração não adotou ações efetivas para garantir o equilíbrio
fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas.
Análise Técnica do Tribunal de Contas:
A análise técnica do Tribunal de Contas evidenciou diversas
irregularidades graves na gestão das contas do exercício de 2019. As
inconformidades apontadas comprometem a integridade e a legalidade
da execução orçamentária e financeira. O Tribunal identificou falhas
na administração de contratos, ausência de licitações em processos
que exigiam, e falta de comprovação de despesas.
Votação do Colegiado:
A decisão unânime do colegiado do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará pela desaprovação das contas indica a gravidade das
irregularidades identificadas e a necessidade de medidas corretivas
para garantir a correta aplicação dos recursos públicos. A
unanimidade na decisão reflete a seriedade das falhas apontadas e a
falta de conformidade com as normas legais e regulamentares.
Impacto na Gestão Municipal:
As irregularidades identificadas no exercício de 2019 comprometem a
credibilidade e a eficiência da gestão municipal. A ausência de
controle e fiscalização adequada dos recursos públicos pode resultar
em prejuízos financeiros e administrativos para o município, afetando
negativamente a qualidade dos serviços prestados à população.
V. Conclusão e Recomendação
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, com base na análise do Parecer Prévio nº 312/2023,
referente ao Processo nº 08808/2020-3 do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará e no exame dos documentos apresentados, manifesta-
se pela desaprovação das contas de governo do Município de Iguatu,
relativas ao exercício de 2019. As irregularidades identificadas são
graves e comprometem a legalidade, a transparência e a
responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Recomendamos que este parecer seja encaminhado para o julgamento
político da Câmara Municipal de Iguatu, conforme estabelecido no
artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica do Município e no artigo 263 do
Regimento Interno da Câmara Municipal. A Comissão sugere ainda
que sejam adotadas medidas corretivas e punitivas necessárias para
responsabilizar os gestores envolvidos e evitar a repetição dessas
falhas em exercícios futuros.
É o parecer.
Iguatu/CE, 04 de junho de 2024.
MARCIANO LIMA MACEDO
Presidente
JOÃO TORRES DA SILVA
Relator
RUBENILDO CADEIRA DE OLIVEIRA
Membro
Publicado por:
Rodrigo Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:44F9B63A
CÂMARA MUNICIPAL
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO
Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro,
às onze horas, na sala das comissões da Câmara Municipal de Iguatu,
reuniu-se a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal
de Iguatu, composta pelos seguintes membros: Vereador Marciano
Lima Macedo, Presidente; Vereador Rubenildo Cadeira, Membro; e a
servidora Maria de Fátima Siqueira Lopes, que exerceu a função de
secretariar a reunião.
Constatou-se a ausência do relator da comissão, Vereador João Torres
da Silva, que, embora notificado para comparecer à reunião da
comissão, não se fez presente. Ressalta-se que a notificação foi
realizada por vários meios, incluindo notificação via WhatsApp e
publicação de ofício no Diário Oficial.
A reunião teve como pauta a análise do Parecer Prévio nº 312/2023,
referente ao Processo nº 08808/2020-3 do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, relativo às Contas de Governo do Município de
Iguatu, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Prefeito
Municipal Ednaldo de Lavor Couras. O parecer e a documentação
anexa foram enviados ao município pelo Tribunal de Contas do Ceará
por meio do Ofício nº 6147/2024/SSP, no qual foi informado que as
contas do referido exercício foram desaprovadas por unanimidade dos
conselheiros do colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Após análise detalhada da documentação e do Parecer Prévio nº
312/2023, a Comissão de Finanças e Orçamento constatou que as
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